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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 90

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041700090 90 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARECER Nº 2/2023 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA O Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, examinou nesta data o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, acompanhadas do parecer sem ressalvas dos Auditores Independentes Russel Bedford S/S, de 28 de fevereiro de 2023, a proposta de destinação do lucro líquido e retenção de parcelas de lucros e do Parecer nº 01 do Comitê de Auditoria, datado de 08 de março de 2023. O Estatuto Social da PPSA, em consonância com a Lei nº 6.404/76, estabelece no seu artigo 33, que compete à Assembleia Geral fixar a remuneração global dos membros estatutários. Atendendo a esse propósito, a Diretoria Executiva encaminhou ao Conselho de Administração a proposta para o montante da remuneração dos Administradores, Conselheiros e Membros dos Comitês de Assessoramento referente ao período de abril de 2023 a março de 2024. Em face do exposto, e com base no artigo 46, incisos V e VIII do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação do acionista controlador em Assembleia Geral e sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva, respectivamente. Nestes termos, o Conselho de Administração aprova os citados documentos e os submete à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, prevista para se realizar no dia 27 de abril de 2023. Brasília, 24 de março de 2023. EMMANUEL SOUSA DE ABREU Presidente EDUARDO AGGIO DE SÁ Conselheiro JOSÉ EDUARDO VINHAES GERK Conselheiro ADA LIZ CAVALHERO Conselheira Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 35, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Determina, em caráter excepcional e transitório, a competência para analisar e decidir sobre requerimento de renovação da Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca de embarcação de pesca autorizada a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus), à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.085284/2022-90, resolve: Art. 1° Fica determinado, em caráter excepcional e transitório, a competência para analisar e decidir sobre os requerimentos de renovação das Permissões Prévias de Pesca e Autorizações de Pesca das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo (Lutjanus purpureus), nas modalidades de pesca 1.8, 1.9 e 1.10, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. Para atendimento ao caput, serão considerados os requerimentos pendentes de análise protocolados nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura até 31 de dezembro de 2023. Art. 2º As Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura devem encaminhar à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura: I - os processos administrativos de que trata o art. 1°, protocolados até a data de entrada em vigor desta portaria, no prazo de até 30 (trinta) dias; e II - os processos administrativos de que trata o art. 1°, protocolados a partir da entrada em vigor desta portaria, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data de protocolo. Art. 3° Esta portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO PORTARIA MPA Nº 36, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Tornar pública a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.108670/2022-67, resolve: Art. 1° Tornar pública na forma dos Anexos I, II, III e IV, a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas na primeira etapa do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. A habilitação não implica em credenciamento automático da embarcação de pesca, nem concede o direito imediato à emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária. Art. 2° A embarcação de pesca classificada como habilitada participará da segunda etapa do processo seletivo, denominada credenciamento. Parágrafo único. O credenciamento será realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE CERCO/TRAINEIRA COM INSCRIÇÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023. . Nº Nº PROCESSO SEI NOME DA EMBARCAÇÃO DE PESCA Nº RGP Nº TIE/PRPM S I T U AÇ ÃO . 1 21000.008744/2023-47 VO JOAQUIM F SP-0001226-1 401-058847-1 H A B I L I T A DA . 2 21000.006630/2023-62 MENEZES F SC-0001236-9 3840074398 H A B I L I T A DA . 3 21000.008745/2023-91 SIVIERO III SP-0001293-9 443-008255-3 H A B I L I T A DA . 4 21000.005615/2023-05 FERREIRA XV SC-0001295-1 443-007928-5 H A B I L I T A DA . 5 21000.004895/2023-26 IPE III A SC-0001304-5 443-006630-2 H A B I L I T A DA . 6 21000.004898/2023-60 KOWALSKY IV SC-0001257-1 4430078653 H A B I L I T A DA . 7 21000.005621/2023-54 MARCOS ANTONIO F SC-0001256-7 443-010059-4 H A B I L I T A DA . 8 21000.005612/2023-63 YAGOPESCA F RJ-0001284-5 443-004394-9 H A B I L I T A DA . 9 21000.005626/2023-87 YAGO F SC-0001317-7 443-009152-8 H A B I L I T A DA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE CERCO/TRAINEIRA COM INSCRIÇÃO NÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023. . Nº Nº PROCESSO SEI NOME DA EMBARCAÇÃO DE PESCA Nº RGP Nº TIE/PRPM S I T U AÇ ÃO M OT I V O . 1 21000.005622/2023-07 FERREIRA XVI SC-0001294-7 443-007929-3 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1 estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 2 21000.005623/2023-43 MARILIA I A SC-0001264-1 443-008267-7 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1 estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 3 21000.008741/2023-11 TATIANA F SC-0001312-7 443-010546-4 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1, estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 4 21000.008588/2023-14 HIROSHO I SC-0026436-0 443-049395-2 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 5 21000.004901/2023-45 JOSE AUGUSTO IV SC-0001315-1 381-007294-0 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso VI do item 5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 6 21000.008616/2023-01 PRIMAVERA XVIII SC-0001216-7 443-009106-4 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1, estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 7 21000.006629/2023-38 GAVIÃO PESCADOR III SC-0001321-7 443-047430-3 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com os requisitos, pelo descumprimento do Item 5.1 no inciso X estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022. . 8 21000.006632/2023-51 MARILIA III SC-0001262-9 443-009128-5 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com os requisitos dos incisos IX e X do item 5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 . 9 21000.005837/2023-10 PRIMAVERA XIX SC-0001241-5 443-011917-1 NÃO HABILITADA NÃO cumpriu com os requisitos dos incisos IX e X do item 5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA.