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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 106

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700106 106 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 113/2023 A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . KABORE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 05.652.170/0001-74 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10348924 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 191,99 115,93 887,59 . 10348924 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 182,83 115,93 878,43 . 10348926 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 173,67 115,93 869,27 . 10348927 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 165,15 115,93 860,75 . 9070693 4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 200,8 115,93 896,4 . 10435531 3/2017 29/03/2019 579,67 0 0 156,63 115,93 852,23 . Data dos Cálculos: 13/04/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS Superintendente Substituta IBAMA/BA EDITAL Nº 114/2023 A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . POSTO VENEZA LTDA. 18.645.018/0001-06 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10110924 1/2018 30/03/2018 579,67 0 0 191,99 115,93 887,59 . 10110925 2/2018 29/06/2018 579,67 0 0 182,83 115,93 878,43 . 10110926 3/2018 28/09/2018 579,67 0 0 173,67 115,93 869,27 . 10110927 4/2018 28/12/2018 579,67 0 0 165,15 115,93 860,75 . 9204160 4/2017 29/12/2017 579,67 0 0 200,8 115,93 896,4 . 11052543 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 156,63 115,93 852,23 . 11052544 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 148,11 115,93 843,71 . Data dos Cálculos: 13/04/2023 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS Superintendente Substituta IBAMA/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2023 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da BAHIA- IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados da lavratura de Auto de Infração e demais procedimentos fiscalizatórios, conforme art. 18, § 3º Instrução Normativa Conjunta MMA/IIbama/ICMBio nº 1, de 12 de abril de 2021, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO . Hermes Junior Becker 092.225.649-79 02059.000110/2022-45 G732I8O3 . Hermes Junior Becker 092.225.649-79 02059.000111/2022-90 GARINKZG Com base no disposto no § 5º do Art. 96 do Decreto 6.514/2008, o interessado poderá no prazo de 20 dias, contados da publicação deste edital, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Da Manifestação de interesse na adesão deve constar requerimento expresso do autuado com a solução legal a ser aderida, bem como os endereços eletrônico do autuado e de seus representantes. A manifestação de interesse deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico https://autuacoes.ibama.gov.br e/ou acesso ao processo SEI correspondente. Fica assegurado o acesso e direito de vistas ao respectivo processo ao interessado a partir de pedido de vista em Processo Administrativo por meio do Protocolo Digital do Ibama ou pelo Peticionamento Eletrônico no Sistema SEI-Ibama seguindo os procedimentos disponíveis de acesso (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a- informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei). LIVIA KARINA MARTINS Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE DOAÇÃO N° 5/2023 Processo: 02009.000207/2018-67; Objeto: Doação de bens referente ao Termo de Apreensão nº 749972-E; Doador: Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo - representada pelo seu Superintendente Substituto Luciano Bazoni Junior; Donatário: Parque Estadual Paulo Cesar Vinha - PEPVC/CGEUC/GRN/DT/IEMA do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - representada Diretor Presidente do IEMA, o Sr. Alaimar Ribeiro Rodrigues Fiuza; Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 19/2014, de 19 de dezembro de 2014, e procedimentos constantes no Processo Administrativo citado; Data da Assinatura: 13/04/2023.