DOU 18/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041800158 158 Nº 74, terça-feira, 18 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023 - IDPROMO PARTES: O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - COREN/AL e a IDPROMO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 17.791.755/0001-54. Objeto: aquisição de itens diversos, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 006/2023 e seus Anexos, conforme processo administrativo nº 944/2021. ITEM 23: protetor plástico para crachá. Qnt: 500 unid. Valor Unit: R$1,07. O valor total desta Ata é de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais). PRAZO: A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. Maceió, 14 de abril de 2023. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ EDITAL ELEITORAL COREN-AP Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá COREN-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022 - Código Eleitoral e considerando os termos das Decisões Coren-AP nº 109/2020 (que instituiu a posse do mandato 2021-2023), e Decisão n.º 194/2021 (que aprovou o Regimento Interno), CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado Amapá para a Eleição do Plenário do Coren-AP, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2024 à 31 de Dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8h e encerramento às 8h do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 20 (vinte) dias contínuos contados a partir do dia 19 de abril de 2023. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na Av. Duque de Caxias, n.º 1308 - Bairro Centro - Macapá - AP, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis de segunda a sexta-feira. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 03 efetivos e igual número de suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 02 efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-AP nº 071/2023. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL COREN-AP 13.0898-ENF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP n.º 03/2023. Processo: 023/2023. Modalidade: Pregão Eletrônico 06/2023 - SRP. Fundamentação Legal: Lei 8.666/1993, Decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013, de 20 de setembro de 2019. Objeto: Registro de preço para aquisição de água mineral e gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - Coren/AM, no período de 12 meses. Empresa Referente a Ata nº 03/2023: Item 1 - V F BATISTA LTDA; CNPJ de n.º 41.255.459/0001-13; Valor Total da ARP nº 03/2023: R$ 3.910,00. Data da Assinatura: 17/04/2023. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ARP n.º 04/2023. Processo: 023/2023. Modalidade: Pregão Eletrônico 06/2023 - SRP. Fundamentação Legal: Lei 8.666/1993, Decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013, de 20 de setembro de 2019. Objeto: Registro de preço para aquisição de água mineral e gás liquefeito de petróleo para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - Coren/AM, no período de 12 meses. Empresa Referente a Ata nº 04/2023: Item 2 - M L DA ROCHA SERVIÇOS; CNPJ de n.º 33.624.968/0001-48; Valor Total da ARP nº 04/2023: R$ 2.970,00. Data da Assinatura: 17/04/2023. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da União. EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas - Coren-AM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023 e considerando os termos do Regimento Interno do Coren-AM, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Amazonas, para a Eleição do Plenário do Coren-AM, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2026, mediante o pleito eleitoral que será no dia 1º de outubro de 2023, durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8h e encerramento às 8h do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo para requerimento de inscrição de chapa será de 20 (vinte) dias contínuos, contados a partir da data da publicação desse edital na Imprensa Oficial, dia 18 de abril. O primeiro (1°) dia para entrega de documentação para inscrição de chapa será a partir de 19 de abril de 2023. O requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado apenas pelo representante efetivo ou substituto, no endereço situado na Rua Tapajós, nº 350, Centro, Manaus - AM, CEP 69010-150, sala 11 (comissão eleitoral), no horário das 08h às 15h, nos respectivos dias úteis. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 8 (oito) candidatos, sendo 4 (quatro) efetivos e igual número suplentes e para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) por 6 (seis) candidatos, sendo 3 (três) efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-AM nº217/2023. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO COREN-AM Nº 128.090 - ENF CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 389323 Processo Administrativo n045/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de plaquetas de identificação patrimonial em alumínio, conforme medidas aproximadas constante no item 3 do Termo de Referência, para atender as necessidades do Coren-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.coren-ba.gov.br e www.gov.br/compras. A Sessão Pública está agendada para o dia 03/05/2023, com início do certame às 10h (horário de Brasília/DF), via sistema CO M P R A S N E T / CO M P R A S G OV E R N A M E N T A I S. Maiores informações através e-mail: [email protected]. Salvador - BA, 17 de abril de 2023. ELISÂNGELA SANTANA Pregoeira CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 MANDATO 2024/2026 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ - COREN/CE, por intermédio de sua Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas na Lei n.º 5.905/1973 c/c arts. 09, 10 e 52 do Regimento Interno do COREN/CE (aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 393/2021 c/c Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN N.º 695/2022 c/c Decisão COFEN N.º 0184/2022 (publicada no DOU n.º 196, pag. 188, de 14 de outubro de 2022), CONVOCA Assembleia Geral dos profissionais de Enfermagem do estado do Ceará, com vistas à eleição do Plenário do COREN/CE, para o exercício de mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes para o triênio 2024/2026, que ocorrerão das 08h00min do dia 1º de outubro de 2023 e se encerrarão às 08h00min do dia 02 de outubro de 2023. As eleições para os Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico na rede mundial de computadores (internet) e terão como horário de início, preferencialmente, as 8 horas do dia 01º de outubro de 2023, estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 8º, §1º, II, da Resolução COFEN N.º 695/2022. Os interessados na inscrição de chapa terão 20 (vinte) dias, contínuos, a contar da publicação do presente edital, excluindo-se o dia da publicação como prazo de início, ficando estabelecido entre os dias 19/04/2023 a 08/05/2023 o prazo para protocolar seus requerimentos de inscrição de chapa, presencialmente, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 13:00h, na sede do COREN/CE, sala do Plenário - 7º andar, situada na Rua Coronel Jucá, n.º 294, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP 60170-320. Os interessados providenciarão uma segunda via ou reprografia do requerimento e de todos os documentos que instruírem o pedido de inscrição de chapa para que o COREN/CE possa firmar recibo em todas elas, que serão, de imediato, devolvidas ao representante de chapa ou seu substituto. O referido pleito compreende o mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes de 01/01/2024 a 31/12/2026. O quantitativo total de componentes efetivos e suplentes do Quadro I, composto por enfermeiros e/ou obstetrizes, são 10 (dez), sendo 5 (cinco) efetivos e 5 (cinco) suplentes e dos Quadros II/III, composto por técnicos e/ou auxiliares de Enfermagem, são de 08 (oito), sendo 4 (quatro) efetivos e 4 (quatro) suplentes. A Comissão Eleitoral, composta nos termos da Portaria COREN/CE N.º 100/2023, publicada no DOU N.º 45 de 07/03/2023, desempenhará os atos estabelecidos na legislação de regência. Qualquer profissional de Enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema COFEN/COREN´s, respeitados os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema COFEN/COREN´s (Resolução COFEN N.º 695/2022) ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS Presidente do Coren-CE CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - COREN- ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022 - Código Eleitoral, e, considerando os termos do Regimento Interno e da Decisão Coren-ES nº 95/2022, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Espirito Santo, para Eleição do Plenário do Coren/ES, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de Janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8hs e encerramento às 8hs do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo de inscrição de chapa será de 20 (vinte) dias, contínuos contados a partir do dia 19 de abril de 2023. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na Sede do Conselho, sito a Rua Alberto de Oliveira Santos, 42, sala 1108, Setor de Protocolo, no horário compreendido entre 10:00h às 16:00 horas em dias úteis. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas de 05 (cinco) efetivos e igual número de suplentes e do Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) são de 04 (quatro) efetivos e igual número de suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem nomeada pela Portaria Coren/ES nº 80/23, composta pelos profissionais Elias de Souza Lima, Coren-ES nº 494911-ENF, Juliana de Souza Mesquita, Coren-ES nº 357217- TE e Aryana Fernandes Rocha Rizzo, Coren-ES nº 380128-ENF, coordenada pelo primeiro. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitadas os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2023 - COREN-GO A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao disposto no artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, CONVOCA a Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Goiás para as eleições destinadas à composição do Plenário do Coren-GO, referente ao mandato do triênio 2024/2026, cujo quantitativo de componentes para o Quadro I ( enfermeiros) será de 07(sete) membros efetivos e 07(sete) membros suplentes e para o Quadro II/III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), 04(quatro) membros efetivos e 04(quatro) membros suplentes, conforme artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. O mandato será de 03 (três) anos, iniciando-se em 1º(primeiro) de janeiro de 2024 e finalizando em 31(trinta e um) de dezembro de 2026. As eleições do Coren-Go terão início às 08h00min do dia 1º(primeiro) de outubro de 2023 durante 24(vinte e quatro) horas, encerrando-se às 08h00min do dia 02(dois) de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet), em conformidade com os termos da Resolução Cofen nº 428/2012. O prazo para requerimento de inscrição de chapas será de 20 (vinte) dias contínuos, contados a partir do dia 19 de abril de 2023. Faz saber que os requerimentos contendo pedidos de inscrição de chapas para os Quadros I (Enfermeiros) e Quadros II e III (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem), deverão ser entregues exclusivamente de modo presencial, na Sede Administrativa do Coren-Go, estabelecida na Rua 38, nº 645, Setor Marista, na cidade de Goiânia, CEP 74.150-250, através do Protocolo, aos servidores designados na Portaria nº 7.427/2023, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, de segunda a sexta- feira, exceto feriados. O número de registro de chapa dar-se-á por ordem de protocolo. A execução dos trabalhos eleitorais é de competência da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 7.281/2023 de 06 de março de 2023, a quem caberá executar as funções previstas no artigo 19 do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, sendo o seu e-mail: [email protected]. Ressalta-se que os requisitos e critérios para requerimento de inscrição de chapas estão disponíveis no Código Eleitoral do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem, acessível nas páginas eletrônicas do Coren-Go (www.corengo.org.br) e Cofen (www.portalcofen.gov.br). EDNA DE SOUZA BATISTA