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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 52

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042000052 52 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE, no uso da sua competência, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a cessão do empregado público WAGNER RICARDO SAMANIEGO, matrícula nº 98575-53, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia-Geral da União -AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Cabe a AGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AMADO BARZELLAY PORTARIA Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE, no uso da sua competência, com fundamento no artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar, por tempo indeterminado, a cessão da empregada pública NYRLENE REJANE PAMPLONA BARROS, matrícula nº 17947-95, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a Advocacia-Geral da União -AGU. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º O empregado público deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente, quando do seu retorno, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado público não se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Cabe a AGU assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO AMADO BARZELLAY Ministério dos Povos Indígenas SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA /MPI Nº 94, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do Processo nº 08620.001870/2023-13, resolve: Dispensar PRISCILA RIBEIRO DA CRUZ da função comissionada executiva de Coordenador de Planejamento e Apoio às Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, código CCE 1.10, a partir de 10 de abril de 2023. ELOY TERENA PORTARIA DE PESSOAL/MPI N° 101, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso I do art. 10 da Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, do Ministério dos Povos Indígenas, e demais informações que constam do Processo nº 15000.100330/2023-76, resolve: Art. 1º Nomear PAULO TEIXEIRA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº *.885.805-, para exercer o Função Comissionado Executivo de Coordenador, código FCE 1.10, na Coordenação de Retirada de Invasores e Desintrusão da Coordenação-Geral de Promoção a Demarcação do Departamento de Proteção Territorial e de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELOY TERENA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIAS DE PESSOAL FUNAI, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta no Artigo 38 da Lei nº 8.112/1990, resolve: Nº 368-Dispensar HAROLDO NIEMEYER RESENDE, matrícula n° 1911682, do encargo de substituto do Coordenador de Acompanhamento de Saúde Indígena, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável desta Fundação. Nº 369-Designar NIKOLAS RAPHAEL GIL ALCON MENDES, matrícula n° 1818356, para exercer o encargo substituto do Coordenador de Acompanhamento de Saúde Indígena, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável desta Fundação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 370, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam do Processo nº 08620.003226/2023-71, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do servidor JUAN FELIPE NEGRET SCALIA, matrícula nº 1821858, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º O servidor retornará ao órgão de origem quando da dispensa/exoneração da função/cargo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 371, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam do Processo nº 08620.002992/2023-19, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição da servidora LIZANE LÚCIA DE SOUZA, matrícula nº 3005903, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º A servidora retornará ao órgão de origem quando da dispensa/exoneração da função/cargo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 372, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, no art. 2º da Lei nº 9.007/1995, e nas demais informações que constam do Processo nº 08620.001825/2023-51, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição do servidor THIAGO HENRIQUE FIOROTT, matrícula nº 1820038, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, para exercício no Ministério dos Povos Indígenas. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º O servidor retornará ao órgão de origem quando da dispensa/exoneração da função/cargo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 648, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO Cota nº 00842/2022/COAF-PRIOR/PFE-FUNAI/PGF/AGU (4502102), que remete o Ofício nº 00610/2022/CTR/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU (4309997), com Parecer de Força Executória, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria Funai n.° 609 (4891867), de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023 (4921583), incluindo Bruno da Silva Antunes de Cerqueira, indigenista especializado, com lotação na Coaf/PFE, como historiador e Tómas Roque Carvalho, indigenista especializado, lotado na Coordenação Técnica Local em Porto Velho/CR-JPR, como assistente do Grupo Técnico que realizará os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Cassupá e Salamãi, localizada nos Municípios de Chupinguaia e Vilhena, no estado de Rondônia. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 649, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO sentença (0060891- p. 8-20) prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0000699- 95.2015.4.01.3202, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Rio Uerê (Matatibem), reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Kulina, localizada no Município de Carauari, no estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Genoveva Santos Amorim - antropóloga, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; 2. Ana Luiza Melgaço Ramalho - bióloga, colaboradora eventual, como profissional da área ambiental; e 3. Maurice Seiji Tomioka Nilsson - geógrafo, colaborador eventual, como cartógrafo. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Carauari, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 225455 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 650, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO decisão judicial de 23/10/2007 (0036207), no âmbito da Ação Civil Pública n.° 0002588- 07.1998.4.01.3000, resolve: