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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 157

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600157 157 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e Cooperativa De Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução - SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ/MF sob o nº 35.571.249/0001-31. Objeto: estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão pela SICREDI EVOLUÇÃO de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, a Membros e Servidores (ativos e inativos) e Pensionistas do MPT. Data de Assinatura: 03/03/2023. Signatários: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, Diretor-Geral; pela SICREDI EVOLUÇÃO, Paulo Valério Nóbrega Ferreira de Melo, Diretor Executivo, e Felipe Gurgel De Araújo, Diretor de Negócios. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 4/2023 CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Coldar Ar Condicionado Ltda. OBJETO: Manutenção de Ar Condicionado. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 05/2023. EMPENHO: 2023NE000039. VIGÊNCIA: DAT 01/03/2023 a 29/02/2024. VA LO R global: R$ 149.959,92. ASSINATURA: 22/02//2023. ASSINAM: ASS Mariana Férrer Carvalho Rolim, CAR Vice-Procuradora-Chefe, pela Contratante e ASS Nestor Goes Silva ,CAR Representante Legal, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO N° 7/2023 CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e WWLL. Construções e Serviços Ltda. OBJETO: Serviço de Engenharia para execução de sistema de proteção com tela fachadeira no edifício Sede da PRT 7ª Região. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 01/2023. EMPENHO: 2023NE000043. VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 22/02/2024. VALOR global: R$ 60.100,00. ASSINATURA: 23/02//2023. ASSINAM: ASS Mariana Férrer Carvalho Rolim, CAR Vice-Procuradora-Chefe, pela Contratante e ASS Wendel Wescley de Lima Luciano, CAR Representante Legal, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO N° 8/2023 CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Hedelita Nogueira Vieira Ltda. OBJETO: Publicação de avisos de editais e licitação em jornal de grande circulação. MODALIDADE: Dispensa de licitação, art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93. EMPENHO: 2023NE000041. VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 31/12/2023. VALOR global: R$ 4.500,00. ASSINATURA: 28/02/2023. ASSINAM: ASS Juliana Sombra Peixoto Garcia, CAR Procuradora- Chefe, pela Contratante e ASS Hedelital Nogueira Vieira Ltda, CAR Representante Legal, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº processo nº: 20.02.1800.0000155/2023-64. Inexigibilidade nº 02/2023. Contratante: União Federal/PRT18. Contratada: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81. Objeto: Inscrições para os servidores, Leilesdiane da Costa Rocha Assis e Ricardo Baggi Benacci no 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, período 28 a 31/03/2023, online, carga horária 26 horas. Valor Total: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Fundamento: Art. 25, inciso II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 - Dr. Alpiniano do Prado Lopes, Procurador-Chefe, em 01/03/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região e Weder Baldoino Matos (Baldoino Jardinagens), CNPJ 36.507.195/0001-08. Objeto: Contrato de prestação de serviço de jardinagem sob demanda para a PTM de Rondonópolis. Modalidade: Dispensa de Licitação - art. 24, II da Lei 8.666/93. Vigência: 03/03/2023 a 31/12/2023. PGEA nº 20.02.2301.0000003/2023-48. Valor estimado do contrato: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Weder Baldoino Matos, pela Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região e Weder Baldoino Matos (Baldoino Jardinagens), CNPJ 36.507.195/0001-08. Objeto: Contrato de prestação de serviço de jardinagem sob demanda para a PTM de Rondonópolis. Modalidade: Dispensa de Licitação - art. 24, II da Lei 8.666/93. Vigência: 03/03/2023 a 31/12/2023. PGEA nº 20.02.2301.0000003/2023-48. Valor estimado do contrato: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Signatários: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Weder Baldoino Matos, pela Contratada. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO a) Espécie: Memorando de Entendimento entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da República do Chile; b) Processo: TC 019.825/2022-6; c) Objeto: As Partes declaram sua intenção de cooperar, a nível bilateral e multilateral, sob um espírito de associação, respeito mútuo, confiança, benefício e igualdade, bem como com a adoção e/ou promoção dos princípios fundamentais da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês); d) Vigência: Este Memorando entrará em vigor na data de assinatura das Partes e permanecerá vigente por cinco anos; vencido o prazo de cinco anos, este instrumento será renovado por igual período e sucessivamente desde que nenhuma das Partes manifeste expressamente sua intenção de considerá-lo por encerrado; e) Data de assinatura: 22/09/2022; f) Signatários: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pela CGR, Dr. Jorge Bermúdez Soto, Controlador-Geral. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 236/2023-TCU/SEPROC, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 027.981/2017-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Evaldo Oliveira da Cunha, CPF: 509.934.452-68 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 7/2/2023: R$ 630.594,44. O débito decorre de: 1) execução em desconformidade ou inexecução de diversos itens pactuados no âmbito do Convênio 656511/2009, o que caracteriza infração à cláusula terceira, item II, alínea "i", do termo de convênio; 2) despesas não declaradas na prestação de contas do Convênio 656511/2009, impossibilitando a comprovação da destinação de tais recursos, o que caracteriza infração à cláusula décima sétima do termo de convênio; e 3) não aplicação de parte dos recursos do Convênio 656511/2009 no mercado financeiro, o que caracteriza infração à cláusula décima primeira do termo de convênio. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 7/2/2023: R$ 646.114,81; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 279/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 000.420/2021-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA SANTO ANTONIO DA BARRA CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 04.153.054/0001-48, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/2/2023: R$ 175.824,28; em solidariedade com a responsável Mirian Leite São José Sampaio, CPF- 555.997.371-87. O débito decorre da ausência de funcionalidade do objeto do contrato de repasse descrito como "Implantação de pavimentação e recapeamento em vias públicas urbanas" sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial e execução com falhas técnicas e/ou de qualidade, o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Anexo do Termo de compromisso 799892/2013, Cláusula Segunda, alíneas IX e X. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/2/2023: R$ 188.840,71; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço