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Diário Oficial da União · 18/04/2023 · pág. 192

DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041800192 192 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005524/2023-85, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CBA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.848.732/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 1995-ANTAQ, de 14 de outubro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 454, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Institui o Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, tendo em conta o disposto Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão, com a finalidade de propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º O Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão será coordenado e dirigido pela Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão compreende os seguintes órgãos: I - Comitê de Gênero; II - Comitê Étnico-Racial; III - Comitê de Pessoas com Deficiência; IV - Comitê de Pessoas LGBTQIA+. Art. 3° Compete aos Comitês nas suas respectivas áreas de atuação: I - elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ação para promoção de diversidade e inclusão no MRE; II - propor e incentivar a realização de ações, campanhas e atividades de capacitação dos servidores para a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; III -acompanhar a implementação de medidas adotadas e avaliar a situação de diversidade e de inclusão, por meio da elaboração de relatório anual a ser apresentado à Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão; IV - elaborar e aprovar seus respectivos regimentos internos, sujeitos à manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica do MRE. § 1º Os regimentos internos disciplinarão a composição, atuação e o funcionamento dos Comitês e serão publicados em portarias específicas. § 2º Os Comitês serão vinculados à Secretaria-Geral das Relações Exteriores, que prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento. § 3º Os comitês se reunirão, em caráter ordinário, ao menos duas vezes por semestre, e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela presidência da Comissão. § 4º As deliberações dos Comitês terão natureza opinativa, podendo ser adotadas pela Secretaria-Geral, em consulta à Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete. § 5º A composição de cada um dos comitês deverá incluir representantes de todas as carreiras do MRE além de promover a representação de gênero, de raça, de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+. Art. 4º Compete à Comissão de Promoção da Diversidade: I - convocar, anualmente, reunião do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão para relatoria das atividades realizadas e debate sobre plano de trabalho do período subsequente; e II - decidir sobre a política de diversidade e inclusão no âmbito do MRE. Art. 5º A Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão será composta por: I - Ministro de Estado ou representante; II - Secretária-Geral ou representante; III - Secretária de Gestão Administrativa ou representante; IV - Secretário de Assuntos Multilaterais Políticos ou representante; V - Secretário de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos ou representante; VI - Diretoria do Instituto Rio Branco ou representante; VIII - Alta Representante para Temas de Gênero; IX - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete. Parágrafo Único. Será facultada à Comissão convidar especialistas, representantes de outras unidades do Ministério, bem como de grupos de interesse criados pelos servidores do MRE, cuja pauta de atuação inclua a promoção de diversidade e inclusão, para participar das reuniões. Art. 6º A Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão será presidida por representante do Gabinete Ministro de Estado e a Secretaria-Executiva caberá à Secretaria- Geral. Art. 7º Compete à presidência da Comissão: I - convocar e presidir reuniões da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; II - orientar os trabalhos, ordenar os debates e definir os itens da agenda; e III - autorizar a presença, nas reuniões, de representantes de grupos de interesse de servidores que possam contribuir para a boa condução dos trabalhos; Art. 8° Compete à Secretaria-Executiva da Comissão: I - proceder ao registro das reuniões em atas da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; II - organizar o calendário e a agenda das reuniões da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; III - solicitar, por intermédio da Secretaria-Geral, manifestação jurídica da Consultoria Jurídica sobre questões em análise; e IV - substituir o Presidente em seus afastamentos e impedimentos. Art. 9º Compete aos demais membros da Comissão: I - dar conhecimento de situações atinentes a ações de promoção da diversidade tanto na administração do MRE como na agenda internacional; e II - sugerir a adoção pelo MRE de medidas de promoção da diversidade e da inclusão. Art. 10 O quórum de reunião da Comissão é de maioria simples e as deliberações serão adotadas por consenso. Art. 11 Caberá à Presidência da Comissão dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos que lhe sejam apresentados. Art. 12 A participação dos membros dos colegiados referidos nesta Portaria será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 13 Ficam revogadas as Portarias nº 363, de 25 de julho de 2014, e nº 554, de 21 de setembro de 2015. Art 14 Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2023. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 483, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 2º trimestre de 2023, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 62.801,40 (sessenta e dois mil, oitocentos e um reais e quarenta centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro, outubro e novembro de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 06 de abril de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 20.933,80 (vinte mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às A P AC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 06 de abril de 2023, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 188.458.810,62 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta e dois centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 62.819.603,54 (sessenta e dois milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2023 . Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023 Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento em abril, maio e junho de 2023 . Acre R$ 18.600,04 R$ - R$ 18.600,04 . Alagoas R$ 293.609,27 R$ - R$ 293.609,27 . Amapá R$ 31.792,98 R$ 20.933,80 R$ 52.726,78 . Amazonas R$ 218.307,16 R$ - R$ 218.307,16 . Bahia R$ 1.564.218,39 R$ - R$ 1.564.218,39 . Ceará R$ 1.630.784,90 R$ - R$ 1.630.784,90 . Distrito Federal R$ 1.005.188,90 R$ - R$ 1.005.188,90 . Espírito Santo R$ 1.552.513,60 R$ - R$ 1.552.513,60 . Goiás R$ 3.088.552,66 R$ - R$ 3.088.552,66 . Maranhão R$ 891.533,45 R$ - R$ 891.533,45 . Mato Grosso R$ 936.214,38 R$ - R$ 936.214,38 . Mato Grosso do Sul R$ 485.705,10 R$ - R$ 485.705,10 . Minas Gerais R$ 3.379.998,18 R$ - R$ 3.379.998,18 . Pará R$ 338.753,14 R$ - R$ 338.753,14 . Paraíba R$ 1.291.232,86 R$ - R$ 1.291.232,86 . Paraná R$ 7.709.124,94 R$ - R$ 7.709.124,94 . Pernambuco R$ 1.765.083,43 R$ - R$ 1.765.083,43 . Piauí R$ 159.734,90 R$ - R$ 159.734,90 . Rio de Janeiro R$ 1.417.059,49 R$ - R$ 1.417.059,49 . Rio Grande do Norte R$ 53.100,87 R$ - R$ 53.100,87 . Rio Grande do Sul R$ 2.866.763,76 R$ - R$ 2.866.763,76 . Rondônia R$ 132.583,71 R$ - R$ 132.583,71 . Roraima R$ 37.604,06 R$ - R$ 37.604,06 . Santa Catarina R$ 3.209.402,87 R$ - R$ 3.209.402,87 . São Paulo R$ 28.084.276,50 R$ - R$ 28.084.276,50 . Sergipe R$ 511.222,88 R$ - R$ 511.222,88 . Tocantins R$ 125.707,32 R$ - R$ 125.707,32 . Total R$ 62.798.669,74 R$ 20.933,80 R$ 62.819.603,54 (1) Conforme §2º do artigo 1º