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Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 167

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030700167 167 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Contratante: pessoa natural ou jurídica que tenha celebrado Contrato na condição de alienante de direitos, tomadora de serviços ou de obras ou adquirente de bens. Contrato: acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com o propósito de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações. Contrato de Eficiência: Contratação com estabelecimento de remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contrato de Execução Continuada: é aquele que impõe à parte o dever de realizar um objeto que renova ou se mantém no decurso do tempo. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Contrato de Patrocínio: ajuste com pessoa física jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento da marca da SANEPAR. Contrato por Escopo: é aquele que impõe à parte o dever de realizar um objeto específico e definido, consistindo na entrega de materiais ou bens móveis em geral, na construção de uma obra ou na execução de um serviço não continuado. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Conteúdo Artístico: atividade profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, por meio de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública. Convênio: acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco e comum, em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, ambientais, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Credenciamento: processo por meio do qual a SANEPAR convoca por chamamento público pessoas físicas ou jurídicas de determinado segmento, definindo previamente as condições de habilitação, o preço a ser pago e os critérios para futura contratação. Credenciamento para Representação: procedimento voltado à identificação dos representantes das empresas proponentes e a comprovação da existência de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame. Dação em Pagamento: modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor consente em receber coisa diversa de dinheiro, em pagamento do que lhe é devido. Demonstrativo de Formação de Preços: Documento hábil a demonstrar a formação de preços a partir do detalhamento de todas as parcelas (custo, insumos, etc.) que o compõem, dentro dos parâmetros previamente exigidos pela SANEPAR. DIOE: Diário da Imprensa Oficial do Estado. Edital de Chamamento Público: ato administrativo normativo por meio do qual se convoca potenciais interessados para procedimentos de Credenciamento, Pré- qualificação, Manifestação de Interesse e outros necessários ao atendimento de uma necessidade específica. Emergência: Considera-se emergência, para fins contratuais, a existência de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e particulares e a contratação mediante a realização de processo licitatório não se revele a maneira mais adequada de satisfazer o interesse da SANEPAR. Empreitada por Preço Unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas; Empreitada por Preço Global: contratação por preço certo e total; Empreitada Integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada; Execução Imediata: fornecimento de bens ou serviços executados em até 7 (sete) dias úteis contados do envio/assinatura do Contrato/OFM/OS. Fiscal Administrativo: empregado da SANEPAR formalmente designado para auxiliar o Gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. Fiscal Técnico: empregado da SANEPAR formalmente designado para auxiliar o Gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Fracionamento/Desdobramento: As obras, serviços e compras efetuadas pela SANEPAR serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, sendo vedado o fracionamento para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar enseja a realização de licitação ou de uma única contratação direta. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. GAQS: Gerência de Aquisições. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. GGRC: Gerência de Governança, Riscos e Compliance. Redação dada na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Gerência: componente da estrutura organizacional configurado para atender necessidades provenientes da divisão de trabalho, contando com gerente e equipe próprios. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Gestor de contrato: empregado da SANEPAR formalmente designado para coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual e seu recebimento definitivo. GSLOG: Gerência de Suprimentos e Logística. Incluído na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Instrumento Convocatório ou Edital: ato administrativo normativo, de natureza vinculante, contendo as regras para a disputa licitatória e para a futura contratação. Instrumento de Formalização de Contratação: é o contrato assinado entre as partes, ou na ausência deste a Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento. Licitante: todo aquele que possa ser considerado potencial concorrente em procedimento licitatório ou que teve sua documentação e/ou proposta efetivamente recebida em procedimento licitatório pela Comissão de Contratação, Agente de Contratação ou Pregoeiro. Redação dada na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Líder do Consórcio: empresa integrante do Consórcio que o representa junto à SANEPAR. Matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de celebração de termo aditivo quando de sua ocorrência; b) estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação; c) estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação. Metodologia Orçamentária Expedita: metodologia onde o valor é definido mediante taxa ou parâmetro global ou estimativo, baseado em uma presunção de recorrência. Metodologia Orçamentária Paramétrica: metodologia onde são utilizadas características do projeto em modelos matemáticos para calcular a estimativa de custos. Modo de Disputa Aberto: procedimento de disputa em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Modo de Disputa Fechado: procedimento de disputa por meio do qual os licitantes apresentam suas propostas comerciais sem possibilidade de lances sucessivos. Multa Contratual: penalidade pecuniária prevista contratualmente, com fim de obter indenização ou ressarcimento, para situações que evidenciem o descumprimento total ou parcial de obrigações contratuais (compensatória) ou que gerem atraso no cumprimento de obrigações contratuais (moratória). Objeto Contratual: objetivo de interesse da SANEPAR a ser alcançado com a execução do contrato. Ordem de Serviço ou OS: trata-se de documento emitido pela SANEPAR por meio do qual se ordena a execução da obra ou serviço contratado. Ordem Financeira ou OF: trata-se de documento emitido em razão da celebração de reajustamento, atualização, compensação ou penalização financeira e que tem por objetivo documentar o valor e o cronograma de desembolso, visando possibilitar o respectivo pagamento. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Ordem de Fornecimento de Materiais ou OFM: trata-se de documento emitido pela SANEPAR por meio do qual se autoriza o fornecimento do bem contratado. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Orçamento Sintético: é o discriminado em serviços que prevejam a descrição, a unidade, a quantidade e o preço unitário de cada encargo. Parcerias: qualquer forma associativa prevista em lei, por meio de, por exemplo, criação, fusão, aquisição ou cisão de empresas, participação majoritária ou minoritária em outras empresas ou consórcios, que vise convergência de interesses, recursos e forças para a realização de uma oportunidade de negócio, incluídas aquelas que envolvam participação em empresas, processos e aquisição de produtos ou serviços inovadores. Redação dada na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Parcerias Público-Privadas - PPP: Contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, ou administrativa, que se caracteriza por ser o contrato de prestação de serviços de que a SANEPAR seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Partes Contratuais: todos os signatários do Instrumento Contratual e que por tal razão sejam titulares de direitos e obrigações. Patrocínio: toda ação promocional que se realiza por meio de apoio financeiro a projetos de iniciativa de terceiros, de cunho cultural, socioambiental, esportivo, educacional, técnico-científico, ou cujos temas sejam convergentes com a missão institucional, retratadas na política editada pela SANEPAR. Pedido de Licitação ou PL: documento próprio da Companhia para solicitar contratação de serviços ou obras mediante licitação. Redação dada na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Pedido de Licitação Eletrônico ou PLE: formulário eletrônico próprio da Companhia para solicitar contratação de serviços ou obras mediante licitação. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Permuta: negócio jurídico por meio do qual se efetua a troca de um bem da SANEPAR por um bem ou serviço de terceiro, respeitada a equivalência, podendo parte do pagamento ocorrer em espécie. Plano de Trabalho: documento, com caráter de proposta, que define os aspectos atinentes ao objeto e a consecução. Pregão Eletrônico ou PE: Modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/21, que pressupõe a realização de lances ou ofertas em sistema eletrônico público. Redação dada na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Pregoeiro: empregado da SANEPAR formalmente designado, com a função de, dentre outras, de receber documentos, processar e julgar as licitações na modalidade pregão. Procedimento de Manifestação de Interesse ou PMI: procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a oportunidade para que particulares, por conta e risco, elaborem modelagens com vistas à estruturação da delegação de utilidades públicas. Programa de Integridade para Terceiros: conjunto de procedimentos voltados para o alinhamento da cultura de integridade da SANEPAR e a de seus Terceiros, cuja atuação deve espelhar os valores da Companhia, especialmente na prevenção, detecção, monitoramento e resposta em relação aos atos lesivos previstos na legislação, em especial à Lei Anticorrupção, que tem como foco coibir condutas inapropriadas e ilegais relacionadas à Companhia. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos do inciso VIII, do Art. 42, da Lei 13.303/2016. Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, serviço ou fornecimento de bens, nos termos do inciso IX, do Art. 42, da Lei 13.303/2016. Prorrogação de Prazo: concessão de prazo adicional para a execução do objeto do contrato e/ou de sua vigência. Recurso Procrastinatório: recurso interposto com a finalidade de causar retardamento no regular trâmite do processo licitatório. REDIR: Reunião de Diretoria. Renovação de Prazo: extensão de prazo e do valor da prestação de serviços contínuos. Representante Legal: pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato. Representante Legal do Consórcio: empresa integrante do Consórcio incumbida de representá-lo frente aos Órgãos Judiciários e da Administração Pública. Ressarcimento a Terceiros: é o valor a ser pago àqueles que tiverem prejuízos em decorrência de ação praticada pela SANEPAR, seus prepostos ou contratados e que merece reparação. RILC: Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SANEPAR. SCD: Sistema de contratações descentralizadas. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Serviço de Engenharia: são os trabalhos profissionais de engenharia que exigem para a sua execução o registro no Conselho profissional competente. Exemplos: CREA, CAU e CFT. Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019. Solicitação de Material ou SM: documento eletrônico próprio da Companhia para solicitar materiais do almoxarifado ou contratar via licitação. SPO: Sistema de Preços e Orçamentos. Incluído na 17ª Reunião Extraordinária do CA da SANEPAR, de 2022. Supressão: é o ato de retirar ou suprimir formalmente do contrato os serviços ou materiais que, no decorrer da sua execução, tornam-se desnecessários.