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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 66

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700066 66 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . FACNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME GRP INTERNET E BANDA LARGA LTDA LEITE E SANTOS (LINK NET) . INTERNET MAIS FIBRA LTDA (FIBRA+) JHS T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA GOMES (DOURATEL) . FLEETNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA C-CONNECT ACESSO A INTERNET LTDA S.S. MEREY (SCORPIONS NET T E L ECO M ) . CLAUDINEI DOS SANTOS SOARES (CLARK NET) WEVERTON CORREIA G U E D ES BRUNO GUSTAVO CORDEIRO (CLICKNET) . MULTICAST TELECOM LTDA G5 MS T E L ECO M U N I C AÇÕ ES LT DA CARLOS PAIVA OLIVEIRA (CAPITALNET) . HONÓRIO & RAMOS LTDA (NEY NET) BURDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA RAPHAEL VICENTE HENRIQUE DOS REIS EIRELI (DIGITAL CENT.) . GUILHERME SILVA TOMM. BARRETO E CANTOIA PROVEDOR DE INTERNT LT DA MSDIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA . M F D LARSEN EIRELI ME GLAUCO OLIVEIRA GUERREIRO JP. NET INTERNET DIGITAL EIRELI . CAMPINET - INTERNET VIA RÁDIO EIRELI DM TREVIZAN EIRELI VSW TELECOM LTDA - ME . VETT - VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA GILVANI RITTER DMS COMUNICAÇÕES LTDA . XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA DESPACHO Nº 985, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Rondônia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. IVO SECHI NAZARENO ANEXO . MAXIMUS INFORMÁTICA LT DA JAN CHARLES RUECKERT - EPP R & B COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA . 2 VC TURBONET COMÉRCIO LT DA W. DEODATO DE SOUZA EIRELI O. P DOS SANTOS & Ci LTDA (ELETRO FENIX) . AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de abril de 2023. Nº 1.046 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 05. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.047 - Processo nº: 48500.006241/2022-71. Interessados: SPE Alto Farias S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Alto Farias. Unidades Geradoras: UG1, de 3.006,00 kW. Localização: Município de Antônio Carlos, no estado de Santa Catarina. Nº 1.048 - Processo nº: 48500.000466/2020-52. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV AC XXIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.049 - Processo nº: 48500.005066/2020-33. Interessados: Ciranda 6 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Xaxado 3. Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 186,05 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. Nº 1.050 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mercochem Agro Industrial e Comercial Eireli Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mercochem. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 100,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 1.053 - Processo nº: 48500.002898/2018-83. Interessados: Marlim Azul Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Marlim Azul. Unidades Geradoras: e UG1, de 565.500,00 kW de potência instalada,. Localização: Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 1.030, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de fevereiro de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente DESPACHO Nº 1.031, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 48500.007805/2022-93. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de junho de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. DAVI ANTUNES LIMA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 1.036, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007563/2022-38, decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007563/2022-38, sem julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial de mérito definitiva sobre o tema, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.037, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007765/2022-80, decide por: (i) dar parcial provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Rio Fortuna - SC, CNPJ nº 82.926585/0001-30, acerca do faturamento estimado de iluminação pública; (ii) determinar que a Cerbranorte efetue a atualização da base de faturamento de iluminação pública considerando 702 pontos reconhecidos pela prefeitura; (iii) determinar que a distribuidora exclua da base de dados de faturamento de IP, a partir de novembro de 2022, todos os pontos que, embora não reconhecidos pela prefeitura, possuem comprovação do pedido de inclusão; (iv) determinar que a distribuidora proceda a devolução em dobro, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação pública que não foram localizados no levantamento conjunto, considerando o período compreendido entre a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na base de faturamento, o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (v) determinar que a distribuidora proceda a devolução em dobro, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação pública que foram localizados no levantamento conjunto, mas que estavam em local privado e a distribuidora não comprovou que houve pedido da prefeitura, considerando o período compreendido entre a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na base de faturamento, o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 1.029, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 1.1 "Adesão à CCEE" (revisão 9.0), 1.2 "Cadastro de Agentes" (revisão 12.0), 1.4 "Atendimento" (revisão 8.0), 1.5 "Desligamento da CCEE" (revisão 5.0), 1.6 "Comercialização Varejista" (revisão 5.0), 2.1 "Coleta e Ajuste de Dados de Medição" (revisão 5.0), 5.1 "Contabilização e Recontabilização" (revisão 4.0) e 6.2 "Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas" (revisão 5.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos Anexos I a VIII deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente DESPACHO Nº 1.032, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 3.2 "Contratos do Ambiente Regulado" (revisão 7.0), 3.3 "Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física" (revisão 6.0) e 3.8 "Mecanismo de Venda de Excedentes" (revisão 7.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos Anexos I a III deste Despacho. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente