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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 25

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022800025 25 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CESSÃO DE USO Espécie: Contrato de Cessão de Uso - que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, celebra com a Igreja Filadélfia Pentecostal Independente, objetivando autorizar de uso do bem imóvel com área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado em área comunitária, no Lote Coletivo do Projeto de Assentamento Patativa do Assaré, código SIPRA - PB0211000, s/n, Distrito de Santa Gertrudes, Zona Rural do Município de Patos/PB, CNPJ nº 09.203.258/0001-60, Processo nº. 54000.093131/2020-11 - Vigência: é de natureza unilateral, precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo INCRA, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do autorizatário. Assinatura: 27 de fevereiro de 2023 - Signatários: Kleyber Oliveira da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Edivaldo Diniz da Silva - representante da Igreja Filadélfia Pentecostal Independente. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN. CNPJ: 08.358.889/0001-95. Objeto: Prorrogação por mais 18 (dezoito) meses, contados a partir de 27 de fevereiro de 2023. Vigência: 27/02/2023 a 26/08/2024. Processo: 54000.019921/2020-27 Assinatura: Natal/RN, 24 de fevereiro de 2023. Signatários: Leilianne Duarte Gurgel D'avila - Superintendente Regional Substituta do INCRA/RN e Ivanildo Ferreira Lima Filho - Prefeito de Santa Cruz/RN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL N° 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 54300.001013/2008-14 O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Rondônia - SR(RO), nomeado pela Portaria nº 252, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU em 11 de agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe sao conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Interministerial nº 531, de 23 de março de 2020, TORNA PUBLICO que tramita na citada Superintendencia o Processo Administrativo nº 54300.001013/2008-14, que trata da regularizacao fundiaria das terras da Comunidade Quilombola Forte Principe da Beiras, localizada no municipio de Costa Marques, Estado de Rondônia. O territorio ora em processo de regularizacao é o que consta no Relatorio Tecnico de Identificacao e Delimitacao (SEI nºs 7871597, 7871695, 7871798, 7873611, 7873255, 7873325 e 7873427) realizado por equipe multidisciplinar instituida pela ORDEM DE SERVICO 1982/2018/SR(17)RO-G/SR(17)RO/INCRA, de 10 de agosto de 2018 (SEI nº 1431177); ORDEM DE SERVIÇO 1642/2019/SR(17)RO-G/SR(17)RO/INCRA, de 26 de setembro de 2019 (SEI nº 4541360) e ORDEM DE SERVIÇO 1556/2020/SR(17)RO- G/SR(17)RO/INCRA, de 29 de setembro de 2020 (SEI nº 7162283), aprovado pelo Comite de Decisao Regional - CDR, conforme Ata SEI nº 11970342, em reuniao do dia 07 de março de 2022. A comunidade e composta por 151 (cento e quarenta e cinco) familias e o territorio identificado e delimitado possui área líquida de 19.986,4809 has (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis hectares, quarenta e oito ares e nove centiares), perimetro de 61.886,91 metros (sessenta e hum mil, oitocentos e oitenta e seis metros e noventa e hum centímetros), constituido pelo seguinte imovel: Gleba Conceicao registrada em nome do INCRA, cedida ao Exercito Brasileiro, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Marques/RO, com Matrícula 001, Livro 02, Ficha 001, de 18 de abril de 1983, Registro Anterior feito no Cartório de Registro de Imoveis de Guajará-Mirim, Matrícula nº 538, Livro 2-C, Folhas 38. Limites e confrontacoes: a norte: com a Gleba Conceicao; a leste: com a Gleba Conceicao; a sul: com o Rio Guaporé; a oeste: com a Gleba Conceicao. Nestes termos, o INCRA/RO NOTIFICA os detentores de domínio, abrangidos pelo perímetro descrito, para no prazo de 90 (noventa) dias para apresentarem suas contestacoes ao Relatório Técnico. Para maiores informacoes e para consulta ao processo administrativo, em cujos autos se processa o feito, os interessados devem encaminhar e-mail para: [email protected] ou procurar o Serviço de Regularizacao de Territorios Quilombolas, da Superintendência Regional, situada na Avenida Lauro Sodré, nº 3050 - Bairro Costa e Silva. Porto Velho-RO - CEP: 76.803-488. Fone: (69) 3229-1545, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. COMITE DE DICISAO R EG I O N A L - CDR, DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE RONDONIA - SR- 1 7 / R O, MARIO MOACIR DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 004/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): ARLINDO EUGENIO SILVA. / CPF: 023..-64 Código do Beneficiário: SP036900000201. / Projeto de Assentamento: PA PA FLORESTAN FERNANDES. / Lote: 60. Município: MIRANDOPOLIS/SP. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.633,87 O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 Telefone: (11) 3823-8575 EDSON ALVES FERNANDES Superintendente Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo SR (08), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/Incra/Nº486/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2018, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA os beneficiário relacionado no quadro abaixo sobre Decisão 005/2023 que reconheceu a existência do crédito em favor do Incra, imputando-lhe o débito descrito a seguir: Notificado (1): ELIZABETE APARECIDA DE CARVALHO SANTOS / CPF: 362..-18 Notificado (2): JOSE CARLOS DOS SANTOS / CPF: 148..-30 Código do Beneficiário: SP036900000023. / Projeto de Assentamento: PA FLORESTAN FERNANDES/ Lote: 96. Município: MIRANDOPOLIS. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256), valor atual R$ 3.691,86. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. Endereço: R. Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01230- 906 - Telefone: (11) 3823-8575 EDSON ALVES FERNANDES Superintendente Substituto DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 6/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Cafelândia/SP , registrado sob o CRT/SP/006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.016120/2023-52. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 16 de fevereiro de 2023 - Data do Início: 16/02/2023 e Data do Termino: 16/02/2028. Signatários: EDSON ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e Taís Fernanda Maimoni Contieri Santana - CPF 294.156.788-79 - Prefeita do Município de Cafelândia/SP . EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 7/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de Itapetininga/SP , registrado sob o CRT/SP/007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.017579/2023-73. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 06 de fevereiro de 2023 - Data do Início: 06/02/2023 e Data do Termino: 06/02/2028. Signatários: EDSON ALVES FERNANDES - CPF 471.650.226-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e Jeferson Rodrigo Brun - CPF 978.706.500-30 - Prefeito do Município deItapetininga/SP . COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 11/2022 Sagrou-se vencedora do pregão em epígrafe, a empresa LORDJOY CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 09.462.139/0001-21), pelo menor preço no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), conforme consta do resultado homologado pela autoridade competente. JONATAS CARVALHO DE OLIVEIRA Pregoeiro (SIDEC - 27/02/2023) 135100-22211-2023NE000028