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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 39

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300039 39 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 158959 Nº Processo: 23492.002497/2022-25. Pregão Nº 5/2022. Contratante: CAMPUS UBAJARA/IFCE. Contratado: 06.234.467/0001-82 - FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINIST R AT I V O S LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de motorista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Ubajara. Fundamento Legal: . Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total: R$ 102.368,16. Data de Assinatura: 01/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158133 Número do Contrato: 10/2020. Nº Processo: 23255.001282/2020-28. Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO CEARA. Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 10/2020, conforme previsto na cláusula segunda - vigência e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei n° 8.666/93, com início na data de 09/03/2023 e término em 09/03/2024; e o reajuste do valor do contrato administrativo de serviços continuados nº 10/2020, conforme previsto no item 16 do termo de referência da inexigibilidade nº 01/2020, decorrente da aplicação do ipc. Vigência: 09/03/2023 a 09/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.812,28. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SAN T O, IFES, CNPJ 10.838.653/0001-06, ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA - EJA, CNPJ 11.200.595/0001-45. Objeto: Execução das atividades da Rede de Cooperação em Estudos, Extensão e Pesquisa sobre Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas - RECEPAC e a realização do seu Programa de Estudos, Extensão e Pesquisas em Ambientes Costeiros e Marinhos Capixabas - PEPAC, compreendendo a elaboração da segunda Chamada Pública de Projetos, divulgação de chamada, seleção de propostas, acompanhamento e apoio à execução das propostas selecionadas, com gerenciamento de pagamento das bolsas, contratação de pessoal executivo, realização de compras, gerenciamento e prestação de contas, ao Primeiro Aditivo ao Convênio nº 004/2021. PROCESSO: 23147.000832/2021-46. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2023. VIGÊNCIA: até 28/04/2023. Assinado por: Thangavelu Guhan, Diretor Presidente do Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, Wang Leon Rai, Diretor Financeiro do Estaleiro Jurong Aracruz Ltda, Renato Tannure Rotta de Almeida, Diretor Presidente da FACTO e Jadir José Pela, Reitor do Ifes. CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 158429 Nº Processo: 23186.000250/2023-19. Pregão Nº 25/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS V.N. DO IMIGR. Contratado: 21.639.300/0001-95 - CONNECT ESTAGIOS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de agente de integração. Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total: R$ 1.294,08. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). CAMPUS CARIACICA EDITAL Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A DIRETORA GERAL DO CAMPUS CARIACICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria n° 1.976 de 22/11/2021, publicada no DOU de 23/11/2021 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 1.070, de 05/06/2014, da Reitoria - Ifes, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 1. Quadro de vagas . ÁREA DE ESTUDO LO C A L I DA D E R EG I M E – – DE TRABALHO V AG A S . At e n d i m e n t o Ed u c a c i o n a l Especializado Cariacica 40 h 1 O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012. 2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008. 2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 2.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição. 2.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INGRESSO 3.1.1. Professor para Atendimento Educacional Especializado: Licenciatura Plena acrescida de curso de Especialização com ênfase em Educação Especial; ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Mestrado com ênfase em Educação Especial; ou Licenciatura Plena acrescida de curso de Doutorado com ênfase em Educação Especial. Em todos os casos, com experiência mínima de 6 meses em atendimento educacional especializado. 3.2. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL 3.2.1. Período: 02/03/2023 a 12/03/2023 - consultar o Anexo I - Cronograma, que encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios; 3.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do e-mail: [email protected], com assunto "Inscrição PS 04/2023". No corpo do e-mail deverá conter o nome do candidato e área de estudo/disciplina. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios, em arquivo único em formato PDF, que estão elencadas no item 3.3 deste edital. 3.2.3. Local: Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Cariacica, situada na Rod. Governador José Sette, nº 184 - Itacibá - CEP: 29150-410 Cariacica - ES. E-mail: [email protected]. 3.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.3.1. O candidato deverá entregar no ato da inscrição: a) Ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida; b) Cópia simples do curriculum lattes; c) Cópia simples da titulação comprobatória, conforme descrito no item 5.1.7. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado pelo mesmo período. 4.2. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 4.3. Outras informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (27) 3246-1600 ramal 642. 5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: • Prova de Títulos (classificatória) • Prova de Desempenho Didático (eliminatória) A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. DA PROVA DE TÍTULOS Toda a documentação referente a titulação e experiência profissional deverá ser enviada no ato da inscrição, por arquivo em formato PDF por e-mail para [email protected], conforme área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame. Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período estabelecido. 5.1.1. Os títulos apresentados, a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.1.7, serão considerados uma única vez, atribuindo-se a pontuação do título com maior valor. Serão aceitos diplomas (Graduação, Mestrado, Doutorado), certificados (Pós-Graduação Lato Sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente. 5.1.3. Os títulos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.7. 5.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 5.1.7. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.7. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos- recomendados) e anexado ao documento. 5.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 5.1.7. não serão aceitos na forma de declaração. 5.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Certificado de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos. b) Certificado de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos. De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação: "Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução; II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica; III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. § 1º Os certificados de conclusão de curso de Especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso. § 2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado. § 3º Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional. § 4º Os certificados obtidos em cursos de Especialização não equivalem a certificados de especialidade." d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos. e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: • igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos; • de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); • de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).