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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 127

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700127 127 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-012/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, CACILDO DE MEDEIROS BRITO CAVALCANTE. PERMISSIONÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA PARAÍBA, representado por KEILLA DE SOUSA MELO . INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR- 230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-230/PB, Trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: ENTR PB- 359 (APARECIDA) - ENTR PB-383/391 (SOUSA); SNV: 230BPB0430; Segmento: km 443,2 ao km 461,1; Localização: Ocupação pontual no km 452+860 m, lado esquerdo, no município de Sousa/PB, para fins de implantação de Unidade Operacional (Posto de Fiscalização). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão de uso será por prazo de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.000138/2021-10. DATA DA ASSIN AT U R A : 23/02/2023. EXTRATO DE TPEU 13-017/23 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. PERMISSIONÁRIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAÍBA - DER/PB INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 13 - 0017/2023. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR- 101/PB, no Trecho SNV: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho SNV: ENTR PB-041 (MAMANGUAPE) - ENTR PB-025; Código SNV: 101BPB0270; Segmento SNV: km 40,0 ao km 73,5; Localização: Ocupação pontual no km 40,0, ambos os lados, para fins de implantação e operação de conjunto semafórico sob o viaduto da BR-101, na interseção com as Rodovias Estaduais PB-041 e PB-057, no perímetro urbano do município de Mamanguape/PB. DO FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por Instituição Pública Estadual, conforme inciso V, do artigo 34, da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50613.003016/2022-58 DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023 EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-017/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, CACILDO DE MEDEIROS BRITO CAVALCANTE. PERMISSIONÁRIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAÍBA - DER/PB, representado por seu Diretor Superintendente, CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-101/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-101/PB, Trecho: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho: ENTR PB-041 (MAMANGUAPE) - ENTR PB-025; SNV: 101BPB0270; Segmento: km 40,0 ao km 73,5; Localização: Ocupação pontual no km 40,0, ambos os lados, para fins de implantação e operação de conjunto semafórico sob o viaduto da BR-101, na interseção com as Rodovias estaduais PB-041 e PB-057, no perímetro urbano do município de Mamanguape/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão de uso será por prazo de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.003016/2022-58. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 595/2021. Nº Processo: 50613.002686/2019-51. Concorrência. Nº 117/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 38.848.107/0001-67 - VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSERVACAO VIARIA LTDA.. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e prazo de execução por mais um período de até 120 dias, elevando o prazo de execução/conclusão para até 600 dias consecutivos e o prazo de vigência para 780 dias. Os prazos de vigência e de execução dos trabalhos passam a ser, respectivamente, de 26/08/2023 até o dia 24/12/2023 e de 27/02/2023 até o dia 27/06/2023. O presente termo terá eficácia com a sua publicação no diário oficial da união. Vigência: 27/02/2023 a 24/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 40.187.829,78. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). R E T I F I C AÇ ÃO 5º TA AO CONTRATO Nº SR/PB-0885/2019 Na publicação do 5º Termo Aditivo ao contrato nº SR/PB-0885/2019, de 10/02/2023, DOU nº 30, Seção 3, pág. 133. Onde se lê: "Prazo de vigência: prorrogado do dia 18/03/2023 até o dia 18/03/2024". Leia-se: "Prazo de vigência: prorrogado do dia 18/03/2023 até o dia 17/03/2024". EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 875/2020. Nº Processo: 50613.001443/2020-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Apostila-se a presente àquele contrato para efeito de controle financeiro - orçamentário na forma prevista nos artigos 65, § 8º, da lei 8.666/93 e suas alterações, aditando-se ao item (1) da cláusula terceira a seguinte redação: "o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 9.204.886,26 (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de reajustamento no valor de r$ 542.076,78. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato original e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições. A presente apostila terá eficácia a partir da data da sua assinatura. Vigência: 05/01/2021 a 09/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.204.886,26. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 874/2020. Nº Processo: 50613.001443/2020-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª apostila de aumento de valor na parcela de reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0874/2020. O item (1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 5.460.961,06 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil novecentos e sessenta e um reais e seis centavos), (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de reajustamento no valor de r$ 259.221,12 (duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e vinte e um reais e doze centavos). Assim, a parcela de reajustamento passa de r$ 1.111.739,94 (um milhão, cento e onze mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), para r$ 1.370.961,06 (um milhão, trezentos e setenta mil novecentos e sessenta e um reais e seis centavos), sendo que o valor a preços iniciais de r$ 4.090.000,00 (quatro milhões noventa mil reais), permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema siac/dnit (relatório de previsão de reajustamento siac (13793587)).. Vigência: 05/01/2021 a 02/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.460.961,06. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 198/2021. Nº Processo: 50600.010393/2021-10. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 76.509.686/0001-02 - ETEL-ESTUDOS TECNICOS LTDA. Objeto: Apostila-se o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro - orçamentário na forma prevista no art.65, § 8º, da lei nº 8.666/93, aditando-se à cláusula quarta a seguinte redação: "4.2. Para lavratura do contrato foram emitidas a nota de empenho nº 2021ne000497, em 10/05/2021, no valor de r$ 90.000,00, nota de empenho 2021ne000589, em 11/05/2021, no valor de r$ 90.000,00, nota de empenho 2021ne001726, em 31/08/2021 no valor de r$120.000,00, nota de empenho 2021ne001733, em 31/08/2021, no valor de 115.00,00, nota de empenho 2022ne000077, em 26/01/2022, no valor de r$50.000,00, valor ajuste 370.000,00, nota de empenho 2022ne001996, em 02/09/2022, no valor de r$ 70.000,00, nota de empenho 2022ne002624, em 10/11/2022, no valor de r$ 70.000,00, nota de empenho 2023ne000042, em 24/01/2023, no valor de r$ 33.805,78e nota de empenho 2023ne000104, em 25/01/2023, no valor de r$ 101.417,33. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contratoe seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos cláusulas e condições. A presente apostila terá eficácia a partir da data de sua assinatura. Vigência: 28/05/2021 a 26/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.089.000,00. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 393017 Número do Contrato: 876/2020. Nº Processo: 50613.001443/2020-30. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3ª apostila de aumento de valor na parcela de reajustamento de preços ao contrato de empreitada nº 0876/2020. O item (1) da cláusula terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de r$ 9.673.542,58 (nove milhões, seiscentos e setenta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), (pi + r), em decorrência do aumento da parcela de reajustamento no valor de r$ 563.880,36 (quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). Assim, a parcela de reajustamento passa de r$ 2.065.662,22 (dois milhões, sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), para r$ 2.629.542,58 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), sendo que o valor a preços iniciais de r$ 7.044.000,00 (sete milhões quarenta e quatro mil reais), permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema siac/dnit (relatório de previsão de reajustamento siac (13793457)).. Vigência: 05/01/2021 a 09/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.673.542,58. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393021 Número do Contrato: SR/RN - 419/2021. Nº Processo: 50614.001648/2021-96. Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada: CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA. CNPJ n°: 31.596.625/0001-91. Objeto: Termo Aditivo de alteração subjetiva do contrato, em função da alteração da razão social da contratada. Fundamento Legal: Fundamento Legal: Artigos 60 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Vigência: 24/02/2023 a 08/12/2023. Data de Assinatura: 24/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-023/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), no subtrecho ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3170, travessia no km 242+170m com extensão de 120m (sendo 63m sobre a faixa de rolamento e 57m em área lateral), por 0,5m de largura; no subtrecho ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3190, segmento do km 247+250m ao km 251+250m, lado direito, numa extensão total de 4000m por 0,5m de largura; segmento do km 250+250m ao km 254+250m, lado direito, numa extensão total de 4000m por 0,5m de largura; travessia no km 247+842m com extensão de 63m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 249+810m com extensão de 47m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 253+244m com extensão de 44m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 253+740m com extensão de 65m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; no subtrecho ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3210, segmento do km 254+440m ao km 256+000m, lado direito, numa extensão total de 1560m por 0,5m de largura; segmento do km 256+820m ao km 258+550m, lado direito, numa extensão total de 1730m por 0,5m de largura; segmento do km 258+550m ao km 259+465m, lado esquerdo, numa extensão total de 915m por 0,5m de largura; segmento do km 259+140m ao km 259+465m, lado esquerdo, numa extensão total de 325m por 0,5m de largura; travessia no km 254+440m com extensão de 51m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 255+000m com extensão de 70m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 256+810m com extensão de 36m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 258+250m com extensão de 45m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 259+300m com extensão de 40m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 259+465m com extensão de 150m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; no subtrecho ENTR BR-386(A) (CANOAS) - ENTR BR-290(A)/386(B) (PORTO ALEGRE), SNV 116BRS3230, segmento do km 261+760m ao km 262+150m, lado esquerdo, numa extensão total de 390m por 0,5m de largura; segmento do km 262+230m ao km 262+595m, lado esquerdo, numa extensão total de 365m por 0,5m de largura; segmento do km 262+467m ao km 262+530m, lado esquerdo, numa extensão total de 63m por 0,5m de largura; segmento do km 264+424m ao km 264+493m, lado esquerdo, numa extensão total de 69m por 0,5m de largura; segmento do km 269+787m ao km 270+320m, lado esquerdo, numa extensão total de 533m por 0,5m de largura; segmento do km 269+820m ao km 270+400m, lado esquerdo, numa extensão total de 580m por 0,5m de largura; travessia no km 262+530m com extensão de 120m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 264+493m com extensão de 62m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 263+700m com extensão de 60m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 269+710m com extensão de 57m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 264+700m com extensão de 40m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 269+700m com extensão de 110m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 270+000m com extensão de 37m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de largura; travessia no km 270+100m com extensão de 22m sobre a faixa de rolamento, por 0,5m de