DOU 19/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Giselle Zenker Justo, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério Coletivo do Edifício de Pesquisa I, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.455/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002925/2023-80 Requerente: CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CQB: 332/11 Endereço: Estrada Professor Messías José Baptista, nº 2651 Bairro Itaperú, Piracicaba, São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NBGE-1. Extrato Prévio: 8787/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/03/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da CJ do Brasil Ltda., Sr. Paulo Henrique de Agostino Paschoalino, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas Fermentação 2, Refinaria 3 e Laboratório de Controle de Qualidade 2, com Nível de Biossegurança em Grande Escala 1 para execução das atividades de uso comercial, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação e exportação de OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.456/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.006034/2023-01 Requerente: Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda. - Supera Oncologia CQB: 574/2022 Endereço: Rua São Marcos, 1259 - 2º andar, Bairro Santa Maria, Chapecó-SC, CEP 89812- 211 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8785/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda. - Supera Oncologia, Dra. Keyla Liliana Alves de Lima Deucher, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Setor de Pesquisa Clínica, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, ensino armazenamento e estudos clínicos com vacinas recombinantes com organismos geneticamente modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.465/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005252/2023-10 Requerente: Instituto Butantan Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP. CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8760/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Caracterização dos vírus NDV-HXP-S-SARS-CoV-2, NDV-RBD-SARS-CoV-2, NDV - N - S A R S - C o V - 2 e outros vírus derivados no desenvolvimento de vacinas para COVID-19", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Milena Apetito Akamatsu. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.466/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005387/2023-85 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP. CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8766/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de lotes monovalente de vírus Influenza H5N1 e/ou H5N8", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Sra. Natully de Souza Süffert Fogaça. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.467/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/04/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001216/2023-87 Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília - UnB Endereço: Faculdade de Medicina, Campus Universitário Darcy Ribeiro, UnB, Área 1, Asa Norte, Brasília DF, 70910-900. CQB: 505/20 Assunto: Solicitação de parecer para atividade em contenção com OGM Extrato Prévio: 8662/2023 publicado no DOU em 10 de abril de 2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília, Dr. André Moraes Nicola, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da infecção pelo Trypanosoma cruzi em triatomíneos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Carla Nunes de Araújo. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.469/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 260a. Reunião Ordinária ocorrida em 13/04/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte Processo: Processo: 01245.015979/2022-24 Requerente: Sousa Cruz Ltda. CQB: 437/17 Assunto: Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente e importação de sementes (RN06) Decisão: DEFERIDO. A CTNBio, após analise de pedido para alteração no prazo de conclusão de ensaio à campo com tabaco geneticamente modificado, concluiu pelo DEFERIMENTO. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que as adequações no CQB atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO