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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 87

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030200087 87 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 13/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 24/02/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de Metralhadoras Leves cal. 5,56 x 45 mm NATO e Metralhadoras Leves cal. 7,62 X 51 mm N AT O JOAO VICTOR NAZARIO CONCEICAO Coordenador de Licitações - Substituto (SIDEC - 01/03/2023) 200326-00001-2023NE800156 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 303001 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 08700.002562/2020-64. Contratante: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA. Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: O presente apostilamento tem por finalidade o reajuste de preços do contrato n˚ 26/2021, conforme especificações contidas no processo 08700.002562/2020-64.. Vigência: 14/12/2021 a 14/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.126.555,20. Data de Assinatura: 24/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA-GERAL EDITAL Nº 95, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.001350/2023-11. Requerentes: NS Canadian Resources Inc. e Elk Valley Resources Ltd. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Beatriz Kenchian. Natureza da operação: aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle. Setor econômico envolvido: extração e comercialização de carvão metalúrgico (CNAE 0500-3/01). DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público que, com base no Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.372, de 1º de janeiro de 2023, receberá, no prazo de até vinte dias após a publicação deste edital, as indicações de entidades inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) para participarem, como candidatas e/ou eleitoras, do processo eleitoral dos representantes das entidades ambientalistas no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente e, no prazo de até quinze dias após a publicação da lista de candidatos, os votos das entidades que se inscreveram. 1. POSTOS A SEREM PREENCHIDOS 1.1 Deverão ser eleitos cinco representantes titulares e cinco suplentes, na proporção de um titular e um suplente para cada região geográfica do País, para mandato de dois anos. 2. ELEITORES 2.1 São eleitoras as entidades cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, instituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CO N A M A ) . 3. CONDIÇÕES GERAIS DA ELEIÇÃO 3.1 As entidades cadastradas no CNEA poderão se candidatar como representantes de sua região geográfica no Conselho Deliberativo. 3.2 A entidade candidata mais votada de cada região será considerada a representante titular e a segunda mais votada, a representante suplente. 3.3 Se houver empate na votação, será considerada vencedora a entidade com registro mais antigo em cartório da ata de criação e, posteriormente, aquela com registro mais antigo no CNEA. 3.4 As orientações para participar do processo eleitoral serão remetidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima às entidades inscritas no CNEA por meio de correio eletrônico e estarão disponíveis na página eletrônica do FNMA no portal do MMA (https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/apoio-a-projetos/fundo- nacional-do-meio-ambiente). 4. PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO 4.1 A entidade que pretenda participar do processo eleitoral como eleitora, bem como aquela que pretenda se candidatar ao conselho, terá até vinte dias após a publicação deste edital para preencher formulário que estará disponível na página eletrônica do FNMA no portal do MMA devendo, obrigatoriamente, anexar ata de eleição e cópia de documento do representante legal da entidade. 4.2 Após o encerramento do prazo final de indicação das candidaturas via formulário eletrônico, a lista das entidades candidatas será publicada na página eletrônica do FNMA, no prazo de até 5 dias úteis, e inserida no sistema eletrônico de votação. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 443001 Nº Processo: 02501.003765/2022-08. Pregão Nº 25/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BA S I CO. Contratado: 10.926.280/0001-17 - ALL TECH ELEVADORES SERVICOS LTDA. EPP. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de todos os sistemas de elevadores instalados nas dependências da ANA em Brasília/DF, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. Vigência: 01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total: R$ 19.920,00. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 443001 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 02501.004736/2019-50. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO. Contratada: 62.025.440/0001-50 - ENGECORPS ENGENHARIA S/A. Objeto: Reajustar o valor contratual. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.708.707,34. Data de Assinatura: 28/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EDITAL Nº 2/2023 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, através da sua Coordenadora Geral de Orçamento e Finanças, nos termos da Decisão nº 354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 02, Edifício Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade (C CO N T ) , com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o que é recomendado pelo Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados. . Interessado C P F/ C N P J Processo . Universo Serviços e Assessoria Empresarial Ltda. 20.525.093/0001-85 01185.000343/2022-30 . Francisco Raimundo da Silva Porto 045.236.872-34 02018.003349/2022-53 ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES Coordenadora-Geral de Orçamento e Finanças do Ibama .3 Somente terá acesso ao voto eletrônico o representante legal da entidade. As orientações para o acesso ao sistema de votação e a senha de acesso serão enviados ao endereço eletrônico informado pela instituição no formulário eletrônico, conforme item 4.1 deste Edital. 4.4 Cada entidade votante terá direito a um único voto, devendo indicar uma entidade candidata de sua região, ficando automaticamente bloqueado o acesso após a confirmação e emissão de recibo, com número de protocolo de envio do voto ao FNMA . 4.5 O período de votação terá início seis dias úteis após o encerramento do prazo de preenchimento do formulário eletrônico, às 8h (horário de Brasília) e se encerrará após 15 dias corridos, às 18h (horário de Brasília). A votação se dará exclusivamente por meio eletrônico. 5. APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do FNMA no prazo de 5 dias após o encerramento da votação. 5.2 As entidades terão cinco dias úteis, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União, para interpor recursos ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que tomará decisão no prazo de cinco dias úteis, a contar da data do seu recebimento. Os recursos poderão ser encaminhados, via ofício, ao endereço eletrônico [email protected]. Não havendo recursos, o resultado publicado será considerado resultado final do processo eleitoral. 5.3 O mandato dos eleitos para o biênio 2023/2025 terá início a partir da primeira reunião do Conselho Deliberativo, que deverá ser realizada em até cento e oitenta dias após a publicação da portaria de designação dos conselheiros. 5.4 As entidades eleitas terão até quinze dias, a partir da publicação do resultado final do processo eleitoral, para indicar seu representante. FERNANDO ANTONIO LYRIO SILVA Secretário Executivo Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 3/2023 O Superintendente Substituto da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, CPF: *.137.644-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelos débitos em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).