Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 132

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700132 132 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 124/2023-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Processo TC 002.435/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Jarbas Correia Bezerra, CPF: 036.643.354-73, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2023: R$ 1.631.947,37; sendo parte em solidariedade com o responsável Indústria Yvel Limitada - CNPJ: 08.811.812/0001-29. O débito decorre de: 1 - ausência de funcionalidade do objeto do termo de compromisso descrito como "SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO/PB, NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO- PAC/2008." sem aproveitamento útil da parcela executada (apenas 26,76%), por motivo de inexecução parcial. 2 - pagamento por serviço não executado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público; TC/PAC 257/08. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2023: R$ 1.727.294,18; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 297/2023-TCU/SEPROC, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 021.550/2017-4- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Carlos Alberto Medeiros, CPF: 102.634.897-87, representado pela Sra. Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos (371.216/OAB-SP), do Acórdão 3053/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, Sessão de 14/6/2022, proferido no processo TC 021.550/2017-4, por meio do qual o Tribunal rejeitou as alegações de defesa e concedeu-lhe novo e improrrogável prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 16/2/2023: R$ 473,43; em solidariedade com o responsável Centro Brasileiro de Informação e Documentação do Artista Negro - CIDAN - CNPJ: 03.877.143/0001-74. O recolhimento tempestivo do débito atualizado monetariamente ensejará o julgamento pela regularidade com ressalva das contas e a expedição de quitação da dívida pelo TCU (art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. art. 202, § 4º, do Regimento Interno do TCU). Consequentemente, caso não seja efetuado o pagamento do débito no prazo estabelecido, o Tribunal poderá julgar as contas irregulares, aplicar ao responsável multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992) e outras sanções e importará na incidência de juros de mora sobre o débito, abatendo-se os eventuais valores já recolhidos. O valor total do débito atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/2/2023 corresponde a R$ 685,77. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL 0230/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 029.200/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ASSOCIACAO DAS COOPERATIVAS DE APOIO A ECONOMIA FAMILIAR, CNPJ: 03.425.488/0001-97, na pessoa de seu representante legal do Acórdão 4139/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 26/7/2022, proferido no processo TC 029.200/2017-2, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o item 9.3 do Acórdão 8169/2021 - TCU - 1ª Câmara, que passou a ter a seguinte redação "(...) fixando-lhes o prazo de 15 (quinze dias), a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento do débito aos cofres do Tesouro Nacional". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.006879/2022-00. Pregão Nº 109/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 11.735.329/0001-17 - I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte terrestre por aplicativo, para atendimento das necessidades de deslocamento a serviço por servidores e defensores da dpu em âmbito nacional por demanda.. Fundamento Legal: . Vigência: 24/02/2023 a 23/02/2024. Valor Total: R$ 5.361.000,00. Data de Assinatura: 24/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.001364/2023 . Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o período de 180 (cento e oitenta) dias, para a prestação dos serviços de limpeza e conservação para atender às necessidades da DPU em Joinville/SC. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação emergencial. Declaração de Dispensa em 22/02/2023. DENI SILVA. Secretário de Planejamento e Compras. Ratificação em 23/02/2023. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE. Secretário Geral Executivo. Valor Global: R$ 20.458,84. CNPJ CONTRATADA : 15.236.161/0001-56 M. RODRIGUES CARDOSO LTDA . (SIDEC - 24/02/2023) 290002-00001-2023NE800150 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 38/2021. Nº Processo: 08038.000202/2021-79. Pregão. Nº 10/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 08.704.691/0001-16 - CORESE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 38/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2023 a 03/05/2024. Vigência: 04/05/2023 a 03/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 54.547,20. Data de Assinatura: 18/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038017006202214. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar- condicionado, para a Unidade de Caruaru/PE, com vigência de 12 (doze) meses, com limite de prorrogação de até 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 27/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 00014-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected] - Tel: 61 3318- 4363/0222/4367. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIASGnet - 23/02/2023) 290002-00001-2023NE800150