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Diário Oficial da União · 20/04/2023 · pág. 96

DOU 20/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Recorrente: BRILHO NATURAL- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA . CNPJ: 17.302.964/0001-97 Número do Processo: 25351.036184/2022-19 Expediente: 4667394/22-6 Área de origem: COSAN/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 197/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SING WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 10.872.908/0001-49 Número do Processo: 25351.147597/2022-10 Expediente: 4656432/22-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 198/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BETANIAMED COMERCIAL LTDA. CNPJ: 09.560.267/0001-08 Número do Processo: 25351.340372/2022-31 Expediente: 4690999/22-8 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 199/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ATLÂNTICO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. CNPJ: 33.344.678/0001-40 Número do Processo: 25351.583884/2020-28 Expediente: 4690307/22-9 Área de origem: GGTPS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 200/2023- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 37, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente o processo administrativo sanitário, constante no anexo, no tocante à decisão inicial, publicada no Despacho nº. 115, de 16/09/2019 - DOU nº. 182, pg. 83, de 19/09/2019, revista de ofício por esta Gerência-Geral. Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: HENRIQUE SILVA BERNARDES LTDA CNPJ: 18.095.692/0001-64 Processo nº: 25069.599644/2018-16 - AIS 121/2018 Expediente: 0830690/18-7 DESPACHO N° 38, DE 17 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente o processo administrativo sanitário, constante no anexo, no tocante à decisão inicial, publicada no Despacho nº. 105, de 13/08/2019 - DOU nº. 156, pg. 75, de 14/08/2019, revista de ofício por esta Gerência-Geral. Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: IMIGRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS LTDA CNPJ: 79.971.701/0001-28 Processo nº: 25069.597008/2018-50 - AIS 119/2018 Expediente: 0827127/18-5 GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE RESOLUÇÃO-RE Nº 1.345, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.151, de 15 de dezembro de 2022, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro ou notificação, referente ao PROCESSO 25351.938510/2021-35, publicada no Diário Oficial da União nº. 237 de 19 de dezembro de 2022, Seção 1, página 155, em atendimento à determinação de reestabelecimento imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do recurso apresentado, Mandado de Segurança Nº 1017791- 76.2023.4.01.3400/ 6ª Vara Federal do DF. Art. 2º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.029, de 8 de dezembro de 2022, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de registro ou notificação, referente ao PROCESSO 25351.057262/2022-19, publicada no Diário Oficial da União nº. 232 de 12 de dezembro de 2022, Seção 1, página 97, em atendimento à determinação de reestabelecimento imediato dos registros até decisão de admissibilidade, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do recurso apresentado, Mandado de Segurança Nº 1017791-76.2023.4.01.3400/ 6ª Vara Federal do DF. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO BENCKE GEYER 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.359, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - LIFT DETOX CAPS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0391651/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando denúncia da empresa ALEMED Nutracêutica Indústria e Comércio Eireli. - CNPJ 31.777.515/0001-26, de falsificação do produto por ela fabricado. O produto original possui rotulagem com descrição de validade e lote na parte inferior do rótulo, a cápsula é somente de cor verde escuro, não há lacre recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. O produto falsificado tem descrição da data de fabricação e validade, não apresenta n. de lote; cápsulas de cores diferentes; presença de lacre recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. Portanto, produto e embalagens com alterações descritas a do produto original trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.372, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO ANEXO 1. Empresa: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP - CNPJ: 04.552.888/0001- 26 Produto - (Lote): BIO-SUNPROTECT GEL-CREME TOQUE SECO FPS 65 INCOLOR BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO BEGE CLARO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO INCOLOR FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT FLUIDO ULTRALEVE FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO- SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTEC T FLUIDO EFEITO ULTRASSECO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO TRANSLÚCIDO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT MOUSSE EFEITO UNIFORMIZADOR FPS 40 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO TRANSLÚCIDO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME EFEITO ULTRADEFINIÇÃO BEGE MÉDIO FPS 30 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL-CREME CLAREADOR TRANSLÚCIDO FPS 60 BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT GEL CREME ANTI AC N E FPS 30 BIOAGE(Todos);SOLARIS PROTETOR SOLAR FACIAL FPS 30 HINODE(Todos);BIO- SUNPROTECT FPS 60 BEGE MÉDIO BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT FPS 60 BEGE CLARO BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT ULTRAMATE FPS 30 BEGE CLARO BIOAGE(Todos);BIO- SUNPROTECT ULTRAMATE FPS 30 TRANSLÚCIDO BIOAGE(Todos);BIO-SUNPROTECT ULTRAMATE FPS 30 BEGE MÉDIO BIOAGE(Todos);BIO SUNPROTECT FPS 30 ULTRAMATE INCOLOR BIOAGE(Todos);BIO SUN PROTECT FPS60 COM VITAMINA C BIOAGE(Todos); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0394119/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação Motivação: Considerando a fabricação de protetores solares e o cumprimento parcial da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 06 a 10/03/2023, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 1.346, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO COELHO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 18.442.559/0001-37 25351.170950/2020-01 / 7713609 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0386887233


MAXI CONFORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 20.480.457/0001-58 25351.109289/2017-09 / 2092131 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0387051236


FARMACIA VITALIS AVARE LTDA / 03.525.701/0001-32 25351.596010/2013-10 / 7032346 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0387181237


DROGARIA SAO FRANCISCO LTDA / 27.253.675/0001-07 25351.422793/2017-11 / 7534361 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0387061231


FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA / 08.928.058/0009-69 25351.111496/2018-24 / 7570581