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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 40

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300040 40 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos). g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos). h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos). i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato. j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de Doutorado, dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por orientação de tese de Doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de Mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização (máximo: 04 (quatro) pontos). k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de Doutorado, dissertação de Mestrado, Iniciação Científica, projeto final de graduação ou monografia de Especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto). l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos). m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto). n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto). o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos). p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado. q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. • serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso. • será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe. • será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso. No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso. 5.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) Apresentar diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) Apresentar diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; d) Comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) Comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) Tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 5.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 5.2.2. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, por videoconferência através do link que será disponibilizado no site https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo. 5.2.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por meio de videoconferência, sobre um tema sorteado, conforme item 5.2.2, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca avaliadora, caso necessário. Terá duração de até 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca e gravada. 5.2.4. O candidato deverá, para a Prova de Desempenho Didático por videoconferência: a) apresentar a Carteira de Identidade ou documento de identificação com foto; b) enviar, em formato PDF, o plano de aula para o e-mail: [email protected], até 60 minutos antes da Prova de Desempenho Didático; c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante toda a prova; d)a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das informações. 5.2.5. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático, será permitida novas tentativas dentro do horário reservado ao candidato. Caso ocorra interrupção de conexão, a banca paralisará o cronômetro e o candidato deverá continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a contagem do tempo, e poderá ser acrescido até 20 minutos além do horário reservado para o candidato. 5.2.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 5.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão: a) Quanto ao Planejamento Pedagógico: 1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto. 3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula. 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto. 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada. 9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto. 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso. 6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo. 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 5.3.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019, a prova de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial. 5.3.9. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], devendo ser utilizado o Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.3.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.8., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto 9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas prevista no edital Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático . 1 5 10 . 2 9 18 . 3 14 28 . 4 18 36 . 5 22 44 5.3.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 5.3.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019. 6. DO RESULTADO FINAL: 6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Prova de Títulos - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6; Média Ponderada = (Prova de Títulos4 + Prova de Desempenho Didático6)/(4 + 6) 6.2. Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; c) Tiver maior idade. Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior. 7.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RÁ apresentada pelo contratado com base no requisito de ingresso: . 40 horas Graduado Aperfeiç. Especialista Mestre . DI 1 R$ 3.130,85 R$ 3.365,66 R$ 3.600,48 R$ 4.304,92 Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a retribuição por titulação. Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016. 7.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. 7.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RÁ está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do