Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 247

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300247 247 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023-SRP A Prefeitura Municipal de Cachoeira Grande/MA, através da Secretária Municipal de Administração e Planejamento por força do Decreto 005/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreto municipal 009/2021, Licitação na modalidade Pregão na sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item. Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de material permanente e equipamentos para atender a demanda de diversas secretarias do Município de Cachoeira Grande/MA. A realização da sessão será no dia 17 de março de 2023 - às 09h00 no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital completo está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.cachoeiragrande.ma.gov.br/transparencia. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Cachoeira Grande/MA, 2 de março de 2023. DAVI LEITE MARQUES Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2023 A Prefeitura Municipal de Codó/MA torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública nº 03/2023, tipo menor preço global. Objeto: contratação de empresa especializada para conclusão das quadras poliesportivas coberta nas unidades escolares Ananias Murad do povoado cajazeiras e bairro matadouro junto a secretaria municipal de educação do município de Codó-MA, de acordo com edital e seus anexos. DATA: 04/04/2023. HORÁRIO: 08h:30min (oito horas e trinta minutos). EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.codo.ma.gov. br/avisos e pelo e-mail: [email protected]. Informações podem ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail: ([email protected]). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis. Codó/MA, 28 de fevereiro de 2023. BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA Secretária Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2023-PME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02.06.018/2023. ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE nº 011/2023. Partes: MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, CNPJ/MF n.º 41.490.756/0001-43. OBJETO - AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. Art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02.06.018/2023-PME. VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 196.056,00 (Cento e noventa e seis mil e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, UNIDADE: 03 - FUNDEB - FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 12.365.0401.2050 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR; 12.365.0401.2057 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE; ELEMENTO: 3.3.90.30 - Material De Consumo. SIGNATÁRIOS: Pelo Município de Estreito/MA a Secretária Municipal de Educação, a Sra. FRANCISCA LIMA BARROS e pela empresa a Sra. DULCIRENE BALDEZ QUEMEL. Assinatura do contrato 15 de fevereiro de 2023. AVISO DE CONVALIDAÇÃO O Prefeito de Estreito/MA, LEOARREN TÚLIO DA SOUSA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato do Anexo Único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preço nº 005/2019-CPL, referente ao processo administrativo nº. 026/2019, cujo objeto se refere a contratação de empresa do ramo pertinente para implantação de melhorias sanitárias domiciliares com material próprio, para atender as necessidades dos convênios FUNASA nº. CV 4761/17, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação está respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. Estreito-MA, 23 de fevereiro de 2023. LEOARREN TÚLIO DA SOUSA CUNHA AVISO DE CONVALIDAÇÃO O Prefeito de Estreito/MA, LEOARREN TÚLIO DA SOUSA CUNHA, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato do Anexo Único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos a HOMOLOGAÇÃO da Concorrência nº 01/2017-CPL, referente ao processo administrativo nº. 129/2017, cujo objeto se refere a contratação de empresa do ramo pertinente para implantação de melhorias sanitárias domiciliares com material próprio, para atender as necessidades dos convênios FUNASA nº. CV0230/16, CV0313/16 e CV 0521/16, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação está respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. Estreito-MA, 23 de fevereiro de 2023. LEOARREN TÚLIO DA SOUSA CUNHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 O Município de Governador Archer - MA, através de sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 05/2023, Processo Administrativo n° 06/2023, do tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e correção de poços profundos para atender as necessidades do município de Governador Archer/MA, com data de abertura dia 16/03/2023, às 09h. O presente Edital estará à disposição dos interessados onde poderão ser consultados ou obtidos GRATUITAMENTE pela internet no portal da transparência através do nosso endereço eletrônico: http://portal.governadorarcher.ma.gov.br/. Governador Archer/MA, 2 de março de 2023. MILENA SANTOS DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023-CEL A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL, Portaria nº 007/2023, autorizada pelo Processo nº 527/2023, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço, empreitada por Preço Global, objetivando a execução de obra de implantações de campos de beach soccer no Município de Igarapé do Meio - MA, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação serão em Sessão Pública a ser realizada às 10h00min do dia 21 de março de 2023, na Sala de Licitações da CPL, localizada no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, Av. Nagib Haickel, s/n, Centro, neste Município. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados a partir da data da publicação. A retirada do Edital poderá ocorrer através do Portal da Transparência Municipal, onde deverá ser informada à CPL, para eventual comunicação ou a retirada poderá ser feita no mesmo local onde ocorrerá a sessão, mediante o fornecimento de uma resma de papel A4. PATRICIA DA SILVA CRUZ Presidente da CEL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.27.0012, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022. PARTES: Município de Itapecuru- Mirim e a Empresa R.J.N. MARTINS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.VALOR: R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 - EX EC U T I V O UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 2660000000/PODER: 02- EXECUTIVO, UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO/SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ELEM. DE DESPES A : 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 2660000000, VALOR R$ 98,00/ ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Raimundo João Neves Martins - Representante legal. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023 O Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeado pela Portaria 1266/2022/GP, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a Chamada Pública de Compra nº 002/2023 - modalidade Compra Institucional com dispensa de licitação - para AQUISIÇÃO DE PEIXES IN NATURA DESTINADOS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS CARENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, por meio do Processo Administrativo nº 2023.02.10.0004, atendendo assim demanda da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do município de Itapecuru Mirim - MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 23/03/2023, às 09h30min, no auditório da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro - Itapecuru Mirim/MA. A Chamada Pública será regida segundo as disposições da lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade compra institucional do Programa Alimenta Brasil - PAB, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 34 da lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no art. 17 do decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, e na resolução GGALIMENTA nº 03, publicada no DOU de 20 de junho de 2022. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou através do sítio eletrônico oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Quaisquer dúvidas ou pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: [email protected], de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08h às 17h. Itapecuru-Mirim/MA, 2 de março de 2023. LUCIANO DA SILVA NUNES Secretária Municipal de Receita, Orçamento e Gestão