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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 89

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042000089 89 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . NOME DATA INÍCIO PROVA DE V I DA M AT R Í C U L A . AMARA MARIA FERREIRA DA SILVA 01/12/2022 00448666 . AUDA LUCIA GUERRA 01/12/2022 0274811 APOSENTADOS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO . NOME DATA INÍCIO PROVA DE V I DA M AT R Í C U L A . AUCINEZIO MENEZES DA SILVA 01/02/2023 1082440 . AROLDO JOSÉ ACIOLY 01/02/2023 1103651 . DINARA HELENA PESSOA 01/02/2023 0274973 . FERNANDO ANTONIO CARDOSO 01/02/2023 0383915 . FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO 01/02/2023 0274991 . JOSÉ DE MIRANDA ESTEVES 01/01/2023 0275027 . JOSÉ FRANCISCO DE ARAUJO MELO 01/02/2023 0275022 . MARIA APARECIDA MANRIQUE 01/02/2023 0140128 . MARIA DO ROSÁRIO COSTA CATÃO 01/01/2023 0706424 . MARIA JOSÉ PEREIRA 01/02/2023 0041739 . MOACIR TORRES DE SANTANA 01/02/2023 0676487 . MOISÉS LIRA FERREIRA 01/01/2023 0138966 . PAULO WAGNER PAIVA RODRIGUES 01/01/2023 0583283 . ROBERTO FRAGA MACIEL 01/02/2023 1134260 . SAMUEL FRANCISCO DA SILVA 01/01/2023 0275495 . SEBASTIÃO FREIRE DA CUNHA 01/01/2023 0675768 PENSIONISTAS COM RECADASTRAMENTO EM ATRASO . NOME DATA INÍCIO PROVA DE V I DA M AT R Í C U L A . CELINA DE SOUZA ARAUJO 01/01/2023 0275032 . EDJANE MARIA MACIEL DA SILVA 01/01/2023 1163461 . ELZA MACARIO DA COSTA E SILVA 01/02/2023 0274978 . JOSEFA MEDEIROS DA SILVA 01/02/2023 0275844 . MARCELONE SEBASTIÃO DA SILVA 01/02/2023 0048809 . MARLENE SILVA DOS ANJOS 01/02/2023 1164630 . ROSA CRISTOVÃO 01/02/2023 6274801 . RUTE BESERRA DA SILVA 01/02/2023 0048601 . SEBASTIANA MARIA MIGUEL 01/01/2023 0048807 . TEREZINHA DE JESUS RAMOS TOSCANO 01/01/2023 0275005 . VENUSA MARIA CARVALHO DE SÁ LEITÃO 01/01/2023 0274961 2. A Suspensão do benefício, para quem não cumpriu o prazo do recadastramento, foi efetivada na folha de pagamento do mês de março/2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos ao qual o aposentado ou instituidor de pensão teve o último exercício, portando o documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel SouGov.br, nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 2125-1636, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ROSANA MARIA TELES GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4-PROGEP, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de janeiro/2023: . Matrícula Nome Tipo de Vínculo . 0378645 INES MARIA RORATO Aposentado . 0379869 MARIA CELENA MACHADO MELLO Aposentado . 3988759 MARIA BRAGA DOS SANTOS Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail [email protected] ou telefone (55) 3220-8323. DANIEL ARRUDA CORONEL FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/PROGEP/FUFMT/2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), no uso de suas atribuições, cientifica o servidor aposentado UBALDO TOLENTINO DE BARROS, CPF n° 141.XXX.XXX-87 que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI nº 23108.030316/2021-66 que trata de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente a título de Assistência Per Capita Saúde Suplementar, por meio de folha de pagamento, enviadas via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta Secretaria de Gestão de Pessoas em até 15 (dias) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013 da SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supracitado a Memória de cálculo (5475393) e a PROGEP- Nota técnica - Reposição ao Erário 5475633 dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo Administrativo nº 23108.030316/2021-66 encontra-se a disposição para vista do interessado no Sistema Eletrônico de Informação SEI da Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Independente de manifestação, o processo administrativo de reposição seguirá seu curso, com decisão administrativa após o referido prazo. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitor de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 15/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.000338/2023-71, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV do ex-servidor THIAGO ALMEIDA GARCIA, matrícula nº 2453253, no valor de R$ 7.197,62 (sete mil cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. O ex-servidor foi exonerado pela Portaria nº 438, de 09 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº nº 239, Seção 2, de 11 de dezembro de 2019 (SEI 4828830), tendo recebido valores indevidos na folha de outubro a dezembro/2019 referentes os acertos financeiros da exoneração do cargo efetivo de Indigenista Especializado - NS-B-IV, o que resultou em débito ao erário no valor supracitado e com a necessidade de reposição. 3. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 12/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5044985), Publicado no D.O.U nº 60, de 28/03/2023(SEI 5049207), da instauração do processo administrativo no dia 27/03/2023, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 4. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 5. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 6. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III GERÊNCIA EXECUTIVA RIO DE JANEIRO EDITAL COBADM - GEXRJ/INSS Nº 42.023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Considerando a devolução pelos Correios do ofício de cobrança encaminhado pelo INSS ao endereço constante do cadastro da Receita Federal , em cumprimento ao disposto no art. 154 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99 e IN nº74/2014, facultamos o interessado abaixo, o prazo de 10 dias, da data de publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia da Previdência Social, solicitação de parcelamento ou autorização para o INSS realizar consignação do valor do débito em folha de pagamento no caso de empregado. Alertamos que o não ressarcimento dos valores implicará no encaminhamento do processo para fins de registro do seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e o posterior envio dos autos à Tomada de Contas Especial e à Procuradoria - Geral Federal para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei 10.522/02 e do art. 10 da Lei 10.480/02. Fica assegurada vistas ao processo de cobrança através de solicitação pelo e-mail [email protected]. SUELY MENDES FERREIRA - PAD 35301.001780/2015-90 -- R$ R$ 547.849,80 DINA KELLER MATIAS Gerente Executiva GEXRJ EDITAL COBADM - GEXRJC/INSS Nº 52.023, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Considerando a devolução pelos Correios do ofício de cobrança encaminhado pelo INSS ao endereço constante do cadastro da Receita Federal , em cumprimento ao disposto no art. 154 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99 e IN nº74/2014, facultamos o interessado abaixo, o prazo de 10 dias, da data de publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia da Previdência Social, solicitação de parcelamento ou autorização para o INSS realizar consignação do valor do débito em folha de pagamento no caso de empregado. Alertamos que o não ressarcimento dos valores implicará no encaminhamento do processo para fins de registro do seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e o posterior envio dos autos à Tomada de Contas Especial e à Procuradoria - Geral Federal para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei 10.522/02 e do art. 10 da Lei 10.480/02. Fica assegurada vistas ao processo de cobrança através de solicitação pelo e-mail [email protected]. CELSO MILLI DA CUNHA - PAD 35301.008021/2010-43 -- R$ 232.350,45. DINA KELLER MATIAS Gerente Executiva GEXRJ