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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 48

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042000048 48 Nº 76, quinta-feira, 20 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.019, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017: DULCE MARIA SCHIERSCHER, nascida em 08 de maio de 1971, filha de Claudino Aloisio Kreuz e de Maria Kreuz, adquirindo a nacionalidade liechtensteinense. (Processo nº 08018.020183/2023-05); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar o passaporte liechtensteinense, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.020, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JORGE MANUEL ABELHEIRA MENDES - G428497-V, natural de Portugal, nascido em 26 de novembro de 1957, filho de Antonio Ferreira Mendes e de Filomena Emilia dos Santos Abelheira Mendes, residente no Estado da Paraíba/PB (Processo nº 08018.014022/2023-74). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.022, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. IGOR RANIERI BOMFIM SAMPAIO DE ARAUJO, nascido em 25 de março de 1988, filho de Marcos Cesar Sampaio de Araujo e de Sandra Bomfim de Queiroz, adquirindo a nacionalidade Alemã. (Processo nº 08018.017952/2023-80). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.023, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017: VITOR LI, nascido em 27 de outubro de 2009, filho de Houming Li e de Xiaohong Wang, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08000.009773/2023- 68); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar o passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.024, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009092/2021-57, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HENY CASTRO HOLGUIN, de nacionalidade colombiana, filho de Maria Melba Holguin, nascido na República da Colômbia, em 15 de dezembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.025, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.021464/2019-07, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CESAR JACQUET, de nacionalidade paraguaia, nascido na República do Paraguai, em 20 de maio de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.026, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.000790/2021-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATATEU MANUEL JOÃO, de nacionalidade angolana, filho de Manuel João e de Conceição Adao, nascido na República de Angola, em 17 de setembro de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.027, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.005021/2018-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIZ MANOEL SAAVEDRA REYNA, de nacionalidade peruana, filho de Segundo Basilio Saavedra e de Maria Consuelo Reyna, nascido na República do Peru, em 26 de janeiro de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.028, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.003567/2012-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria nº 1.472, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de FLATTER LINNAH MALINGA, de nacionalidade sul-africana, filha de Josan Malinga e de Ronda Malinga, nascida na África do Sul, em 5 de setembro de 1990, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0265153/2022 Código: 290.915 Interessado: AHMED SOLIMAN ABD EL KHALEK SOLIMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0211909/2022. Código: 228.472 Interessado: SALOMON JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, nem atestado de antecedentes criminais do seu país de origem, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. DESPACHO Nº 2/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Processo MJSP nº 08270.005207/2019-11 Interessado(a): PEDRO MIGUEL FURNA SERAFIM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao disposto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não tem residência no Brasil por prazo indeterminado. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 32/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: JOÃO PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA Processo: 08018.009032/2023-98 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623/2020. DESPACHO Nº 33/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: IDALINO PETER STEELE LOPES Processo: 08502.000281/2023-56 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o nacional português não atende ao requisito elencado no art. 18, parágrafo 1º da Portaria nº 623/2020. DESPACHO Nº 49/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Extinção do processo Interessado: Nicole Menezes Siqueira Processo: 08018.007909/2023-14 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, declaro a extinção do processo por perda de objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a duplicidade de pedidos, e que já foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira a Requerente, por meio do processo nº 08018.019369/2023-11, e em conformidade com a Portaria nº 1.977, de 11 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2023. MARTHA PACHECO BRAZ