DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600095 95 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 C)À maior pontuação obtida dentre os candidatos, após realizada a avaliação pela Comissão Examinadora, será atribuída a nota máxima, 10 (dez), que será considerada a pontuação de referência e denominada Pontuação de Títulos Máxima (PTM). Aos demais candidatos, será atribuída uma nota proporcional à PTM. 3.1.4 Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem, na segunda fase da seleção pública, a nota final mínima para aprovação. 4.DOS RESULTADOS 4.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação. 4.2 O edital distribuirá 01 (uma) vaga por Programa de Pós-Graduação e o quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 6.944/2009, conforme quadro a seguir: QUADRO DE VAGAS: . PROGRAMA QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS H O M O LO G A D O S . PPGCEM 1 5 4.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda QUE TENHAM atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 6.944/2009. 4.4 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste processo seletivo simplificado, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 4.4.1 Caso mais de um candidato tenha idade igual ou superior a sessenta anos, terá preferência o candidato de maior idade. 4.5 Após ser divulgado em sessão pública, o resultado da seleção pública será afixado em local de fácil acesso ao público, na Subunidade responsável pela seleção, e será publicado na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel. 5.DOS RECURSOS DOS RESULTADOS 5.1 Após a publicação do resultado da seleção pública na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para requerer revisão de suas avaliações em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao Coordenador da Subunidade responsável pela seleção. A solicitação de revisão poderá ser encaminhada pessoalmente ou via correio. 5.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão dos recursos e após dará ciência aos candidatos da resposta dos recursos impetrados. 6.DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis. 7.DA REMUNERAÇÃO 7.1 A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a Resolução 35/2017 UFPel: -Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, COM REMUNERAÇÃO equivalente a Nível E, com dedicação exclusiva. -Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível D1, com dedicação exclusiva. -Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E correspondente à remuneração de Professor Titular, com dedicação exclusiva. 7.2 Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012: . NÍVEL (TIPO) VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR T I T U L AÇ ÃO T OT A L . E (visitante 1 e estrangeiros) * R$ 9.548,84 R$ 10.981,17 R$ 20.530,01 . D1 (visitante 2) * R$ 7.717,17 R$ 8.874,74 R$ 16.591,91 *Com dedicação exclusiva. 8.DA DURAÇÃO DO CONTRATO -Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; -Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 9.DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação. 10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores desta seleção pública. 10.2 Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses. 10.3 Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980. 10.4 É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 10.5 Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria, conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N. 035/2017 - UFPel. 10.6 Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós- Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais e/ou na unidade responsável pela seleção. 1.DOS ANEXOS Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Formulário de Inscrição para Seleção de Professor Visitante (SEI nº2050746). Anexo II - Quadro de Pontuação da Produção (SEI nº2050748). NEFTALI LENIN VILLARREAL CARRENO Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais MARILTON SANCHOTENE DE AGUIAR Diretor do Centro de Desenvolvimento Tecnológico URSULA ROSA DA SILVA Reitora da UFPEL Em exercício FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS EDITAL Nº 1-CPCE, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí-UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus-PI, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no 8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto no 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI, nº 102/22, de 23/08/2022, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, das 08h00 do dia 13 de março de 2023 às 18h00 do dia 17 de março de 2023 (horário de Brasília- DF), exclusivamente através do e-mail [email protected] em DOCUMENTO ÚNICO, em formato PDF, com título da mensagem do e-mail: EDITAL Nº 01/2023-CPCE, ÁREA: BIOLOGIA - NOME DO CANDIDATO. 1.1.1 - O arquivo em documento único, supramencionado, deverá ser nominado com o nome completo do candidato. 1.2 - Não serão aceitas inscrições por outros meios, ou fora do prazo de inscrição descritos no item 1.1. 1.3 - As inscrições poderão ser reabertas, caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - Indicações relativas à área, requisito, regime de trabalho e o número de vagas estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo: . Área Requisito Reg. de trab. Nº de Vagas . Biologia Graduação em Ciências Biológicas/Biologia com Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado em áreas afins. TI-40 1 2.2. O professor substituto será contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, e fará jus ao pagamento de Retribuição de Titulação - RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores por titulação estão descritos no quadro abaixo. . Profº Especialista Mestre Doutor . TI-40 R$3.600,48 R$4.304,92 R$5.831,21 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4 - A seleção será para a área descrita no item 2.1 deste Edital, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente. 3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; 3.2. Preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO I); 3.3. Anexar ainda, ao Requerimento de Inscrição, os seguintes documentos, nessa ordem: a)Documento de Identidade, válido em Território Nacional ou o passaporte (Imagem do documento original); b)CPF (Imagem do documento original); c)Imagem do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se brasileiro); d)Imagem de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino); e)Imagem de sua foto 3x4; f)Imagem do Diploma de Graduação com Histórico da Graduação; g)Imagem do Diploma de Doutorado, Mestrado ou Especialização (expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais credenciadas ou por Universidades Estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil) e respectivos históricos compatíveis com a vaga especificada no Quadro 1, item 2.1 deste Edital. OBS.: Na hipótese do candidato ainda não possuir o Diploma, este poderá ser substituído por declarações oficiais ou certificados, desde que comprovem que o candidato já concluiu a pós- graduação, apresentou o trabalho final (tese/dissertação) e foi aprovado; h)Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 145,78 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) para Doutores, R$ 107,62 (cento e sete reais e sessenta e dois centavos) para Mestres e no valor de R$ 90,01 (noventa reais e um centavo) para Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: Unidade Gestora (UG), código 154048; Gestão: código 15265-Fundação Universidade Federal do Piauí; Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal do Piauí; Recolhimento, código 28830-6: Serviços administrativos. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; i)Curriculum Vitae (modelo lattes) acompanhado de documentação comprobatória (PDF). OBS.: Esse PDF deverá ser gerado em DOCUMENTO ÚNICO, conforme especificado no item 1.1 deste Edital. 4 - DAS PROVAS: 4.1 - A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece a Resolução nº. 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022, devendo o candidato submeter-se às seguintes avaliações: 4.1.1. Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica, a ser realizada no idioma oficial do País e versará sobre um dos temas da área do concurso (ANEXO III), a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da sua realização, e a ela atribuída nota 0 (zero) a 10,0 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete); 4.1.1.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização de pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula. 4.1.1.2. Os critérios para avaliação da prova didática por parte da Banca obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução Nº 102/22 CONSUN/UFPI, de 23/08/2022, atendendo especialmente o seguinte (ANEXO IV): a)Plano de aula, constando: tema da aula, objetivos, conteúdo a ser abordado, procedimento didáticos/estratégias/metodologia a ser desenvolvida, recursos/material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e referências e seus componentes supracitados; b)Metodologia e execução do plano de aula (adequação da introdução, adequação e correção da linguagem, adequação e dosagem do conteúdo, segurança demonstrada/domínio do conteúdo, organização das informações, operacionalização das técnicas de ensino, clareza na exposição das ideias), e tempo de execução da aula; c)Verificação da aprendizagem (adequação aos objetivos propostos, adequação ao conteúdo, qualidade na elaboração das questões). 4.1.1.3. O sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma presencial na Coordenação do Curso de