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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 112

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300112 112 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 30298393034); Raulino David (NB: 7042662505, CPF: 80112019994, Protocolo: 2074685293); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maria Amalia dos Reis (NB: 0400770644, CPF: 07881983515); Gleisson Barreto Dantas Conceicao (NB: 7033146796, CPF: 06932366550, Representante Legal: Nilza da Cruz Barreto Conceicao, CPF 03897769557); Janecleide Vasconcelos de Souza (NB: 1224508960, CPF: 83742611534, Representante Legal: Dejanira dos Santos Vasconcelos, CPF 02166965504); Gilson Bispo dos Santos (NB: 1155718590, CPF: 54133114515); Djalma da Hora Borges (NB: 5464111057, CPF: 19824939504, Representante Legal: Joselita de Jesus Borges, CPF 24800600553); Victor Benjamim Silva de Araujo (NB: 5354265335, CPF: 03038678333, Protocolo: 1218800225); Tibere Rodrigues (NB: 5533344469, CPF: 13109431840, Protocolo: 1757698491); Joceval de Jesus Candido (NB: 1000989183, CPF: 86149823563, Protocolo: 1054541498); Marcela de Oliveira Santos (NB: 1646277233, CPF: 07917713504, Representante Legal: Marcia de Oliveira, CPF 95423559553); Gerson Morais Brito (NB: 5385746122, CPF: 98338943568, Protocolo: 1566473346); Tereza Lascoski (NB: 5509259570, CPF: 50996312900, Protocolo: 710909335); Eva Nascimento Costa (NB: 5366809173, CPF: 05206182389); Jose Amaro dos Santos (NB: 1057868032, CPF: 04035664448, Representante Legal: Maria de Lourdes dos Santos, CPF 04590746441); Rayane Valentino (NB: 1350677296, CPF: 07247324465, Representante Legal: Valdeci Valentino da Paz, CPF 04480525475); Marcio Ferreira de Sa Teles (NB: 7007134930, CPF: 07549536538, Protocolo: 382415886, Representante Legal: Vilza Ferreira Sa Teles, CPF 90373057504); Ueliton de Araujo (NB: 5542374863, CPF: 07236339598, Protocolo: 1220831200); Tarlan Barros de Melo (NB: 1397933744, CPF: 06982372421, Representante Legal: Tania Maria de Melo Barros, CPF 50131486420); Alessandro Rodrigues Leite Cavalcante (NB: 5347365346, CPF: 05229747323, Protocolo: 800407355); Jose Pereira Barbosa Filho (NB: 7038233603, CPF: 36968099349, Protocolo: 1893794515); Francisco Grigorio Bento (NB: 7018852600, CPF: 14483157353, Protocolo: 977297289); Maria Paula da Silva Souza (NB: 5371733317, CPF: 10044589409); Cicero Hipolito Soares (NB: 1335682152, CPF: 33167230800, Protocolo: 631088291); Daniel Alves de Melo (NB: 5068259663, CPF: 35510980850, Protocolo: 807832442, Representante Legal: Ivoneida Alves de Melo, CPF 45860424353); Paulo Simao dos Santos (NB: 1001028918, CPF: 02396266560, Representante Legal: Creuza Simao dos Santos Paulo, CPF 00000000000); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 512006 Número do Contrato: 20/2022. Nº Processo: 35014.293765/2021-41. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: COORDENACAO DE ORCAMENTO E FINANCAS. Contratado: 02.609.844/0001-60 - AIRWAY TRANSPORTES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato 20/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/03/2023 até 07/03/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 07/03/2023 a 07/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.999,96. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 510677 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 35232.000806/2018-96. Pregão. Nº 9/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de serviços de ascensoristas dos elevadores do edifício sede da gerência executiva em natal por 11 (onze) meses. Vigência: 01/04/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 161.137,35. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014163086202068. Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de reforma de adequação adequação das instalações físicas à Norma ABNT NBR 9050/2015 das Agências da Previdência Social: APS Afogados; APS Cabo de Santo Agostinho; APS Camaragibe; APS Casa Amarela; APS Goiana; APS Paulista e APS São Lourenço da Mata, vinculadas à Gerência Executiva do INSS em Recife/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio, Santo Antônio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-3-00001-2023. Entrega das Propostas: 06/04/2023 às 10h00. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala 101, Santo Antonio, Santo Antônio - Recife/PE. JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística (SIASGnet - 02/03/2023) 512006-57202-2023NE999999 GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.500405/2022-92 Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa do Rio Preto - Bahia, inscrito no CNPJ 13.904.735/0001-91, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Formosa do Rio Preto, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Welton Dourado Xavier, Gerente Executivo de Barreiras-BA, e Rosicledija Oliveira Melo Reis, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Formosa do Rio Preto, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS EXTRATO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT Aderido entre o INSS e a Contag REFERÊNCIA: Processo nº 35014.497214/2022-36, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR Sertânia/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PRES/INSS, de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE SERTÂNIA/PE. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Marilene Barbosa de Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Sertânia/PE (STR Sertânia). GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.067553/2023-72, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântaras, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE ALCÂNTARAS. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Luis Francisco da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântaras/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.067543/2023-37, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cariré, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE CARIRÉ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Antônia Ivaneide de Araújo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Cariré/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.068542/2023-18, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibiapina, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE IBIAPINA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Antônio Claudio Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibiapina/CE EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.070823/2023-22, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Morrinhos, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária