DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700065 65 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 988, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.006400/2021-57. Interessado: Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira do São Francisco, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048853-4.01, localizada no rio São Francisco , integrante da sub-bacia 60, cuja casa de força localiza-se no município de Quirinópolis, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023 Nº 1.017 - Processos nos: 48500.003447/2022-40. Interessado: Solar Matriz SPE Ltda. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Cuiabá, estado Mato Grosso. Nº 1.027 - Processos nº: 48500.009378/2022-88 e 48500.008294/2022-27. Interessado: ECOU Geração de Energia S.A, CNPJ nº 29.255.144/0001-70. Decisão: enquadrar como geração qualificada o projeto das UTE Associação dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo e UTE Edifício Condomínio Neomilano para fins de enquadramento como minigeração distribuída. Nº 1.028 - Processo nº: 48500.009372/2022-19. Interessado: Condomínio Edifício Domo Residencial Prime, CNPJ nº 19.719.474/0001-16. Decisão: enquadrar como geração qualificada o projeto da UTE Condomínio Domo Residencial Prime como minigeração distribuída. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 973, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . COMUNICAÇÕES DO FUTURO LT DA ANGELO MORENO SILVA DE OLIVEIRA ISAQUE OLIVEIRA COMERCIAL LTDA . DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE ANDRADE FILHO ATIVA NET LTDA . VORTEX SRVIÇOS LTDA G4 TELECOM LTDA ROBERTO DA CO N C E I Ç ÃO . YNET TELECOM EIRELI SAULO SANTOS ROCHA JOSÉ ANDERSON RODRIGUES SILVA DESPACHO Nº 974, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . MEGA NET CATAGUASES PROVEDOR DE INTERNET TELECOM LTDA INTERMINAS - PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA C & R CONSULTORIA COMPUTADORES E INTERNT EIRELI . CHARLES AUGUSTO ADÃO PINTO ME SIGNET TELECOM LT DA MEGA GRUPO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA DESPACHO Nº 975, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001451/2019-78, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, CNPJ nº 95.289.500/0001-00, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . OI S.A. NJS TELECOM LTDA TV IJUI LTDA . VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A SEIDEL E CIA LTDA - ME ÁV AT O T EC N O LO G I A LT DA . PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C E R I LU Z P R OV E D O R ES DE INTERNET LT DA DESPACHO Nº 976, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001452/2019-12, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, CNPJ nº 97.839.922/0001-29, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Certaja Energia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . VIPNET - TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTIA LTDA I. B TELECOM LTDA MATEK SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA . BRASREDE TELECOMUNICAÇÕES LT DA CONECTSUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DESPACHO Nº 982, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 08.826.596/0001- 95, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Borborema, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . FPS INTERNET E INFORMÁTICA LTDA PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA DESPACHO Nº 983, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . CONNECTIONLINE INTERNET EIRELI COELHO TECNOLOGIA EIRELI - EPP D R CARNEIRO VIEIRA . B A SANTOS EIRELI JOSÉ BRITO PEREIRA S I N A LU P T E L ECO M U N I C AÇÕ ES EIRELI . FLÁVIO JOSÉ SOUSA ARAÚJO (PORTAL NET) PIRES, PALUA & OLIVEIRA LTDA E. B. DA SILVA . W. S. N. TELECOMUNICAÇÕES - EIRELI KNET PROVEDOR GONÇALVES DE SOUZA LT DA A. L. MOTA DE PAULA . C. FONSECA NEGRE (PERFIL NET) SULNET T E L ECO M U N I C AÇO ES EIRELI JUPTER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA . AUTOLINKRNET SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA FIBRA ÓPTICA LTDA DESPACHO Nº 984, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO