DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600094 94 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica; Partes: Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, CNPJ 09.341.233/0001-22; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, CNPJ 10.662.072/0001/58; Objeto: "O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre as instituições no que diz respeito à colaboração técnica que será prestada pela servidora CARMEN REGINA DORNELES NOGUEIRA, SIAPE: 1850292, cargo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) com o Instituto Federal Farroupilha, conforme as cláusulas subsequentes."; Data da assinatura: 1°/03/2023; Vigência: até 28/02/2025; Signatários: Roberlaine Ribeiro Jorge - Reitor da UNIPAMPA; Nidia Heringer - Reitora do I F Fa r . AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 9/2023 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23100000705202307 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão Eletrônico para Contratação de Leiloeiro Público Oficial, para a realização de futuros Leilões a serem realizados pela Universidade Federal do Pampa, por meio presencial e virtual, contemplando-se as 10 (dez) Unidades Universitárias e Reitoria., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. MIRIAM VIGIL DE OLIVEIRA Pregoeira (SIDEC - 03/03/2023) 154359-26266-2023NE800123 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 114/2022 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23100.019046/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão eletrônico para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância armada, motorizada e não motorizada, diurna e noturna e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, em regime de comodato, a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal do Pampa UNIPAMPA, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, materiais e equipamentos necessários à ple VER EDITAL MIRIAM VIGIL DE OLIVEIRA Pregoeira (SIDEC - 03/03/2023) 154359-26266-2023NE800128 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 154359 Nº Processo: 23100.000851/2023. Objeto: Pregão eletrônico para a aquisição de MAT. CONSUMO, MAT. MED. USO VETERINÁRIO destinados a atender as demandas da Universidade Federal do Pampa - HUVET.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 06/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Professora Melanie Granier 51, Centro - Bagé/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154359-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANA CLAUDIA CHAVES DA SILVEIRA Equipe de Apoio (SIASGnet - 03/03/2023) 154359-26266-2023NE800128 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154047 Número do Contrato: 12/2022. Nº Processo: 23110.000757/2022-75. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 10.783.598/0001-96 - LINCOLN FERNANDO MACHADO DE SOUZA LTDA .. Objeto: Supressões e acréscimos de serviços que correspondem a 8,48% e 6,70%, respectivamente, do valor inicial atualizado do contrato.. Vigência: 02/03/2023 a 15/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.895.581,52. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 47, 17 DE FEVEREIRO DE 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 035/2017- UFPel, Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir: 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 035/2017: A) PROFESSOR Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. B) PROFESSOR Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. C)Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. 1.2 Período de inscrições: de 20 de MARÇO A 20 de abril de 2023, das 8h ao meio dia, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, Rua Gomes Carneiro, 01 - Centro, Pelotas - RS, CEP 96010-610, sala 312B - terceiro andar; ou pelo correio eletrônico: [email protected] 1.2.1 Para o caso de inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão identificar o curso ao qual destinam sua candidatura, escrevendo no campo "ASSUNTO" o seguinte título: INSCRIÇÃO VISITANTE: PPG EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS 1.2.2 As inscrições por correio eletrônico obedecerão ao mesmo horário das inscrições presenciais, observada A HORA de recebimento registrada na mensagem em relação ao horário oficial de Brasília. 1.2.3 Será considerada válida somente a inscrição realizada conforme as diretrizes do item 1.2. 1.3 Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição 2050746 (ANEXO I), o comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de INSCRIÇÃO, O quadro de pontuação da produção 2050748 (ANEXO II) e os documentos comprobatórios da produção do candidato. 1.3.1 Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica relativa a artigos e capítulos CÓPIAS DA capa da obra, do sumário e da primeira página do capítulo ou artigo ou, quando aplicável, o DOI. 1.3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e noventa e dois centavos reais). A GRU PARA pagamento deve ser feita através do link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo indicados: Unidade Gestora (UG): 154047 Gestão: 15264 Código de Recolhimento: 28900-0 No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", para candidatos não brasileiros sem C P F, usar o CNPJ DA UFPEL: 92.242.080/0001-00 1.3.3 A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital. 1.4 Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma informação incompleta ou ilegível. 1.4.1 Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de inscrição, informar o ENDEREÇO ELETRÔNICO do seu currículo Lattes, o qual deverá estar atualizado no ano deste Edital. 1.4.2 Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas de Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma ORCId. 1.5 A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e da entrega/envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição. 1.6 A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste Processo seletivo simplificado. 1.6.1 O Programa de Pós-Graduação EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 1.7 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo simplificado. É vedada a inscrição CONDICIONAL, VIA fax, e-mail e/ou fora do prazo. 1.8 O candidato deverá verificar a confirmação de sua candidatura no Processo Seletivo simplificado depois de transcorridos três (3) dias úteis do pagamento da inscrição, através de consulta na página do Programa na Internet https://wp.ufpel.edu.br/ppgcem/pt/ TODOS OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS SERÃO DIVULGADOS ATRAVÉS DE UMA LISTA DE INSCRITOS NO SITE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS, APÓS O FECHAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES. 1.9 Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre o seu nome na listagem até O TERCEIRO (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá solicitar ao Programa de Pós-Graduação a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o comprovante do pagamento da taxa (juntamente com a GRU). Esta solicitação deverá ser realizada pessoalmente ou pelo e-mail ([email protected]) enviando, quando solicitado, cópia autenticada da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento por SEDEX, para o endereço Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de MATERIAIS, RUA Gomes Carneiro, 01 - Centro, Pelotas - RS, CEP 96010-610, sala 312B - terceiro andar - ASSUNTO: Solicitação de Inscrição ou Correção - Edital /2023. 1.9.1 O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição serão de inteira RESPONSABILIDADE DO candidato. Ao término do período de solicitação, correção e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato. 1.10 A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017- UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento. 1.11 A homologação das inscrições e da composição da Banca EXAMINADORA SERÃO de competência do Centro de Desenvolvimento Tecnológico e do Programa de Pós- Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, que publicará as informações no site https://wp.ufpel.edu.br/ppgcem/pt/ assim que RECEBIDAS. 2.DA COMISSÃO EXAMINADORA 2.1 A Comissão Geral Examinadora será constituída por docentes doutores nomeados pelo pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de MATERIAIS. 3.DA FORMA DE SELEÇÃO 3.1 A seleção do professor visitante será feita por meio de processo seletivo simplificado, consistindo de DUAS FASES: 3.1.1. A primeira fase da seleção pública (de caráter eliminatório) consistirá da análise do reconhecimento de competência. A) O reconhecimento da competência do candidato será demonstrado pela produção acadêmica relevante e compatível com os pesquisadores Bolsistas de Produtividade (PQ ou DT), obrigatoriamente pelo cumprimento dos requisitos constantes nos Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq. B) O candidato a Professor Visitante deverá comprovar pelo menos um ano de experiência internacional, no qual tenha desenvolvido atividades na área de Materiais como, por exemplo, estágio de pós-doutorado - visiting scholar em Instituições de Ensino e Pesquisa, e atividades de pesquisa e desenvolvimento em empresas. C)No caso de inexistência de Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq na área em que será realizado o processo seletivo, serão utilizados Critérios de Julgamento de área afim. D)Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq que serão utilizados por cada área deste Edital estão disponíveis no sítio do CNPq (http://cnpq.br/criterios-de-julgamento). 3.1.2 Os candidatos que atenderem aos critérios de julgamento da análise do reconhecimento de competência, conforme avaliação da Comissão Examinadora, estarão classificados para a segunda fase da seleção. Os demais candidatos estarão eliminados do processo seletivo. 3.1.3 A segunda fase da seleção pública (de caráter eliminatório e classificatório) consistirá na avaliação da produção dos candidatos com base nos Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq. A) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação comprobatória da produção (Curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os documentos comprobatórios) dos últimos 5 (cinco) anos completos, enviada pelo candidato no prazo e descritos no item 1 deste Edital. B) SERÁ considerada a análise de títulos e dos documentos comprobatórios da regularidade das atividades do candidato, objetivando a consolidação e internacionalização de cursos stricto sensu, compreendendo os itens abaixo e com pontuação baseada no Quadro de Pontuação da Produção, constante no Anexo II: I)atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu; II)produção científica e/ou tecnológica; III)atividade de formação e orientação de alunos stricto sensu; IV)projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento internacionais.