DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300210 210 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo Sancionatório nº 01/2022. Na Edição do Diário Oficial da União, Seção 3, Nº 39, segunda feira, 27 de fevereiro de 2023. ONDE SE LEU: "Declarar a empresa Bernieri & CIA LTDA, portadora de CNPJ: 19.316.473/0001-20, com sede a Rua Gleba, nº 04, Bairro Vila Incra, Sertão, Rio Grande do Sul, CEP: 99.170-000, a sanção Administrativa: Aplicação de Multa moratória de R$ 1.653,57 (Mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) por atraso injustificado no fornecimento e Multa compensatória de R$ 1.603,73 (Mil seiscentos e três reais e setenta e três centavos) pela não entrega de itens. Aplicação de impedimento do direito de licitar e contratar com o CISALV, pelo período de 2 (dois) anos Artigo 7º da Lei nº 10.520/2022." LEIA-SE: "Declarar a empresa Bernieri & CIA LTDA, portadora de CNPJ: 19.316.473/0001-20, com sede a Rua Gleba, nº 04, Bairro Vila Incra, Sertão, Rio Grande do Sul, CEP: 99.170-000, a sanção Administrativa: Aplicação de Multa moratória de R$ 1.653,57 (Mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) por atraso injustificado no fornecimento e Multa compensatória de R$ 1.603,73 (Mil seiscentos e três reais e setenta e três centavos) pela não entrega de itens. Aplicação de impedimento do direito de licitar e contratar com o CISALV, pelo período de 12 (doze) meses Artigo 7º da Lei nº 10.520/2022." Ressaquinha, 28 de fevereiro de 2023. CARLOS HENRIQUE MACHADO. Secretário Executivo do CISALV. GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ RESULTADO DE JULGAMENTO Nº 443/2022 A Comissão de Licitação, torna público o que segue: Preço máximo: R$ 21.582.952,86. Proposta de Preço e Classificação: EMPRESAS. PREÇOS (R$) 1ª) Consórcio Manancial/Maia 19.108.000,00 2ª) GEL Construções Ltda. 19.963.801,28 3ª) Aljava Eireli EPP. 20.150.000,00 4ª) Consórcio PARANÁ MAIS 20.471.430,79 5ª) Consórcio RAC NATO 20.774.767,19 Habilitação: Após análise da documentação apresentada, decide considerar inabilitada a proponente Consórcio Manancial/Maia, pelo não atendimento ao subitem 14.3.3.3 e 14.3.6.4.1 do Edital. Em decorrência da inabilitação da empresa primeira classificada, foi analisada a documentação da segunda classificada, GEL Construções Ltda., que foi considerada habilitada, visto o atendimento aos critérios editalícios, e declarada vencedora, conforme dispõe o subitem 15.13 do Edital, pelo preço que ofertou. O inteiro teor das Atas de Abertura e Julgamento estão disponíveis na internet, no site da Sanepar. (http://licitacoes.sanepar.com.br). VIVIANE MARIA LÜDER Presidente da Comissão de Licitação em Exercício INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PROTOCOLO: 19.697.285-4 CONTRATANTE: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional-FUNDEPAR OBJETO: CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, conforme condições constantes no edital. Acolhimento de propostas/abertura do SISTEMA ELETRÔ N I CO MERENDA para elaboração do Pré-Projeto de Venda: das 08h00min do dia 03/03/2023 até às 17h00min do dia 23/03/2023. VALOR ESTIMADO: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). O edital encontra-se à disposição no endereço eletrônico: http://www.fundepar.pr.gov.br. HOMOLOGADO POR: Marcelo Pimentel Bueno Diretor Presidente - FUNDEPAR - Decreto nº 065/2023. DATA: 01/03/2023. Em 2 de março de 2023 MARCELO PIMENTEL BUENO Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATAO DE COMPRA Nº 104/2022 PROTOCOLO: 19.904.328-5 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. CONTRATADA: Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comércio de Veículos OBJETO: O Termo de Contrato passa a vigorar com: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A prorrogação do prazo de entrega do objeto no Contrato 104 de aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ENTREGA DO OBJETO Fica prorrogado o prazo de vigência da entrega do objeto pactuado no Termo de Contrato 104/2022, adicionados 111 dias ao prazo fixado no Termo de Referência, com início na data da emissão da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, findando o prazo de entrega do objeto em 11 de março de 2023. AUTORIZADO POR: Roni Miranda Vieira - Secretário de Estado da Educação GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 59/2022 - SIN O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações do Relatório emitido pela Comissão Especial de Licitação que a presidiu (18871796), resolve homologar o resultado da licitação relativa à CONCORRÊNCIA Nº 059/2022-SIN, cujo objeto é A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PERTENCENTES A MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A FIM DE PROPICIAR A REABILITAÇÃO FUNCIONAL DAS RODOVIAS ESTADUAIS E MANTÊ-LAS DENTRO DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO PROATIVA DO GOVERNO DO RN, SENDO A MALHA DISTRIBUÍDA NOS SETE DISTRITOS RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN, NECESSITANDO DE INTERVENÇÕES FREQUENTES DO USO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS PELO DER/RN, nos autos do processo nº 03310019.000789/2021-36, para classificar e declarar vencedoras as licitantes em relação aos Lotes 2, 3, 4, 5 e 6, da seguinte forma: LOTE 2: POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.791.675/0001-50, com o valor apresentado de R$ 9.420.651,41 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos); LOTE 3: TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 12.924.624/0001-84, com o valor apresentado de R$ 7.260.984,51 (sete milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos); LOTE 4: ESSE - ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 40.869.463/0001-09, com o valor apresentado de R$ 9.562.360,25 (nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos); LOTE 5: AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.999.591/0001-52, com o valor apresentado de R$ 10.820.375,85 (dez milhões, oitocentos e vinte mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos); LOTE 6: FEC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.269.447/0001-47 e CLC CONSTRUTORA LUIS COSTA 00.779.059/0001-20 (em Consórcio), com o valor apresentado de R$ 8.550.312,90 (oito milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e doze reais e noventa centavos). GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO AV I S O S CONCORRÊNCIA Nº 59/2022 DILIGÊNCIA - CONCORRÊNCIA Nº 059/2022 - LOTE 01 - PROCESSO: Nº 03310019.000789/2021-36. OBJETO: A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PERTENCENTES A MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AFIM DE PROPICIAR A REABILITAÇÃO FUNCIONAL DAS RODOVIAS ESTADUAIS E MANTÊ-LAS DENTRO DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO PROATIVA DO GOVERNO DO RN, SENDO A MALHA DISTRIBUÍDA NOS SETE DISTRITOS RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN, NECESSITANDO DE INTERVENÇÕES FREQUENTES DO USO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS PELO DER/RN. A Comissão Permanente de Licitação - CPL/SIN/RN, no uso de suas atribuições, comunica a todos os interessados que, conforme consta no item 24.8 do Edital, em conformidade com o inciso VI, art. 43, da Lei 8.666/93, que realizará diligências, junto as licitantes FEC Construções Ltda e CLC Construtora Luis Costa (em consorcio), para verificar "possíveis erros" de somatórios em planilhas, referente ao Lote 01. Assim, diante do exposto, considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União de que a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, esta Pasta de Governo resolve diligenciar junto as licitantes: FEC Construções Ltda e CLC Construtora Luis Costa (em consorcio), para que se proceda com as devidas correções necessárias, nos termos do item 8.7 e 8.7.1, do Edital nº 018/2022-SIN/RN, desde que não seja majorado o valor global proposto. 8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 8.7.1 A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto. Assim, considerando a possibilidade da comissão ou autoridade competente promover diligência, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme reza o artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666 de 1993, resolveu abrir diligência para oportunizar a empresa FEC Construções Ltda e CLC Construtora Luis Costa (em consorcio), sanar os erros de somatórios em planilhas, referente ao Lote 01 trazidos na proposta. O Edital do certame se preocupou de trazer explicitamente em seu texto essa possibilidade, assegura por lei, vejamos: 24.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Cabe à licitante suportar o ônus decorrente do seu erro, no caso de a Administração considerar exequível a proposta apresentada. Dito isto, decidiu esta Comissão baixar em diligência os autos do processo no sentido de solicitar que seja apresentado: a) Sanar os erros de somatórios em planilhas, referente ao Lote 01 trazidos na proposta; b) E os demais documentos que sofram alterações em decorrência do reflexo das modificações levantadas. Por fim, considerando a urgência que o caso requer, solicita que seja apresentado os aludidos documentos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas através do e-mail [email protected]. CONCORRÊNCIA Nº 59/2022 PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 059/2022 - LOTE 07 - PROCESSO Nº: 03310019.000789/2021-36. OBJETO: A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS PERTENCENTES A MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AFIM DE PROPICIAR A REABILITAÇÃO FUNCIONAL DAS RODOVIAS ESTADUAIS E MANTÊ-LAS DENTRO DO PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO PROATIVA DO GOVERNO DO RN, SENDO A MALHA DISTRIBUÍDA NOS SETE DISTRITOS RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN, NECESSITANDO DE INTERVENÇÕES FREQUENTES DO USO DE OPERAÇÕES TAPA BURACOS PELO DER/RN. A Comissão Permanente de Licitação - CPL/SIN, no uso de suas atribuições, comunica a quem interessar possa, que a licitante, ASFALTO CONSTRUÇÕES EIRELI interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO, contra a sua Desclassificação no Certame. Considerando o prazo para IMPUGNAÇÃO DO RECURSO, conforme a Art. 109 da Lei 8.666/93, o processo se encontra com vista aos interessados, das 8h às 14h horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN. Natal/RN, 2 de março de 2023 MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO Presidente da CPL/SIN GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 280/2023 Objeto (s): 0515.0515.009995 CONE SINALIZAÇÃO TRÂNISTO - VIÁRIA - PVC - LARANJA - 02 FAIXAS REFLETIVAS R$ 99,1900 un Processo: 22/1300-0008711-2, Edital: 1124/2022 Órgão gerenciador: SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES. Compromitente: EPINET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO EIRELI, com CNPJ 14.984.352/0001-33. Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação. A íntegra da Ata de Registro de Preço está disponível no site www.celic.rs.gov.br e no Departamento de Gestão de Fornecedores - DGFOR/CELIC, situado na Av. Borges de Medeiros 1501, 2º Andar (Ala Norte) - Porto Alegre/RS. SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 320/2023 Objeto(s): 0320.0047.010034 BALCÃO - MDF 657,00MM 675,00MM 450,00MM R$ 847,8500 un 0320.0047.010031 BALCÃO - 02 PORTAS ESCOLAR - MDP 775,00MM 657,00MM 450,00MM R$ 1505,0000 un 0320.0047.010032 BALCÃO ABERTO - NICHO MDP 327,00MM 319,00MM 422,00MM R$ 354,0000 un 0320.0047.010033 BALCÃO - ABERTO SUPERIOR MDF 657,00MM 675,00MM 450,00MM R$ 707,0000 un 0320.0511.009994 TAMPO - MDP LAMINADO MELAMÍNICO TEXTURIZADO 18MM 450MM 675MM R$ 215,0000 un 0320.0001.010008 ARMÁRIO - TIPO: ARMÁRIO ALTO MDF PORTAS: 9 1.850,00MM1.200,00MM 450,00MM R$ 5183,0000 un 0320.0500.010033 MESA - MESA RETA RETANGULAR 1.500,00MM 793MM 550MM R$ 1647,0000 un Processo: 22/1300-0007117-8, Edital: 1086/2022 Órgão gerenciador: SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES. Compromitente: MOVESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA, com CNPJ 93.234.789/0001-26. Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação. A íntegra da Ata de Registro de Preço está disponível no site www.celic.rs.gov.br e no Departamento de Gestão de Fornecedores - DGFOR/CELIC, situado na Av. Borges de Medeiros 1501, 2º Andar (Ala Norte) - Porto Alegre/RS.