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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 171

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300171 171 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 39.857, DE 1 DE MARÇO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de março de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2023, 1º/10/2023, 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/1/2026 e 1º/7/2026; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/3/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 2/3/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 3/3/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 2/6/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/3/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 39.858, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de março de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.3.2023 a 29.3.2023: 0,9481% (nove mil, quatrocentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento); b) de 1.3.2023 a 30.3.2023: 0,9958% (nove mil, novecentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento); c) de 1.3.2023 a 31.3.2023: 1,0435% (um inteiro e quatrocentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento); d) de 1.3.2023 a 1.4.2023: 1,0912% (um inteiro e novecentos e doze décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.3.2023 a 29.3.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo); b) de 1.3.2023 a 30.3.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo); c) de 1.3.2023 a 31.3.2023: 1,0083 (um inteiro e oitenta e três décimos de milésimo); d) de 1.3.2023 a 1.4.2023: 1,0085 (um inteiro e oitenta e cinco décimos de milésimo); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 1.3.2023 a 29.3.2023: 0,1469% (mil, quatrocentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);b) de 1.3.2023 a 30.3.2023: 0,1744% (mil, setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento);c) de 1.3.2023 a 31.3.2023: 0,2117% (dois mil, cento e dezessete décimos de milésimo por cento);d) de 1.3.2023 a 1.4.2023: 0,2392% (dois mil, trezentos e noventa e dois décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 39.862, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC). Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de março a 30 de junho de 2023 será de R$ 24,06 (vinte e quatro reais e seis centavos). JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA Chefe Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DO CONTRATO CNMP Nº 5/2023 Processo: 19.00.6130.0007313/2022-61. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. CNPJ: 06.955.770/0001-74. Objeto: Prestação de serviços de pesquisa de preço, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como, aquisição de passagens terrestres para conselheiros, membros, servidores e colaboradores eventuais do Conselho Nacional do Ministério Público, quando em viagem de exclusivo interesse público. Modalidade: Pregão Eletrônico CNMP nº 1/2023. Valor do contrato: R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Vigência: 9/3/2023 a 9/3/2024. Data de Assinatura: 28/2/2023. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 0100000000. Naturezas da Despesa: 3.3.9.0.33.01 (Passagens para o País). Nota de Empenho: 2023NE000168. Signatário da Contratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: GEAN RICARDO MORAES, CPF nº XXX.169.099-XX. EXTRATO DE RESCISÃO Processo: 19.00.6130.0002456/2019-65. Distratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Distratada: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. CNPJ: 07.340.993/0001-90. Finalidade: rescisão, de pleno direito, do Contrato CNMP nº 19/2019, a partir de 9 de março de 2023, no interesse da DISTRATANTE e com a concordância da DISTRATADA, nos termos do parágrafo segundo, alínea "b", da Cláusula Quatorze do Contrato original, e conforme art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Data de Assinatura: 2/3/2023. Signatário da Distratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Distratada: HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, CPF nº XXX.957.839-XX. Ministério Público da União S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 200090 Nº Processo: 126000602/2023-08. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção corretiva do Sistema SPDA (Sistema de proteção contra descargas atmosféricas) do edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, sito à Av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro, Recife/PE, conforme especificações (ANEXO I) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Espinheiro - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/03/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. CINTHIA DE CARVALHO FEITOSA MENDONCA Pregoeira (SIASGnet - 01/03/2023) 200100-00001-2023NE000001