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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 26

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800026 26 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 adimplemento da legislação e normas administrativas que regem a matéria, tanto do ponto de vista formal, quanto de integridade, manifestou-se favoravelmente, por unanimidade, quanto à indicação de Leandro da Costa Silveira para Superintendente da Auditoria Interna. O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, HAI LT O N MADUREIRA DE ALMEIDA, MARCELO PACHECO DOS GUARANYS e JEAN KENJI UEMA. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 04.04.2023, a Decisão CA nº 26/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BNDES, no uso das suas atribuições, decidiu aprovar, nos termos do artigo 36, XXXII, do seu Estatuto Social, a nomeação do Sr. Leandro da Costa Silveira para desempenhar a função de Superintendente da Área de Auditoria Interna do Sistema BNDES, encaminhá-la à aprovação da Controladoria-Geral da União e, após a aprovação por este órgão, formalizá-la. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Conselheiro JEAN KENJI UEMA Conselheiro Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 739, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0002667-87.2011.4.03.6002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Dourados/MS, conforme consta nos Processos Administrativos nºs 00732.005990/2022-21 e 23123.001526/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 354/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201101101. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Administração de Fátima do Sul (cód. 915), localizada na Rua Antonio Barbosa de Souza, Bairro Jardim Universitário, nº 1.010, no município de Fátima do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. 644), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 33.121.674/0001-01). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na então vigente Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 740, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 147/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201417986. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Mato Grosso - Famat (12946), situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.028, Bairro Lixeira, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, mantida pela FAC Educacional Ltda. (16349), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 20.705.425/0001-03). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 741, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o disposto no processo administrativo SEI nº 23123.001526/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 374/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo nº 00732.006003/2022-14 (e-MEC nº 201803357). Art. 2º Credenciar o campus fora de sede do Centro Universitário de Jaguariúna - UniFAJ, a ser instalado na Estrada Municipal HBR 40, Gleba 5E, Seção C, no município de Holambra, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional Jaguary Ltda., com sede no município de Jaguariúna, no estado de São Paulo. Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 742, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, e em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o disposto no Processo Administrativo SEI nº 23123.001526/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 443/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo nº 00732.005991/2022-76 (e-MEC nº 202015970). Art. 2º Credenciar o campus fora de sede do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantido pelo IPE Educacional Ltda., com sede no mesmo município e estado, a ser instalado na Rua Vereador Manoel Uchôa, nº 237, Bairro Palmeira, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 743, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o disposto no Processo Administrativo SEI nº 23123.001526/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 529/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo nº 00732.006004/2022-51 (e-MEC nº 201931712). Art. 2º Credenciar o campus fora de sede da Universidade Cesumar - Unicesumar, a ser instalado na rua Nelson da Cunha Junior, nº 700, bairro Vila Pérola, no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda., com sede no município de Maringá, no estado do Paraná. Art. 3º Nos termos do § 3º do art. 31 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com a oferta inicial do curso superior de Administração, bacharelado, e nos termos do § 1º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 744, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018; a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021; e o Parecer Referencial nº 00058/2023 / CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 537/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201905371. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Medicina de Olinda - FMO (16879), situada à Rua Doutor Manoel de Almeida Belo, nº 1.353, bairro Novo, no município de Olinda, no estado de Pernambuco, mantida pela Barros Melo Ensino Superior S.A. (15559), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 13.671.759/0001-48). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 745, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 536/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905458. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Interativa de São Paulo - Faisp (1745), situada na Rua Heloísa Penteado, nº 327, Bairro Vila Esperança, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Penhense de Ensino Superior (17254), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 31.569.043/0001-16). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 746, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 541/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906565. Art. 2º Recredenciar a Escola Brasileira de Medicina Chinesa - Ebramec (Cód. nº 18035), situada na Rua Visconde de Parnaíba, nº 2.727, bairro Brás, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Centro Internacional de Estudos de Fisioterapia, Acupuntura e Terapias Orientais, (Cód. nº 15891), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 05.093.726/0001-30). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 747, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 622/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013751. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdades Brasileiras de Ensino Superior do Rio de Janeiro (cód. 25447), que seria instalada na Rua Professor Carlos Boisson, nº 363, Bairro Campo Grande, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio