DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041900159 159 Nº 75, quarta-feira, 19 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA EDITAL ELEITORAL Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905/73, em cumprimento ao artigo 8º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022, a qual aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e considerando os termos da Decisão Coren- PB nº 2/2021, a qual torna pública o resultado da eleição interna do Coren-PB para os cargos da Diretoria e do Regimento Interno, CONVOCA Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado da Paraíba, para a Eleição do Plenário do Coren-PB, triênio 2024/2026, cujo mandato será a partir 1º de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 08:00 horas e encerramento às 08:00 horas do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet). O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 20 (vinte) dias contínuos, contados a partir do dia 20 de abril de 2023, terminando no dia 09 de maio de 2023, considerando o disposto no artigo 16, § 2º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado presencialmente na Avenida Maximiano de Figueiredo, 36, Centro, Empresarial Bonfim, 3º andar, junto à Secretaria do Coren-PB, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Os interessados providenciarão uma segunda via ou reprografia do requerimento e de todos os documentos que instruírem o pedido de inscrição, para que o Conselho possa firmar recibo em todas elas, que serão, de imediato, devolvidas ao representante de chapa, conforme previsão o artigo 36, § 3º do Anexo da Resolução Cofen nº 695/2022. As chapas para o Quadro I (Enfermeiros e Obstetrizes) deverão ser compostas por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes e as chapas para o Quadro II e III (Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem) deverão ser compostas por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 5.905/73. A Comissão Eleitoral a quem competirá a execução das atribuições estabelecidas no artigo 19 do Anexo do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi nomeada pela Portaria Coren-PB nº 162/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22/03/2022, seção 2, página 73, cujo e-mail de contato é "[email protected]". As publicações referentes às eleições estarão disponíveis no site oficial do Coren-PB (www.corenpb.gov.br) na aba identificada como "Eleições COREN-PB" situada na parte superior direita da tela. Qualquer profissional de enfermagem adimplente, com regular inscrição ativa definitiva ou remida, poderá concorrer a mandato eletivo no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitados os requisitos e restrições constantes nas disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 695/2022). RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ AVISO DE RETIFICAÇÃO 2 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2023 PROCESSO Nº 351/2023 No Aviso de Licitação Pregão Eletrônica SRP nº 03/2023, publicado neste D.O.U em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 3 | Página: 160. ONDE SE LÊ: Data e horário da sessão: 04/05/2023 às 10h:00min, LEIA-SE: Data e horário da sessão: 05/05/2023 às 10h:00min. Demais informações permanecem inalteradas. Teresina (PI), 18 de abril de 2023. AÉCIO FRANCINÉLIO MOURA CAMPELO Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo 33/2022. Contrato: 1/2023. Objeto: contratação de empresa especializada, para prestação de serviço técnico de fornecimento, manutenção e recarga de extintores de Incêndio, inclusive com substituição de peças, destinados ao Coren-RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES - ME - CNPJ: 22.327.979/001-40. Código de despesa orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015. Vigência: início dia 05/04/2023 e término em 04/04/2025. Valor anual da Contratação R$ 853,98 (oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos). Signatário pelo Coren-RN: Manoel Egídio da Silva Júnior e José Rocha Neto. Signatário pela Contratada: Rodolfo Thiago Paulino de Palhares. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo: 264/2016 Contrato: 13/2023 Contratado: Nelson Rohen de Araujo Objeto: locação de subseção São Gonçalo Vigência: 26.04.2023 a 26.04.2028 Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001 - Locação de bens e Imóveis. Nota de Empenho: 786/2023 Valor Global: R$ 232.635,60 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 31.03.2023. outubro de 2023, com início às 08:00 horas do primeiro dia de votação estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 8º, §1º, II, do mencionado Código Eleitoral. Os interessados na inscrição de chapas terão 20 (vinte) dias, contínuos, contados a partir da publicação na Imprensa Oficial do presente edital nos termos do art.16, §2º, da Resolução Cofen nº 695/2022 e suas alterações posteriores, destinado ao recebimento do requerimento de inscrição de chapa. O requerimento deverá ser protocolizado na sede do Conselho, sito à Av. Duque de Caxias, nº 862- Marco - Cep: 66.093-026, Belém/Pa, no horário compreendido entre 09:00hs às 16:00hs, em dias úteis. O referido pleito compreende o mandato de 01/01/2024 a 31/12/2026. O quantitativo de candidatos componentes do Quadro I (enfermeiros) são de 06 (seis), sendo 03 candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes e do Quadro II/III (técnicos e auxiliares de enfermagem) são de 04 (quatro), sendo 02 (dois) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes. A Comissão Eleitoral é composta pelos profissionais de enfermagem Samyele Mota Barbosa, Coren-PA nº 124048- ENF, Cristiane dos Santos Batista, Coren-PA nº 95530-ENF e Renata Rodrigues, Coren-PA nº 306160-ENF, coordenada pela primeira, cujos trabalhos serão desempenhados nos termos do art. 19, §3º, do Código Eleitoral. DANIELLE CRUZ ROCHA EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo: 1892/2022 Contrato: 14/2023 Contratado: Gente Seguradora S.A Objeto: Contratação de seguro veicular Vigência: 14.05.2023 a 14.05.2024 Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.018 - Seguros em geral. Nota de Empenho: 873/2023 Valor Global: R$ 10.419,69 (dez mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos). Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 14.04.2023. EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVISTAS NO USAG 389337 DERIVADO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2022 DO COREN/RJ Por este Ato Administrativo, O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, n.º 502, 4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pessoa jurídica de direito público interno, instituído pela lei 5.905/73 na forma de autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.149.095/0002-66, representado neste ato por sua Presidente em exercício LÍLIAN PRATES BELEM BEHRING, COREN/RJ nº. 70 . 5 4 0 - E N F, empossada pela Decisão COREN RJ n.º 793/2021, de 04 de janeiro de 2021, resolve o seguinte: Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas pela organização empresarial TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, nos autos do Processo Administrativo 785//2023, em que a mesma se sagrou vencedora em alguns dos itens do SRP n.º 09/2022, subscrevendo a Ata de Registro de Preços n.º 11/2022 - UASG: 389337; Considerando que a organização empresarial TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. sequer se dignara a apresentar defesa ou justificativa para a sua inadimplência, apesar de regularmente notificada a proceder a entrega dos itens 24 e 25 constantes do SRP n.º 09/2022 - Ata de Registro de Preços n.º 11/2022 - UASG: 389337 e apresentar justificativas aptas ao seu inadimplemento, permanecendo, portanto, sem realizar a entrega dos bens respectivos, conforme certificado no processo administrativo Coren/RJ n.º 785/2023; Considerando os termos do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n.º 09/2022 em que elaborada a Ata de Registro de Preços n.º 11/2022, que são partes integrantes da UASG: 389337, nos quais estão previstas as possibilidades de aplicação de sanções administrativas nos casos de mora no cumprimento das obrigações neles previstas; Considerando as dificuldades provocadas ao desenvolvimento dos processos de trabalho interno do Coren/RJ em razão da ausência dos itens 24 e 25 que deveriam ter sido fornecidos pela organização empresarial TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, o que ocasionou constrangimento perante os usuários dos serviços prestados pela Autarquia, em razão da falta de condições sanitárias para os mesmos e funcionários da entidade, pela falta de material no estoque e das dificuldades ocasionadas pela impossibilidade de convocação dos licitantes remanescentes; Considerando a ausência da resposta apresentada à notificação de correção enviada pelo Coren/RJ, que além de desacompanhada de qualquer elemento de prova, também não foi capaz de alterar o comportamento negligente e imperito da organização empresarial TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. no cumprimento das obrigações a qual a mesma voluntariamente assumiu atender, resolve: Art. 1.° - Rescindir parcialmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11 / 2022 do Coren/RJ, elaborada em função das prescrições do Edital Pregão Eletrônico de Registro de Preços n.º 09/2022, celebrado com a Empresa TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF n° 21.891.781/0001-21 que tem por objeto o fornecimento de materiais de limpeza e higienização, para suprir as necessidades da Sede e Subseções, descritos na Cláusula Primeira da Ata de Registro de Preços em epígrafe, liberando a fornecedora da entrega dos itens 24 e 25 . Art. 2.° - Aplicar as sanções de multa, equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens 24 e 25 Constante no Pregão Eletrônico 09/2022, prevista na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços n.º 11 / 2022 e nos itens 24 e 25 e seguintes do Edital/Termo de Referência respectivos, equivalentes a R$ 4.440,00(quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), a ser recolhida na conta corrente titulada pelo Coren/RJ na Caixa Econômica Federal, Agência - 4775-9 op: 03, n.º 00000030- 2, CNPJ 27.149.095/0001-66, no prazo de 15 (quinze) dias da efetiva intimação da Empresa TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, sob pena de extração de nota de débito, inscrição da mesma em dívida ativa e realização dos métodos de persecução creditícia regularmente admitidos na legislação de regência. Art. 3.º - Aplicar à empresa TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME., cumulativamente à sanção de multa aplicada no art. 1.º desta decisão, a sanção de suspensão do direito de licitar perante o Coren/RJ no prazo de 2 (dois) anos, prevista no item 13.2.5 do Edital/Termo de Referência, condicionando-se a reabilitação, ao cumprimento do previsto na parte final do inciso IV do art.87 da Lei 8.666/93, registrando-se a presente penalidade no SICAF. Art. 4.º A presente rescisão parcial tem eficácia a partir da data de sua divulgação no sítio eletrônico do Coren/RJ e/ou da publicação da mesma no DOU, o que ocorrer em primeiro lugar. Parágrafo único - Intime-se à empresa TRIBÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME sobre os termos da presente decisão, oportunidade, que iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de recurso à Diretoria do Coren/RJ, ex vi artigos 56 à 65 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do COREN/RJ N.º 070540 EDITAL DE INTIMAÇÃO DECISÃO SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVISTAS NO USAG 389337 DERIVADO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 53/2022 DO COREN/RJ Por este Ato Administrativo, O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ, situado na Avenida Presidente Vargas, n.º 502, 4º, 5º, 6º e 9º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, pessoa jurídica de direito público interno, instituído pela lei 5.905/73 na forma de autarquia federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.149.095/0002-66, representado neste ato por sua Presidente em exercício, LÍLIAN PRATES BEHRING, COREN/RJ nº. 70.540, empossada pela Decisão COREN RJ n.º 793/2021, de 04 de janeiro de 2021, resolve o seguinte: Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas pela organização empresarial MAURÍCIO A. JUNIOR REFRIGERAÇÕES ME. nos autos do Processo Administrativo 575/2023, em que a mesma se sagrou vencedora em alguns dos itens do SRP n.º 25/2022, subscrevendo a Ata de Registro de Preços n.º 53/2022 - UASG: 389337; Considerando que a organização empresarial MAURÍCIO A. JUNIOR REFRIGERAÇÕES ME. sequer se dignara a apresentar defesa ou justificativa para a sua inadimplência apesar de regularmente notificada a proceder a entrega dos bens constantes do SRP n.º 25/2022 - Ata de Registro de Preços n.º 53/2022 - UASG: 389337 e apresentar justificativas aptas a promoção da descaracterização do seu inadimplemento, permanecendo, portanto, sem realizar a entrega dos bens respectivos, conforme certificado no processo administrativo Coren/RJ n.º 575/2023, pelo despacho n.º58/2023 do Departamento de Gestão e n.º237/2023 do Departamento de Contratos. Considerando os termos do Edital do Pregão Eletrônico de Registro de Preços n.º 25/2022 em que elaborada a Ata de Registro de Preços n.º 53/2022, que são partes integrantes da UASG: 389337, nos quais estão previstas as possibilidades de aplicação de sanções administrativas nos casos de mora no cumprimento das obrigações neles previstos. Considerando as dificuldades provocadas ao desenvolvimento dos processos de trabalho interno do Coren/RJ, em razão da ausência dos itens que deveriam ter sido fornecidos e posteriormente, realizar a instalação dos mesmos, pela organização empresarial MAURÍCIO A. JUNIOR REFRIGERAÇÕES ME, o que torna impossível o acolhimento do pedido de suspensão e liberação da ATA, como solicitado nos e-mails (fl.55/56), lembrando que a ATA tem vigência até agosto de 2023. Considerando que o não cumprimento de suas obrigações como fornecedor, que neste momento deixa descoberta a Autarquia Federal e com uma grande demanda para atender a Fiscalização e Ética; Considerando que o Coren ainda precisa fazer uso da ATA para novas aquisições e considerando que a ausência dos equipamentos, ocasionaram constrangimentos perante os usuários dos serviços prestados pela Autarquia, em razão da quase insalubridade dos locais de trabalho, que permanecem sem refrigeração adequada, ocasionando desconforto de pessoal e inúmeros ruídos entre a gestão e os servidores; Considerando a peculiaridade e individualidade para a solução de cada ATA de Registro de Preços e das dificuldades ocasionadas pela impossibilidade de convocação dos licitantes remanescentes; faz imperiosa a aplicação de outras sanções de maneira progressiva, como a de impedimento de contratar com o COREN/RJ, além da realização do distrato. Considerando que a sansão