DOE 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº072 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023 OUTROS Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.072, de 20 de março de 2023. Autoriza a doação de uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar ‘Córrego Grande’, constituído pelos lotes 01 a 06 da quadra 55, registrado sob a matrícula nº 5419 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa JS Mineração e Construçoes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.381.173/0001-93, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar “Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01 a 06 da quadra 55, registrado sob a matrícula nº 5419 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa JS Mineração e Construçoes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.381.173/0001-93, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área Um Terreno, situado no lugar “Córrego Grande”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Parque Canto Verde”, constituído pelos lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 que formam a quadra nº 55 (cinquenta e cinco), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelo lado direito (Sul) com outra Rua Sem Denominação Oficial e esquerdo (Norte) com outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 88,00m (oitenta e oito metros), de frente por 154,00 ( cento e cinquenta e quatro metros) de fundos, perfazendo uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), extremando: Ao Nascente (frente), com a aludida Rua Sem Denominação Oficial; Ao Poente (fundos), com outra Rua Sem Denominação Oficial; Ao Sul (lado direito), também com outra Rua Sem Denominação Oficial; Ao Norte (lado esquerdo), ainda com uma Rua Sem Denominação oficial. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 1.626.240,00 (hum milhão seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e quarenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio - CE, aos 20 de março de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itarema (CMI) - Concurso Público de Provas - Edital Nº 03/2023 – CMI, de 13 de Abril de 2023. Convocação para fins de nomeação de aprovados no Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos, com lotação na Câmara Municipal de Itarema (CMI). A Câmara Municipal de Itarema (CMI), Ceará, por intermédio de seu Presidente, Gabriel Santana Gomes, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 01/2018-CMI, de Regulamentação do Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos a serem lotados na Câmara Municipal de Itarema, Ceará, considerando o Edital Nº 02/2018-CMI, de 09/11/2018, que trata do processo de isenção da taxa de inscrição, considerando o contrato que versa sobre a execução de concurso público para provimento de 17 cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itarema, Ceará, firmado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) por meio de sua Comissão Executiva do Vestibular da UECE (CEV/UECE) e o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE (IEPRO), como interveniente, e que a referida Câmara do Município figura como contratante, considerando o Comunicado Nº 164/2018-CEV/UECE de 21/12/2018, divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev) nesta mesma data, que dispôs sobre o adiamento do Resultado Final Definitivo do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando o Comunicado Nº 168/2018-CEV/UECE, de 28/12/2018, divulgado no site do Concurso nesta mesma data, que dispôs sobre a suspensão da divulgação do novo Resultado Final Preliminar do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando o termo de parcelamento do pagamento do orçamento do Concurso acima referido celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará, o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE, como interveniente, e a Câmara Municipal de Itarema, considerando os Decretos 010/2021 e 021/2021-CMI, publicados no site da Câmara Municipal de Itarema/CE e afixado em seu flanelógrafo, que dispuseram sobre a vigência do concurso público após efeitos da suspensão ocasionada pela LC nº 173/2020 e, posteriormente, a prorrogação de seu prazo de validade por mais 02 (dois) anos, considerando que, nos termos dos Decretos supra, o primeiro biênio da validade do certame encerrar-se-ia em 02/11/2021 e fora prorrogado até 02/11/2023, considerando a vacância do cargo de motorista (duas vagas), e a necessidade administrativa deste órgão na nomeação de servidores para ocupar os cargos. E considerando a ordem de classificação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018-CMI e homologado pelo Edital 01/2019-CMI, torna público que: 1. São convocados para fins de nomeação, posse e preenchimento das vagas em aberto os candidatos aprovados no concurso lançado por meio do edital nº 001/2018 para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itarema/CE: Levi Costa Ribeiro, aprovado(a) em 5º Lugar para o cargo de Motorista; José Adail de Oliveira Santos, aprovado(a) em 6º Lugar para o cargo de Motorista. 2. Os candidatos ora convocados deverão comprovar até as 12:00hs da data da Solenidade de Posse o cumprimento dos requisitos para investidura do cargo, conforme o item 02 c/c o item 9, do Edital nº 01/2018 – CMI. 3. A solenidade de posse dar-se-á no dia 05/05/2023, no Paço da Câmara Municipal de Itarema, às 15:00hs. 4. Acaso não tenham interesse em assumir os cargos, solicitamos que enviem notificação por escrito à Câmara de Itarema/CE, setor de Recursos Humanos, para que possamos promover a convocação dos candidatos que aguardam na lista de aprovados. De igual modo, o não comparecimento à Solenidade de Posse pelos candidatos ora convocados será interpretado como desistência à nomeação ao respectivo cargo, razão pela qual, em ambos os casos, será tornado sem efeito o presente ato de convocação com a consequentemente exclusão imediata do processo. 5. Uma vez empossados em seus respectivos cargos, os candidatos ora convocados deverão apresentar-se para início do exercício de suas funções, imediatamente às 08:00hs do dia 08/05/2023, ou, no prazo legal de 15 dias, cuja data limite será o dia 23/05/2023 às 08:00hs. 6. Acaso não entrem em exercício no prazo estipulado neste edital de convocação, os servidores serão exonerados do respectivo cargo, nos termos do Art. 17, §2º, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Itarema. Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. Paço da Câmara Municipal de Itarema/CE, 13 de abril de 2023. Gabriel Santana Gomes - Presidente da Câmara Municipal de Itarema.
Prefeitura Municipal de Beberibe/CE. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado de Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 01.11.02/2023, do tipo Menor Preço, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de Unidades de Saúde para apoio ao atendimento das comunidades: Ponta D`Água na Sede do Município, Várzea da Serra e Jatobá no Distrito de Itapeim, junto a Secretaria de Saúde do Município. Após análise das propostas de preços, as seguintes empresas tiveram suas propostas desclassificadas: ML Incorporações e Serviços Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o nº 42.089.488/0001-15 em relação ao LOTE 01 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1. LOTE 02 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1. LOTE 03 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1 todos do edital. G K Engenharia e Soluções Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o nº 45.022.575/0001-43 em relação ao LOTE 01 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1. LOTE 02 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1. LOTE 03 - não atendeu as exigências contidas no item 4.9.1 todos do edital. Quantum Comercial & Tecnica Ltda - ME inscrita no CNPJ sob o nº 33.650.363/0001-21 em relação ao LOTE 01 - não atendeu as exigências contidas nos itens 4.9.3 e 4.9.5. LOTE 02 - não atendeu as exigências contidas nos itens 4.9.3, 4.9.4 e 4.9.5. LOTE 03 - não atendeu as exigências contidas nos itens 4.9.3, 4.9.4 e 4.9.5 todos do edital. Rafael Andrade de Sousa Veículos - ME inscrita no CNPJ sob o nº 37.658.271/0001-49 em relação ao LOTE 01 - não atendeu as exigências contidas nos itens 4.9.3 e 4.9.5. LOTE 03 - não atendeu as exigências contidas nos itens 4.9.3 e 4.9.5 todos do edital, as propostas classificadas e válidas com os respectivos valores constando no Quadro de Mapa Comparativo dos Preços da Ata da Sessão de Julgamento das Propostas de Preços. Desta forma, de acordo com o critério estabelecido nesta Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, foi declarada vencedora a empresa: R E SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 40.560.312/0001-74 cuja proposta para o Lote 01 foi de R$ 134.969,78; para o Lote 02 foi de R$ 135.274,61; para o Lote 03 foi de R$ 135.274,61. A partir da publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações, e coloca os autos a disposição dos interessados. Josimar Gomes Sousa.
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Aviso de Revogação de Licitação. A Secretaria Geral de Infraestrutura, comunica a Revogação do Processo Administrativo nº 02/2023-SEINFRA na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEINFRA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para demarcação viária. Motivo: razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 49 da Lei n° 8.666/93. Pedro da Silva Brito - Secretário Geral de Infraestrutura. Viçosa do Ceará/Ce, em 14 de abril de 2023.