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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 107

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700107 107 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023 A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA pelo presente edital, a quem interessar possa, para fins de CIÊNCIA, de que para aos itens relacionados na tabela a seguir, apreendidos pelo IBAMA através do Termo de Apreensão nº 575700/C, Processo Administrativo Nº 02567.001023/2012-01, fora dado perdimento administrativo e determinada sua destinação, conforme Homologação de Termo de Apreensão e Depósito, através do Despacho Decisório nº 192/2023/SUPES-MT, datado de 13/04/2023. Os proprietários dos bens apreendidos, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, têm o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente, para apresentar impugnação contra o ato. Decorrido o prazo, conforme legislação pertinente, os bens estarão aptos a serem destinados. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO I N F R AÇ ÃO Nº TERMO DE E M BA R G O Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO ES P EC I F I C AÇÕ ES . João Ernandes Schwartz


02567.001023/2012-01



575700/C 01 (uma) Espingarda Calibre 32 nº 809634 Marca: Boito, 04 (quatro) cartuchos de calibre 20 e 01 (uma) tarrafa de isca. Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente Substituta da SUPES-IBAMA-MT SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 UASG 193114 Número do Contrato: 4/2015. Nº Processo: 02018.000996/2014-01. Dispensa. Nº 2/2015. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARA/PA. Contratado: 097.746.883-68 - ANGELA MARIA BARROS SOBREIRA DA SILVA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência de que trata a cláusula oitava do contrato administrativo nº 04/2015. Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 125.994,68. Data de Assinatura: 14/04/2023. SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, NOTIFICAR os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, da cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, a existência de débitos referentes à RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS constantes nos termos de apreensão e depósito relacionados, comprovado que o produto apreendido não se encontra depositado no local registrado nos documentos originários da apreensão, impõe-se ao depositário a obrigação de restituir ao IBAMA os bens colocados sob sua guarda. O não pagamento do débito e nem apresentação de recurso no prazo de 20 dias, implicam na inclusão do devedor no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei n°. 10.522, de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . Interessado C P F/ C N P J Valor do material lenhoso (R$) Termo de Apreensão e Processo Administrativo . Depósito . SILVIO PERES RODRIGUES 303.xxx.xxx-04 R$: 14.852,00 183984-C 02029.000565/2009-41 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA Superintendente Substituto do IBAMA-TO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, correspondência devolvida/não procurada, da HOMOLOGAÇÃO dos AUTOS DE INFRAÇÃO abaixo relacionados e dos seus termos próprios informando que houve ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA. O recurso poderá ser interposto, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente, conforme dispõe a legislação vigente. . Interessado C P F/ C N P J Valor da multa em reais Auto de infração Processo Administrativo . ODAIR JOSÉ TORRES DE SOUSA 820.xxx.xxx-15 R$: 1.327,80 9086012-E 02029.000127/2016-10 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA Superintendente Substituto do IBAMA-TO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, correspondência devolvida/não procurada, da DECISÃO REVISIONAL que trata da destinação dos bens apreendidos. . Interessado C P F/ C N P J Valor da multa em reais Termo de Apreensão e Depósito Processo Administrativo . SILVIO PERES RODRIGUES 303.xxx.xxx-04 R$: 14.852,00 183984-C 02029.000565/2009-41 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA Superintendente Substituto do IBAMA-TO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7/2023 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980,podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da pendência. . Interessado C P F/ C N P J Saldo devedor Auto de infração Processo Administrativo . JOSE NERIS DA SILVA FEITOSA 850.xxx.xxx-91 R$: 220.000,00 9169131/E 02029.001333/2018-09 . FRANCISCO ALEXANDRE ALVES 041.xxx.xxx-10 R$: 15.300,00 9078553-E 02029.000106/2015-13 . MARIA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA 929.xxx.xxx-15 R$: 20.000,00 9162681/E 02029.001865/2018-38 . FERNANDO MOREIRA DA SILVA 826.xxx.xxx-10 R$: 25.000,00 9093141/E 02029.000188/2017-50 . JOSE FILHO DIAS PINTO 945.xxx.xxx-49 R$: 9.000,00 9173192/E 02029.000193/2018-43 . ANTONIO CARLOS RODRIGUES SÁ 053.xxx.xxx-57 R$: 36.000,00 9165580/E 02029.001336/2018-34 . FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 664.xxx.xxx-20 R$: 24.000,00 9126969/E 02029.001096/2018-78 . JOÃO PAULO ALVES DA SILVA 033.xxx.xxx-87 R$:15.000,00 9076202/E 02029.000329/2015-72 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA Superintendente Substituto do IBAMA-TO