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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 109

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700109 109 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo no 02125.001154/2021-41. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 60/2021 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e a VALE S.A. O presente Termo Aditivo tem como objeto a inclusão do Instituto Ambiental Vale ("IAV") como parte integrante do Acordo de Cooperação Nº 60/2021, firmado entre VALE S.A. e ICMBIO. DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023. Pelo ICMBio: FERNANDA GARCIA DE SÁ - Gerente Regional Substituta do Sudeste - GR4; pela VALE S.A.: HUGO GUIMARAES BARRETO FILHO e PATRICIA FAGUND ES DAROS. Assinam pelo INSTITUTO AMBIENTAL VALE: Márcio Elias dos Santos Ferreira e Roberta Gandra de Oliveira Rocha. GERÊNCIA REGIONAL CENTRO-OESTE NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO DESCOBERTO-BRASÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 6514/2008, e na Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, notifica os interessados do embargo de todas as obras ou atividades na área de 18,53 hectares compreendida no polígono formado pelo seguintes vértices (DATUM WGS 84): P1: 15° 39' 46,5"S e 48° 12' 49,6"W; P2 15° 39' 47,3" S e 48° 12' 42,9" W; P3 15° 39' 44,1" S e 48° 12' 42,3" W; P4 15° 39' 45,1" S e 48° 12' 32,5" W; P5 15° 39' 34,5" S e 48° 12' 31,8"W; P6 15° 39' 32,6" S e 48° 12' 48,2" W; P7 15° 39' 33,6" e 48° 12' 48,2"; P8 15° 39' 46,5" S e 48° 12' 49,6" W. A área fica localizada no interior da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto no Distrito Federal. Os interessados ficam intimados a comparecerem na Sede da APA da Bacia do Rio Descoberto, na BR-070 km 01, no prazo de 10 dias, munidos dos documentos comprobatórios da dominialidade da área. Processo ICMBio n.º 02128.000528/2023-72, referente a Ação de Fiscalização nº NDGZ22Y e Termo de Embargo n.º JRM0QO8W, que resultou no embargo de todas as obras ou atividades no perímetro relacionado. JÚLIO FALCOMER Chefes-Substituto do NGI Descoberto-Brasília EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 6.514/2008, e na Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 01/2021, notifica os interessados do embargo de todas as obras ou atividades na área de 11,9 hectares compreendida no polígono formado pelos seguintes vértices (Datum WGS 84): P1: 15°39'01.274 "S 48° 13'16.25"O; P2: 15°39'00.194"S 48° 13'05.79"O, P3:15°38'53.092"S 48° 13'11.507"O; P4: 15°38'52.796"S 48° 13'14.405"O, P5 15°38'49.484"S 48° 13'14.29"O, P6 15°38'49.708"S 48° 13'16.374"O, P7 15°38'52.721"S 48° 13'16.064"O, P8 15°38'52.98"S 48° 13'21.936"O, P9 15°38'42.382"S 48° 13'29.622"O, P10 15°38'44.614"S 48° 13'33.485"O, P11 15°38'52.685'S 48° 1 3 ' 2 8 . 7 3 3 O, P12 15°38'53.351"S 48° 13'17.648"O e P13 15°39'01.274"S 48° 13'16.025"O . A área fica localizada no interior da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto Distrito Federal. Os interessados ficam intimados a comparecerem na Sede da APA Bacia do Rio Descoberto, na BR 070 km 01, no prazo de 10 dias, munidos dos documentos comprobatórios da dominialidade da área. Processo ICMBio nº 02128.000524/2023-94, referente à Ação Fiscalizatória nº 3SJ3P0V e Termo de Embargo nº GE3U7WOS, que resultou no embargo de todas as obras ou atividades no perímetro relacionado. JÚLIO FALCOMER Chefe-Substituto do NGI Descoberto-Brasília Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 323028 Nº Processo: 48500.000379/2023-48. Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA . Contratado: 33.641.663/0025-11 - FUNDACAO GETULIO VARGAS. Objeto: Prestação de serviços de treinamento e qualificação profissional, com vistas à inscrição do diretor fernando luiz mosna ferreira da silva nos módulos 1, 2 e 3 no curso chief executive office - ceo fgv, a ser realizado na modalidade presencial, com carga- horária de 40 horas para cada módulo e início previsto do primeiro módulo para o dia 10 de abril, a ser realizado pela fundação getúlio vargas - fgv, por intermédio de seu instituto de desenvolvimento educacional - fgv-ide.. Fundamento Legal: . Vigência: 10/04/2023 a 20/10/2023. Valor Total: R$ 63.620,10. Data de Assinatura: 10/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CO N V Ê N I O S RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2022-SFE A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento nº 1/2022, designada pela Portaria nº 88/2023, após análise dos documentos de pré-qualificação apresentados, decide DEFERIR o pedido de credenciamento a seguir: ENGETRIX ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ: 05.125.063/0001-98, Processo: 48500.001421/2023-48, Área(s) de Conhecimento: Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Comercialização de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Medição de energia elétrica e recuperação de consumo; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Recursos Energéticos Distribuídos; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviço de Faturamento de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Serviços Comerciais de Distribuição de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Sistemas e Canais de Atendimento ao Consumidor de energia elétrica; Regulação aplicada a Fiscalização Comercial - Subsídios tarifários; Regulação aplicada a Fiscalização Técnica - Qualidade do fornecimento de energia elétrica. A COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 14 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 48500.000928/2023-84. Notificado: Leandro Coelho Nunes. Assunto: O Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que o consumidor não foi encontrado para o recebimento de comunicação oficial, faz a presente notificação para dar-lhe conhecimento da abertura do Processo Administrativo em epígrafe e notificar-lhe de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital, conforme faculta o art. 9º, inciso III da Resolução ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, para apresentar alegações adicionais, caso julgue pertinente. ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 4/2023 Processo: 48500.000315/2023-47 Objeto: obter subsídios para o aprofundamento de estudo já realizado com coleta de informações sobre a Interveniência do ONS nos Contratos de Compartilhamento de Instalações e de Conexão às Instalações de Transmissão. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 17/4/2023 a 31/5/2023. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios". ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2023 - UASG 323102 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 48418.700091/2018-49. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 22.108.835/0001-00 - PBC COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato, nos termos da cláusula segunda do termo de contrato e do inciso ii do art. 57 da lei 8.666/93; sub-rogar o contrato à agência nacional de mineração - anm, inscrita no cnpj sob o nº 29.406.625/0001-30, com sede no setor bancário norte, quadra 02, edifício cnc iii, bloco n, asa norte - cep nº. 70.040- 000, na cidade de brasília/df;.. Vigência: 19/03/2023 a 19/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.665,88. Data de Assinatura: 19/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2023). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 49, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto nos arts 18, §2, III, da Resolução ANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . 48610.200560/2023-13 OFÍCIO Nº 298/2023/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ 01.780.688/0001-32 SERVER COMPANY COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI,ou por via postal à Agência, Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Superintendência de Distribuição e Logística - SDL, na Avenida Rio Branco, nº 65/16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20090-004, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa. JARDEL FARIAS DUQUE