DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800025 25 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Produção do Livro Ouro Preto Menino, Apresentações Musicais, Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra, com apresentações de grupos culturais locais e escritores, Contrapartidas Sociais: palestras formativas, voltadas professores e estudantes que tratarão de temas como preservação e difusão do patrimônio cultural e práticas educativas com profissionais reconhecidos nessas áreas, e o Curso Coral Canto Crescente; PRONAC: 203645 - Flores, Cores e Sabores dos Alimentos, publicado na portaria nº 0565/20 de 21/09/2020, publicada no D.O.U. em 22/09/2020. Onde se lê: O projeto cultural "Flores, Cores e Sabores dos Alimentos", buscará conduzir opúblico a um mundo riquíssimo, curioso e ainda pouco conhecido dos alimentos e das suas origens e diferentes usos culinários. A publicação do livro, produto principal, permitirá a realização de uma série de ações voltadas divulgação da adoção de hábitos saudáveis e sustentáveis, influenciados pela boa alimentação. Leia-se: O projeto cultural "Saúde, Alimento e Cultura", buscará conduzir o público a um mundo riquíssimo, curioso e ainda pouco conhecido dos alimentos, suas origens e diferentes usos culinários. A publicação do livro, produto principal, permitirá a realização de uma série de ações voltadas divulgação da adoção de hábitos saudáveis e sustentáveis, influenciados pela boa alimentação. PRONAC: 204107 - AGENDA FUNDARTE, publicado na portaria nº 0623/20 de 20/10/2020, publicada no D.O.U. em 21/10/2020. Onde se lê: O Projeto Agenda FUNDARTE pretende realizar eventos nas várias áreas das artes buscando fortalecer a FORMAÇÃO DE PLATEIA, objetivando suas ações para um público que nem sempre tem a oportunidades de apreciar o fazer artístico. Estão planejadas exposições de artes visuais, um salão de arte, eventos de música, eventos de teatro, eventos de dança bem como encontros de estudantes de artes. Complementando as ações está previsto flashmob com alunos de dança, eventos em escolas públicas e publicações da Revista da FUNDARTE que coloca o projeto em um nível acadêmico complementado os eventos de formação. Leia-se: O Projeto Agenda FUNDARTE pretende realizar eventos nas várias áreas das artes buscando fortalecer a FORMAÇÃO DE PLATEIA, objetivando suas ações para um público que nem sempre tem a oportunidades de apreciar o fazer artístico. Estão planejadas exposições de artes visuais, um seminário nacional de arte e educação, eventos de música, eventos de teatro, eventos de dança bem como encontros de estudantes de artes. Complementando as ações está previsto flashmob com alunos de dança, eventos em escolas públicas e publicações da Revista da FUNDARTE que coloca o projeto em um nível acadêmico complementado os eventos de formação. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 0161/2023, de 11/04/2023, publicada no D.O.U. de 12/04/2023, Seção 1, referente ao projeto "Brasão Cultural - Por Tenessee Liz" - Pronac 22-1436: Onde se lê: Brasileirão Cultural - Por Tenessee Liz Leia-se: Brasão Cultural - Por Tenesse Liz. Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA EMA/MB Nº 108, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Concede Anuência Prévia à Universidade Federal do Ceará (UFC) para, em colaboração com a University of Exeter, realizar remessa de amostra de patrimônio genético ao exterior, nos termos do art. 27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso VI, § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e no art. 27 do Decreto nº 8.772/2016, resolve: Art. 1º Conceder Anuência Prévia à UFC para, em colaboração com a University of Exeter, realizar remessa ao exterior de amostra do patrimônio genético do Reino Animalia, Filo Arthropoda, Classe Malacostraca e Ordem Decapoda, do tipo animal, organismos inteiros ou partes deste, coletados no litoral próximo ao estado Ceará, de acordo com o Cadastro de Remessa de Amostra nº RCA6FDE do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e; Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo n.º 21510.000808/1996-12, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 04, DE 06 DE JUNHO 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 107 de 09 de junho de 1997, na Seção I, que criou o Projeto de Assentamento JUSTINO DRASZEVSKI, código SIPRA SC0088000, localizado no Município de Araquari, no Estado de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União nº 226 de 26 de novembro de 2020, na Seção I e outra vez em publicação no Diário Oficial da União nº 122 de 01 de julho de 2021, na Seção I. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento JUSTINO DRASZEVSKI com a base cartográfica do INCRA/SR(SC), de 51,1483 ha para 50,2518 ha, conforme Parecer da Análise 40122 (SEI n.º 15608176); resolve: Art. 1º Retificar a área de 51,1483 ha (cinquenta e um hectares, quatorze centiares e oitenta e três ares), constante da PORTARIA INCRA/SR-SC/ Nº 04, DE 06 DE JUNHO DE 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 107 de 09 de junho de 1997, na Seção I, que criou o que criou o Projeto de Assentamento JUSTINO DRASZEVSKI, código SIPRA SC0088000, localizado no Município de Araquari, no Estado de Santa Catarina, para a área de 50,2518 ha (cinquenta hectares, vinte e cinco centiares e dezoito ares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 780, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SOLUTIONS 2GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 29/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 36/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001448/2023-32, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 07.305.913/0001-65 e Inscrição: 20.0109.13-8), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 29/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 36/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER PARA ÁUDIO, GRAVADO - "COMPACT DISC-CD", código SUFRAMA 0084, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 252, de 18 de outubro de 2004; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 4 DE ABRIL DE 2023 Aos quatro dias do mês de abril de 2023, às 15h30min, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 16ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adézio de Almeida Lima, Hailton Madureira de Almeida, Marcelo Pacheco dos Guaranys e Jean Kenji Uema. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que os Conselheiros Carlos Afonso Nobre, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Pedro Maciel Capeluppi e Robinson Sakiyama Barreirinhas não participaram desta reunião, tendo suas ausências sido justificadas ao Presidente do Colegiado. O Conselheiro Adézio de Almeida Lima, por sua vez, participou da reunião, mas retirou-se da sala no momento da apreciação do primeiro item da pauta, por se considerar conflitado com a matéria. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] 1. Eleição de Conselheiro de Administração e membro do Comitê de Auditoria das empresas do Sistema BNDES como integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Correspondência eletrônica do Presidente do Conselho de Administração do BNDES indicando o Sr. Adézio de Almeida Lima para o referido Comitê; (ii) Ata da 22ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 03.04.2023; e (iii) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre o tema em epígrafe, informando que o COPE concluiu, por unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos normativos, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo em quaisquer das vedações legais, razão pela qual opinou favoravelmente à eleição do Conselheiro ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA para ocupação do cargo. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA , MARCELO PACHECO DOS GUARANYS e JEAN KENJI UEMA. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 04.04.2023, a Decisão CA nº 25/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 59, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 22ª Reunião Extraordinária, decide eleger o Conselheiro de Administração e membro do Comitê de Auditoria do BNDES, o Sr. ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 2540, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º .530.507-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com mandato até três de abril de dois mil e vinte e quatro, na vaga decorrente da renúncia da Sra. HELOISA BELOTTI BEDICKS. [Ordem do Dia] 2. Eleição de Superintendente da Auditoria Interna do BNDES. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Informação Padronizada GP nº 3/2023, de 03.04.2023, com anexos; (ii) Ofício nº 3465/2023/SFC/CGU, de 1003.2023; e (iii) Decisão nº Dir. 42/2023-BNDES. O Conselheiro e Presidente/Coordenador do Comitê de Auditoria do BNDES, ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, relatou que, por demanda do Diretor de Compliance e Riscos do Sistema BNDES, contida no Memo DIR9 nº 03/2023, de 28.03.2023, anexo à Informação Padronizada GP nº 3/2023, de 03.04.2023, o Comitê de Auditoria apreciou a indicação em epígrafe e, após análise, manifestou-se favoravelmente, por unanimidade, pela indicação de Leandro da Costa Silveira para Superintendente da Auditoria Interna. Por sua vez, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, relatou que o citado Colegiado, também por demanda do Diretor de Compliance e Riscos do Sistema BNDES contida no mesmo documento, apreciou a citada indicação, e, após análise, considerando o