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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 32

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000032 32 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 42-E, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar a política de investimento para o projeto em referência. FUNCINE CEDRO LIGOCK Processo: 01416.000401/2023-45 Proponente: ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.695.922/0001-09 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 873, realizada em 24/03/2023 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 38, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Retifica área e capacidade de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.003813/2009-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 33, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 01 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Santa Rita, código SIPRA MT0845000, localizado no município de Ribeirão Cascalheira, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Santa Rita com a base cartográfica da SR(MT), de 24.835,4432 ha para 24.834,6403 ha, Nota Técnica Nº 806/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15974612); resolve: Art. 1º Retificar a área de 24.835,4432 ha (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, quarenta e quatro ares, trinta e dois centiares) que previa atender 570 (quinhentos e setenta unidades agrícolas familiares), constante da Portaria INCRA/SR- 13/MT/Nº 33, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 229, de 01 de dezembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Santa Rita, código SIPRA MT0845000, localizado no município de Ribeirão Cascalheira, no Estado do Mato Grosso, para a área de 24.834,6403 ha (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, sessenta e quatro ares, três centiares) com capacidade para atender 331 (trezentos e trinta e uma unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000500/2002-27 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 8, de 28/05/2002, publicada no DOU nº 113, Seção 1, Página 45, de 14/06/2002, retificada no DOU nº 153, Seção 1, Página 63, de 11/08/2003, que criou o Projeto de Assentamento RIO DOCE, código SIPRA GO0206000, localizado no município de Rio Verde, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento RIO DOCE com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 520,5544 ha (quinhentos e vinte hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares) para 518,8876 ha (quinhentos e dezoito hectares, oitenta e oito ares e setenta e seis centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 781/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15968498); resolve: Art. 1º Retificar a área de 520,5544 ha (quinhentos e vinte hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 04 nº 8, de 28/05/2002, publicada no DOU nº 113, Seção 1, Página 45, de 14/06/2002 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento RIO DOCE, código SIPRA GO0206000, localizado no município de Rio Verde, no Estado de Goiás, para a área de 518,8876 ha (quinhentos e dezoito hectares, oitenta e oito ares e setenta e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Retifica área de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002416/2009-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 73, de 04/12/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, Página 85, de 07/12/2009, retificada no DOU nº 237, Seção 1, Pág. 78, de 11/12/2009, DOU nº 196, Seção 1, Pág. 77, de 11/10/2011 e DOU nº 182, Seção 1, Pág. 17, de 21/09/2016, que criou o Projeto de Assentamento GERALDO GARCIA, código SIPRA GO0393000, localizado no município de Bonópolis, no Estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento GERALDO GARCIA com a base cartográfica da SR(GO), alterada de 1.392,2756 ha (um mil, trezentos e noventa e dois hectares, vinte e sete ares e cinquenta e seis centiares) para 1.364,7463 ha (um mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e três centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 721/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (SEI nº 15925721); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.392,2756 ha (um mil, trezentos e noventa e dois hectares, vinte e sete ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 04 nº 73, de 04/12/2009, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, Página 85, de 07/12/2009 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento GERALDO GARCIA, código SIPRA GO0393000, localizado no município de Bonópolis, no Estado de Goiás, para a área de 1.364,7463 ha (um mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, setenta e quatro ares e sessenta e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 311, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar o Diretor do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas para atuar como Ordenador de Despesas Titular da Unidade Gestora 550009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente Substituto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da Presidência nº 10, de 18 de março de 2013, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à nova Portaria Normativa que estabelece normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patente e certificados de adição. Art. 2º Informar que esta portaria está disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada portaria. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 793, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BIATEX IMPREGNADORA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 1.737, de 17 de fevereiro de 2023, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 40/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 61/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001211/2023-51, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BIATEX IMPREGNADORA LTDA., CNPJ: 04.095.330/0006-73, Inscrição Suframa: 21.0150.03-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 40/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 61/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 1306, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SOUZA PEREIRA