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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 156

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600156 156 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 9/2023, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria da República em Minas Gerais, e a empresa ARQUIVO CONTEMPORÂNEO TECNOLOGIA EM DOCUMENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 06.063.313/0001-75. Objeto: Prestação de serviços de tratamento de acervo documental e gestão da informação dos documentos das áreas administrativa e finalística da Procuradoria da República em Minas Gerais. Procedimento: 1.22.000.000573/2023-15. Nota de Empenho: 2023NE000084. Elemento de despesa: 33.90.39 Preço: R$ 149.435,00 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais). Data da assinatura: 03/03/2023. Assinam: pela Contratante, ESTHER SILVA BARBOSA, Secretária Estadual da PRMG; e, pela Contratada, EUCLESIO JOSE FILHO, Sócio- Diretor. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio. PROCEDIMENTO nº. 1.24.000.001667/2022-56. PARTES: A U N I ÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PARAÍBA, neste ato representado pelo Procurador-Chefe, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, neste ato representado por seu Coordenador de Programas de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino/UFCG, Dr. Jair Stefanini Pereira de Ataíde. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto viabilizar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da UFCG - Campus Sousa, na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e domiciliadas nos municípios listadas na relação em anexo, incluídos na esfera de competência territorial da Subseção Judiciária de Sousa, quando evidenciada a necessidade de ajuizamento de ações para a obtenção de medicamentos e/ou tratamentos médicos perante o poder público, especificamente na hipótese em que União deva, necessariamente, figurar no polo passivo da demanda. Não haverá qualquer subordinação ou vínculo dos estudantes do Núcleo de Prática Jurídica com o MPF/PB. O presente Convênio não acarretará ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da derradeira publicação. SIGNATÁRIOS: José Guilherme Ferraz da Costa - Procurador-Chefe da PR/PB, pelo MPF/PB; e Jair Stefanini Pereira de Ataíde - Coordenador de Programas de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino/UFCG. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica. PROCESSO nº 1.24.000.000518/2022-70. PARTES: A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PARAÍBA, neste ato representado pelo procurador-chefe, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa, e o AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, neste ato representado por seu Superintendente, Dr. Ricardo José Veloso. OBJETO: o presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer um regime de colaboração mútua entre os partícipes, visando a segregação correta e adequada dos resíduos recicláveis, tais como papel, papelão, peças automotivas, pneus, metais, pilhas, vidros, equipamentos eletrônicos inservíveis, lâmpadas e outros tipos de resíduos recicláveis gerados no edifício-sede da PR/PB e por parte da EMLUR realizar regularmente a coleta desse material reciclável e dar o destino ambientalmente adequado, visando assim promover o meio ambiente sustentável. O presente Termo de Cooperação Técnica não acarretará ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional nº 8.666/93 e suas atualizações. DATA DA ASSINATURA: 25.10.2022. VIGÊNCIA: 24 (vinte quatro) meses, a contar da derradeira publicação. SIGNATÁRIOS: José Guilherme Ferraz da Costa - Procurador-Chefe da PR/PB, pelo MPF/PB; e Ricardo José Veloso - Superintendente da EMLUR EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio. PROCEDIMENTO nº. 1.24.000.001667/2022-56. PARTES: A U N I ÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PARAÍBA, neste ato representado pelo Procurador-Chefe, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa, e a FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA - FASP, neste ato representado por sua Reitora, Dra. Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto viabilizar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA - FASP, na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e domiciliadas nos municípios listadas na relação em anexo, incluídos na esfera de competência territorial da Subseção Judiciária de Sousa, quando evidenciada a necessidade de ajuizamento de ações para a obtenção de medicamentos e/ou tratamentos médicos perante o poder público, especificamente na hipótese em que União deva, necessariamente, figurar no polo passivo da demanda. Não haverá qualquer subordinação ou vínculo dos estudantes do Núcleo de Prática Jurídica com o MPF/PB. O presente Convênio não acarretará ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da derradeira publicação. SIGNATÁRIOS: José Guilherme Ferraz da Costa - Procurador-Chefe da PR/PB, pelo MPF/PB; e Vera Lúcia Soares de Oliveira Claudino - Reitora da FASP. EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio. PROCEDIMENTO nº. PR-PB-00007281/2023. PARTES: A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PARAÍBA, neste ato representado pelo Procurador-Chefe, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa, e a Sociedade de Ensino Superior da Paraíba - UNIESP neste ato representado por sua Reitora, Dra. Erika Marques de Almeida Lima Cavalcanti. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto viabilizar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da UNIESP, na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e domiciliadas nos municípios listadas na relação em anexo, incluídos na esfera de competência territorial da Subseção Judiciária de Guarabira, quando evidenciada a necessidade de ajuizamento de ações para a obtenção de medicamentos e/ou tratamentos médicos perante o poder público, especificamente na hipótese em que União deva, necessariamente, figurar no polo passivo da demanda. Não haverá qualquer subordinação ou vínculo dos estudantes do Núcleo de Prática Jurídica com o MPF/PB. O presente Convênio não acarretará ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da derradeira publicação. SIGNATÁRIOS: José Guilherme Ferraz da Costa - Procurador-Chefe da PR/PB, pelo MPF/PB; e Erika Marques de Almeida Lima Cavalcanti - Reitora da UNIESP. EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: Convênio. PROCEDIMENTO nº. PRM-CGD-PB-00007601/2022. PARTES: A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA PARAÍBA, neste ato representado pelo Procurador-Chefe, Dr. José Guilherme Ferraz da Costa, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACISA, neste ato representado por sua Reitora, Dra. JGisele Bianca Nery Gadelha. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto viabilizar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da UNIFACISA, na prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes e domiciliadas nos municípios listadas na relação em anexo, incluídos na esfera de competência territorial da Subseção Judiciária de Monteiro, quando evidenciada a necessidade de ajuizamento de ações para a obtenção de medicamentos e/ou tratamentos médicos perante o poder público, especificamente na hipótese em que União deva, necessariamente, figurar no polo passivo da demanda. Não haverá qualquer subordinação ou vínculo dos estudantes do Núcleo de Prática Jurídica com o MPF/PB. O presente Convênio não acarretará ônus financeiro adicional aos partícipes, uma vez que integram suas atribuições ordinárias, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações. DATA DA ASSINATURA: 24.02.2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da derradeira publicação. SIGNATÁRIOS: José Guilherme Ferraz da Costa - Procurador-Chefe da PR/PB, pelo MPF/PB; e Gisele Bianca Nery Gadelha - Reitora da UNIFACISA. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 1.32.000.000790/2017-11. 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2017 - 1.32.000.000683/2021-79. Contratante: Procuradoria da República no Estado de Roraima (U.G. 380006). Contratado: Empresa EXTREMO NORTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-ME (CNPJ: 04.451.516/0001-03). Objeto do contrato: prestação de serviços de copeiragem. Objeto do aditivo(resumo): PRORROGAR EXCEPCIONALMENTE, por um período de 02 (dois) meses, contados a partir do dia 06/03/2022 a 05/05/2023, a vigência do Contrato nº 05/2017 firmado entre as partes em 05 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial da União de nº 196, 11/10/2017. Data do Aditivo: 03/03/2023. Assinam o instrumento: pela Contratante, Igor José Barbosa Duarte Lopes (Secretário Estadual); pelo Contratado: o Sr. Tamachi Gomes Nakazaki (Proprietário). PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 05/2023. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO e a ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO (FGV EAESP), mantida pela FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV). Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 27/02/2023 a 26/02/2026. Data de assinatura: 27/02/2023. Assinam: Cecilia Maria Braga de Noronha Santos, Coordenadora do Centro de Carreiras da Instituição de Ensino; e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio celebrado entre o Ministério Público Militar e a Universidade Potiguar - UNP. Objeto: Estágio de Estudantes de Nível Superior. Vigência: 03/03/2023 a 02/03/2026, podendo ser prorrogado por igual período. Assinam: Eliomar Vieira das Neves, Diretor de Gestão de Pessoas, pelo MPM, e Guilherme Guerra Ribeiro, Diretor Acadêmico, Barbara Maria Borges de Azevedo, Gerente de Unidade, pela UNP. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 21, DE 3 DE MARÇO DE 2023 22º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E PROCURADOR DO TRABALHO O Procurador-Geral do Trabalho e Presidente das Comissões do 22º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, tendo em vista o disposto nos artigos 66 e 84 da Resolução nº 198/2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, divulga, para conhecimento do(a)s interessado(a)s, a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na 2ª etapa - prova discursiva. Informa, ainda, que as notas de todo(a)s o(a)s candidato(a)s e as provas digitalizadas serão disponibilizadas no sistema do concurso, podendo ser acessadas por meio da senha pessoal fornecida no momento da inscrição preliminar (https://concurso.mpt.mp.br). Na forma da Resolução CSMPT nº 198/2022 (art. 84, §2º), o(a)s candidato(a)s poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da disponibilização do gabarito no sistema do concurso, conforme procedimentos constantes no Edital nº 132/2022. A relação com os nomes do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s obedece à seguinte sequência: número de inscrição, nome em ordem alfabética e nota: 22-0400-00016-1, Aline Soares Arcanjo, 57; 22-0300-00049-6, Amanda Carolina Cota Arantes, 53; 22-0300-00082-8, Ana Carolina Rodrigues Parreira, 65; 22-2200-00004-0, Ana Caroline Assunção Costa, 52; 22-1300-00046-0, Ana Karenina Ribeiro de Almeida, 50; 22-0200-00008-7, Ana Ligia Regnani Dal Bem, 54; 22-0800-00029-0, Ana Manuela Silva João, 52; 22-1000-00013-8, Ana Paula Pinheiro de Carvalho, 52; 22-0600-00023-8, André Luiz Augusto da Silva Filho, 54; 22-1100-00015-6, Andrezza Lins Vieira, 54; 22-2200-00002- 4, Augusto Silva Lopes, 52; 22-0700-00007-8, Bárbara da Silva Baracho, 63; 22-1500-00001- 3, Breno Martins Resende, 50; 22-1100-00003-2, Camila Madeira Moura Fé Rabelo, 50; 22- 0400-00119-2, Camila Minella Dipp, 55; 22-2300-00013-1, Camila Sayuri Yoshida, 55; 22- 1200-00023-9, Cassio Brognoli Selau, 51; 22-0400-00059-5, Charles Luz de Trois, 55; 22- 0200-00087-7, Claudia Patrícia da Rocha Cararreto, 51; 22-1500-00003-0, Cristiane Leonel Moreira da Silva, 51; 22-0400-00161-3, Cristina Gerhardt Benedetti, 54; 22-0900-00050-0, Daniela Haline Bannak, 56; 22-1500-00054-4, Deisiane Christmas Santos Leão Machado da Costa, 68; 22-1200-00066-2, Dhiancarlos Picinin, 56; 22-0300-00034-8, Érika Masin Emediato, 54; 22-0400-00186-9, Everton de Nadai Sutil, 53; 22-0400-00035-8, Fabricia de Santana da Silva, 51; 22-0900-00011-0, Felipe Taborda, 51; 22-0400-00009-9, Fernando Dias da Rosa, 52; 22-0500-00019-8, Gabriela Cavalcanti Mota, 55; 22-0500-00021-0, Gabriela Lemos Cunha, 50; 22-0600-00014-9, Gelba Carolina Siqueira Serpa, 61; 22-1000-00025-1, Gustavo Deitos, 54; 22-0800-00051-7, Gustavo Vianney Oliveira de Lima, 58; 22-0100- 00003-4, Hugo Anciães da Cunha, 54; 22-0200-00037-0, Hyarla Cardoso Vieira Luz, 58; 22- 1300-00004-4, Igor Oliveira Costa, 56; 22-0200-00226-8, Isabela de Pádua Nascimento, 57; 22-0200-00261-6, Jessica Serejo Luglio de Oliveira, 54; 22-0400-00031-5, João Lucas Longhi Cechet, 50; 22-1900-00021-5, Julia Machado de Oliveira Pacheco, 53; 22-0400-00209-1, Julia Pagnoncelli, 57; 22-0500-00038-4, Juliana Barbosa Guedes Rauh, 51; 22-1000-00162-2, Juliana Lima de Brito, 62; 22-2300-00009-3, Juliana Mattoso, 53; 22-0700-00001-9, Julie Lira Perraud, 66; 22-0100-00052-2, Karine Teixeira Stocco de Siqueira, 51; 22-0900-00010- 1, Larissa Menine Alfaro, 57; 22-2100-00008-1, Laura Valenca Pinheiro Camello Zacarias, 66; 22-1000-00187-8, Lazara Lorena Arantes Lizardo, 50; 22-1200-00067-0, Leonardo Neimann da Cunha Freire, 52; 22-0700-00021-3, Leonardo Rodrigues Teófilo, 52; 22-0200- 00040-0, Lucas de Azevedo Teixeira, 58; 22-1600-00010-4, Luciene Kerly Lima Assunção, 57; 22-1000-00012-0, Luise Brandalise Rossi, 55; 22-0900-00009-8, Marcel Antonio Lima Rizzo, 52; 22-0900-00043-8, Márcio Aparecido da Cruz, 62; 22-1100-00006-7, Marcio Fernandes Lima da Costa, 55; 22-0500-00071-6, Maria Clara Mattei, 61; 22-0200-00112-1, Maria Gabriela Costa, 57; 22-1400-00017-8, Maria Jordana Mendes de Lima, 51; 22-1500-00149- 4, Mariana Camila Silva Catão, 55; 22-0200-00039-7, Mariana Servilha Passos de Souza, 50; 22-0900-00144-2, Mauro Henrique Rodrigues Kosaki Gomes, 54; 22-0500-00043-0, Mônica Araújo Cavalcante Valverde, 63; 22-0400-00165-6, Monique Bertotti, 55; 22-0200-00451-1, Naará Rodrigues César Junqueira de Andrade, 54; 22-0900-00192-2, Nátali Cris Oliveira Mendes Tomé, 60; 22-1300-00049-4, Natália Maria Sampaio de Albuquerque, 51; 22-1200- 00012-3, Paula de Almeida Pires, 51; 22-1300-00053-2, Paula Delgado Nunes de Assis Silva, 51; 22-1500-00150-8, Paulo Henrique Martinucci Boldrin, 61; 22-1500-00042-0, Polyana de Fatima Franca, 50; 22-0200-00341-8, Rafael Feres de Souza Hanna, 60; 22-0300-00151-4, Rafael Guimarães Abras Oliveira, 57; 22-0400-00015-3, Rafael Saltz Gensas, 58; 22-1700- 00003-3, Rafael Silva Peres, 55; 22-1000-00028-6, Raianne Liberal Coutinho, 53; 22-0300- 00001-1, Raquel Betty de Castro Pimenta, 63; 22-0500-00033-3, Renata Moura Miranda de Oliveira, 58; 22-0400-00065-0, Roberto Dalessandro Vignoli, 50; 22-1500-00124-9, Saulo Martins de Melo, 54; 22-1700-00014-9, Sóstenes Lima Carvalho, 50; 22-0700-00002-7, Talitha Nóbrega de Alencar, 54; 22-0400-00001-3, Tatiana Dibi Schvarcz, 54; 22-2100- 00018-9, Thaissa Lauar Leite, 59; 22-2600-00001-3, Vanessa Del Rio Szupszynski, 61; 22- 2200-00009-1, Yuri Heider Carvalho Ferreira, 51. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA