DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900138 138 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N°21.2023 O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na RUA 15 DE NOVEMBRO, 1183, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . FABIO AUGUSTO EVANGELISTA EIRELI 46256.002686/2019- 91 2.043,12 . JM INDUSTRIA E COMERCIO BICICLETAS E IMPORTACAO LTDA 14152.076686/2020- 32 15.323,04 Em 19 de Abril de 2023 CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 22.2023 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE MARILIA - GRT/SP, sito Rua 15 de Novembro, 1183 - Centro, Marília/SP CEP: 17504-000, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . R. BATISTA RODRIGUES JEANS 15.871.803.0001-99 14185.026000/2021-66 . RCTECH SERVICE EIRELI 16.923.440.0001-50 46256.002078/2019-86 . MADEIREIRA MATO GROSSO DE OURINHOS LTDA 02.120.205.0001-36 46256.001765/2019-84 Em 19 de Abril de 2023 CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO Chefe do SEINT - GRTb/Marília EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N°20/2023 DE 18 DE ABRIL DE 2023 O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em MARÍLIA/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 39, § 1º da Portaria MTP nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do recurso administrativo interposto sendo mantida a decisão de procedência ou procedência parcial pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Após o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MARÍLIA/SP, situada na Rua XV de Novembro, 1183, MARÍLIA/SP, CEP 17.504-000 ou remetido via postal, a fim de ser juntado ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . MEGA TRANSPORTES E PARTICIPAÇÕES S.A 46.973.897/0004-83 46256.003763/2018-49 CESAR VLADEMIR VICENTE BORSATO Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM FRANCA SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), a apresentar(em) DEFESA , no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Franca/SP, situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400-490, Franca/SP, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. A defesa deverá observar os requisitos formais de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos dos artigos 27 e 32, da Portaria MTP n° 667/2021. . E M P R ES A A. I. C A P I T U L AÇ ÃO . A F S SOLADOS EIRELI 219067457 Art. 630, § 4º da CLT Em 18 de Abril de 2023 ANA PAULA ALVES SALVADOR Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO OBTV PARA CONVENENTE ESPÉCIE: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Termo de Fomento - Plataforma Transferegov nº 930146/2022 (Processo nº 71000.018896/2022-45). Objeto: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo de Fomento firmado pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e a Cáritas Brasileira/ES, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido. Valor> R$ 8.854,84 DATA DE ASSINATURA: 18/08/2023 SIGNATÁRIOS: Concedente: GILBERTO CARVALHO - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária - CPF nº 200.989.609-20. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . BONELLA LOCACOES, TRANSPORTES E SERVICOS FLORESTAI 04.602.367.0001-36 14185.016825/2021-72 Em 18 de abril de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . SGM - GERENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS TECN 06.247.964.0001-15 201.764.601 14185.012011/2020-88 Em 18 de abril de 2023. ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REABERTURA PRAZO DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo.