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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 116

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030200116 116 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2404/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, EPSMA00010762023, 09/01/2023, PPU2337, 683-12; PRIMEPET DISTRIBUIDORA LTDA., 39.250.213/0003-79, EPSMA00007062023, 02/01/2023, RAT3B19, 683-13; INNOSPEC DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 14.103.516/0001-76, EPSMA00012372023, 04/01/2023, BBS9783, 683-11; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0003-81, EPSMA00013232023, 04/01/2023, RDZ6I83, 683-12; DI LENHO INDUSTRIA DE PELLETS LTDA, 36.070.679/0001-32, EPSMA00041892023, 23/01/2023, RLG1E32, 683-13; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PRODUTOS LIQUIDOS - COOPERLIQUIDOS, 26.666.614/0004-43, EPSMA00018182023, 06/01/2023, IRX2C57, 683-11; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0003-46, EPSMA00013392023, 04/01/2023, JAL5F87, 683-12; CONSERVAS ODERICH SA, 97.191.902/0008-60, EPSMA00006892023, 05/01/2023, IQY5J31, 683-11; C & M COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 46.908.231/0001-07, EPSMA00003532023, 04/01/2023, AQB6G93, 683-11; COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL, 84.828.003/0003-70, EPSMA00053562023, 28/01/2023, JAA7C98, 683- 12; ROBERTO DA SILVA CANCILIER, 01.053.293/0001-38, EPSMA00049642023, 24/01/2023, RLC3E42, 683-13; MJL ARMAZENS GERAIS LTDA, 34.130.038/0001-09, EPSMA00072882023, 31/01/2023, BEF4C58, 683-12; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001- 81, EPSMA00054192023, 08/01/2023, IIO8D85, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2406/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a capacidade máxima de tração, nos termos dos incisos V e X, do art. 231 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração constatada conforme os critérios estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 15 (quinze) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, FRMEP00002172023, 08/01/2023, RRS5J25, 683-12; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA , 12.765.131/0015-44, FRMEP00002042023, 08/01/2023, QCI4698, 683-12; FRMEP00001342023, 07/01/2023, QCQ8543, 683-12; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA , 10.275.054/0001-13, FRMEP00001462023, 07/01/2023, PIU7439, 683-12; CENTRAL TRANSPORTES LTDA, 23.414.094/0001-40, FRMEP00001292023, 07/01/2023, RRU3F19, 683- 12; SJ DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA, 30.014.795/0001-58, FRMEP00003282023, 09/01/2023, OBd2C48, 683-12; PROJEMARKET REPRESENTACAO E ENGENHARIA LTDA, 15.034.258/0001-86, FRMEP00000392023, 04/01/2023, PCG5G54, 683-13; TRA N S P O R T ES RODOVIARIOS ADIANI LTDA, 02.786.530/0001-32, FRMEP00011012023, 05/02/2023, ARM2661, 683-12; FRMEP00010772023, 04/02/2023, AXB9528, 683-12; FRMEP00010312023, 02/02/2023, RHL1H12, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, FRMEP00010822023, 04/02/2023, EOD5E88, 683-12; UNIAO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.144.245/0001- 71, FRMEP00008332023, 22/01/2023, GDO3I24, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2407/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art. 257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; RINALDI E RINALDI LTDA, 08.695.459/0001-69, FRMEV00007652023, 04/01/2023, RLH2A28, 606-82; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, FRMEV00016322023, 04/01/2023, LMW2E41, 606-82; PACIFIC LOG TRANSPORTES, LOCADORA E SERVICOS EIRELI, 13.086.436/0001-97, FRMEV00016342023, 04/01/2023, KOQ5612, 606-82; DMX LOGISTICA LTDA, 10.651.736/0001-83, FRMEV00031572023, 09/01/2023, QJF7444, 606-82; MATTIELLO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, 09.255.988/0001-04, FRMEV00030022023, 05/01/2023, MFQ0859, 606-82; ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 57.990.103/0001-63, FRMEV00028712023, 13/01/2023, ETU4028, 606-82; 101 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 09.084.675/0001-30, FRMEV00018532023, 11/01/2023, QJE3E98, 606-82; MAMAO TRANSPORTES LTDA, 17.149.066/0001-40, FRMEV00030982023, 13/01/2023, QJT2B00, 606-82; WR CO M E R C I O, LOCACAO E SERVICOS LTDA, 18.434.978/0001-27, FRMEV00026032023, 06/01/2023, OBH8F74, 606-82; RODOANEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 06.912.248/0001-05, FRMEV00025872023, 06/01/2023, QAM3862, 606-82; TRANSPORTES BEUTING LTDA, 83.182.568/0001-06, FRMEV00025712023, 06/01/2023, MIR1891, 606-82; TRANSHENRY TRANSPORTES LTDA, 07.102.721/0001-51, FRMEV00036532023, 17/01/2023, AHJ1616, 606- 82; VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 18.538.045/0003-41, FRMEV00031502023, 07/01/2023, FPY2158, 606-82; TRANSGRILO TRANSPORTES LTDA ., 07.022.633/0001-40, FRMEV00029732023, 12/01/2023, RHJ0B34, 606-82; NEN AO TRANSPORTES LTDA, 06.053.436/0001-25, FRMEV00029512023, 07/01/2023, QCZ0765, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2408/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; RIO VASILHAMES 2021 EIRELI, 41.267.812/0001-85, EPSA500048532021, 28/11/2021, BXB2J77, 683-11; BETH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI, 36.996.389/0001-14, EPSMA00577602021, 24/11/2021, LTG7H68, 683-13; SAPORE S.A., 67.945.071/0788-38, EPSMA00085892021, 08/03/2021, DHR8691, 683-12; EPST - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI, 02.617.709/0002-47, EPSE400021052021, 12/08/2021, KIE3820, 683-12; DUFERCO DO BRASIL DISTRIB U I C AO LTDA., 16.950.950/0002-06, EPSB200014862021, 25/05/2021, JHM8694, 683-13. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração RETIFICAÇÃO () No EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023 VALE PEDÁGIO de 22 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 36, Seção 3, página 77, Onde se lê: "A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação." Leia-se: "A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas. Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail [email protected]. Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi. Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física." () Republicada por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 41, de 1º.3.2023, Seção 3, pág. 137