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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 49

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042400049 49 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FACULDADE DE MEDICINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.258303/2022-95 - Convênio nº 09/2022, firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, por meio de sua Faculdade de Medicina, e o Município de Guaxupé, CNPJ nº 18.663.401/0001-97. Objeto: A atualização do número da Apólice de Seguros constante na Cláusula Quarta; a alteração da Cláusula Sétima para inclusão de novas datas de Mutirão de Cirurgia e a atualização do respectivo Plano de Trabalho. Início da vigência: 20 de abril de 2023. Fim de Vigência: 03 de outubro de 2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Alamanda Kfoury Pereira - Diretora da Faculdade de Medicina da UFMG, e Heber Hamilton Quintela - Prefeito do Município de Guaxupé. Data de assinatura: 20/04/2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 6/2023 A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão 06/2023 cujo objeto é a contratação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de manutenção e recuperação das persianas. Vencedor: 27.970.256/0001-88 - IGOR FARIAS DE ALMEIDA 03061020560 para o Grupo 01 no valor total de R$ 252.437,25. Barreiras/BA, 20 de abril de 2023. AIRAN AIRES ANDRADE Coordenador de Licitações e Compras PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação dos Extratos de Instrumentos Contratuais publicada no DOU de 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 3 | Página: 74 Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Oeste da Bahia/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, onde se lê: ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 40/2022. Professor Substituto. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45. PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA. SIAPE: 3310652. Objeto: Alteração de carga horária do contrato nº 40/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Fica alterada a carga horária de 40(quarenta) para 20(vinte) horas semanais, a remuneração passará a ser de R$ 2.236,32(dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), e o auxílio alimentação passará para R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) a partir de 1º/01/2023, dada a alteração da carga horária, a partir de 1º/01/2023.Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinaturas: Jacques Antônio de Miranda - Reitor - Contratante; BRENO KAIQUE DONATO DOS SANTOS - Professor Substituto - Contratado (a). Data de assinatura: 26/01/2023. Leia-se: ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 40/2022. Professor Substituto. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45. PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA. SIAPE: 3310652. Objeto: Alteração de carga horária do contrato nº 40/2022. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Fica alterada a carga horária de 40(quarenta) para 20(vinte) horas semanais, a remuneração passará a ser de R$ 2.236,32(dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), e o auxílio alimentação passará para R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) a partir de 1º/01/2023, dada a alteração da carga horária, a partir de 1º/01/2023.Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinaturas: Jacques Antônio de Miranda - Reitor - Contratante; PAULO ROBERTO LIMA DE OLIVEIRA.- Professor Substituto - Contratado (a). Data de assinatura: 26/01/2023. Em 20 de abril de 2023 CLAYTON DA SILVA BARCELOS Pró- Reitor de Gestão de Pessoas UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Processo: 57621/2022. Contratante: Juliana Carepa Monteiro - ME. Contratada: Universidade Federal do Pará. Objeto: Prestação de Serviços de execução de Incubação de Empresas de Base Tecnológica. Valor: R$1.890,00 mensais. Vigência: 30 (trinta) meses a contar da data da publicação. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas que regem a matéria. Foro: Justiça Federal Belém-Pa. AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS A Universidade Federal do Pará - UFPA, Autarquia Federal de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Universitário, à Rua Augusto Corrêa n° 01, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº 34.621.748/0001-23, torna público o resultado do Processo Nº 23073.036888/2022-84, relativo ao Pregão Eletrônico nº 33/2022, cujo objeto é a "SERVIÇOS DE MANUTE N Ç ÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SOB DEMANDA, EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, DO TIPO ACJ, SPLIT HI WALL, SPLIT PISO-TETO, SPLIT CASSETE, E EM APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO DO TIPO BEBEDOURO, GELADEIRA E FREEZER, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA". O objeto ora licitado foi registrado em Ata de Registros de Preços, ficando assim discriminada a Empresa: B. C. FRIOS LTDA, CNPJ nº 09.187.596/0001-55, no valor total de R$ 1.597.992,69 referente ao item 2. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses. O detalhamento de preços poderá ser verificado no site: www.comprasnet.gov.br. Belém, 17 de abril de 2023. ASSINATURA: GILMAR PEREIRA DA SILVA Vice-Reitor, no exercício da Reitoria, pela Contratante UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AVISO DE PENALIDADE Processo:23075.017435/2020-77. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Resumo: O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa do interessado ICTUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ da Sancionada: 27.607.643/0001-54, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, item 17.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico n.º 032/2018. Fato de não entrega de itens de empenho. Sanção: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 (quinze) dias e pagamento de multa no valor de R$ 3.285,80 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Assina: MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pró-Reitor de Administração - UFPR" AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - UASG 153079 Nº Processo: 23075034099202116. Objeto: Aquisição de ferramentas e acessórios para os postos de trabalho (Trabalhador de Limpeza e Conservação), destinados aos diversos campi da Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 23. Edital: 24/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00035-2023. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . SANDRA MARA REIS DOS SANTOS Pregoeira (SIASGnet - 20/04/2023) 153079-15232-2023NE000001 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES UNIDADE DE CONTRATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 23075.064974/2022-67. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ATENA LICITA LTDA - CNPJ: 37.525.798/0001-03, fica intimada de que dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa de R$ 41,98 (quarenta e um reais e noventa e oito centavos), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra anexada ao processo com vencimento em 10/07/2023. Além da referida multa, foi lhe aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 20/04/2023 e término em 19/05/2023. As penalidades aplicadas foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de Sanções e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis:"Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe o Capítulo III da IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins."Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected] Curitiba, 20 de abril de 2023 CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 23075.040907/2022-57. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ATENA LICITA LTDA - CNPJ: 37.525.798/0001-03, fica intimada de que dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa de R$ 375,92 (trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra anexada ao processo. Além da referida multa, foi lhe aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início em 14/12/2022 e término em 11/02/2023. As penalidades aplicadas foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União e SICAF e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis:"Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe o Capítulo III da IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins."Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected] Curitiba, 20 de abril de 2023 CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração