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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 194

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042400194 194 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREGÃO ELETRONICO Nº 30/2023 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de Limpeza Hospitalar para atender as demandas da rede municipal de Saúde de Presidente Vargas-MA, que será realizado no dia 05 Maio de 2023, ás 14:00 horas (horário de Brasília), através do uso de recursos da tecnologia da informação, site https://licitar.digital/, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Pio XII, N° 20, Centro, Presidente Vargas-MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas em https://licitar.digital/. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço eletrônico, das 08:00 as 12:00hs. PREGÃO ELETRONICO Nº 31/2023 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Vargas, Estado do Maranhão, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de extintores de incêndio e suprimentos para atender as necessidades da Administração Pública de Presidente Vargas-MA, que será realizado no dia 05 Maio de 2023, ás 16:00 horas (horário de Brasília), através do uso de recursos da tecnologia da informação, site https://licitar.digital/, sendo presidida pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Pio XII, N° 20, Centro, Presidente Vargas-MA. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas em https://licitar.digital/. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço eletrônico, das 08:00 as 12:00hs. Presidente Vargas/MA, 20 de Abril de 2023. RAVEL DO NASCIMENTO REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA AVISO DE ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2022/CPL Termo de Adjudicação da Modalidade Tomada de Preços nº 005/2022- CPL - PROC. ADM Nº 92/2022. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de construção de campo de futebol no município de São João Batista-MA. Empresa vencedora: RR Assessoria e Empreendimentos, CNPJ 37.382.431/0001-70. Tipo de Licitação: Menor Preço Global. Valor: R$ 249.671,52 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Autoridade Competente: Arionaldo Martins Dominice, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São João Batista -Ma. São João Batista, 19 de abril de 2023. SAMUEL COSTA SERRA JUNIOR Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 273/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, através do Fundo Nacional da Educação Básica, Inscrito no CNPJ nº 31.049.486/0001-86, com sede à Rua 07 de setembro, n. º, Centro, nesta cidade de São João do Paraíso - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Maria Zenaide Cordeiro de Freitas Vilela - portadora do RG: 058319222016-4 e CPF. 328.889.293-68, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Renovar Empreendimentos e Construção LTDA, CNPJ n.º 37.651.837/0001-00, estabelecida a Rua Alta Floresta, nº s/n vila Maciel, na cidade de São João do Paraiso - MA, neste ato representada pelo Sr. Edson Oliveira Ramos, portador da Cédula de identidade n.º 0290423220051 GEJUSP - MA CPF n.º 323.460.932-20, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar o presente Contrato (2º ADITIVO), nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁU S U L A PRIMEIRA - DO VALOR-O valor do Contrato n. º 273/2022 que totalizava R$ 434.835,95 (Quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) passa a ter o valor de R$ 530.063,78 (quinhentos e trinta mil, sessenta e três reais e setenta e oito centavos), sendo que as despesas oriundas deste aditamento contratual que perfazem o total de R$ 95.227,83 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Permanecem inalterados as demais cláusulas e parágrafos contratuais previstos no contrato n° 273/2022. Assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais imediatamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA . EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2022 TP Nº 9/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, através do Fundo Nacional da Educação Básica, Incrita no CNPJ nº 31.049.486/0001-86 , com sede à Rua 07 de setembro, n.º , Centro, nesta cidade de São João do Paraíso - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Maria Zenaide Cordeiro de Freitas Vilela - portadora do RG: 058319222016-4 e CPF. 328.889.293-68, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Renovar Empreendimentos e Construção LTDA, CNPJ n.º 37.651.837/0001-00, estabelecida a Rua Alta Floresta, nº s/n vila Maciel, na cidade de São João do Paraiso - MA, neste ato representada pelo Sr. Edson Oliveira Ramos, portador da Cédula de identidade n.º 0290423220051 GEJUSP - MA CPF n.º 323.460.932-20, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar o presente Contrato (1º ADITIVO), nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: Este Termo Aditivo visa alterar a Cláusula Quarta do contrato de empresa de engenharia para execução dos serviços de Reforma e Ampliação da Escola Luís Carlos Prestes do Município de São João do Paraíso/MA, CONTRATO: 273/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022, referente a TP 009/2022, a saber: JUSTIFICATIVA: Para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) sob o ponto de vista legal, o art. 57, $ l, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 180 (Cento e oitenta) meses, sua prorrogação, estaria amparada pelo dispositivo legal. Em resumo, a prorrogação em questão é necessária para o melhor desempenho das atividades da secretaria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO-O prazo inicial do contrato era até o dia 24/03/2023, fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias (1º ADITIVO) encerrando em 26/06/2023, de acordo com Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. As demais cláusulas e parágrafos permanecem inalterados. Assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais imediatamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 277/2022, 278/2022 e 279/2022. TP Nº 11/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, através do Fundo Nacional da Educação Básica, Incrita no CNPJ nº 31.049.486/0001-86, com sede à Rua 07 de setembro, n.º , Centro, nesta cidade de São João do Paraíso - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Maria Zenaide Cordeiro de Freitas Vilela - portadora do RG: 058319222016-4 e CPF. 328.889.293-68, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Alvorada Construir LTDA, CNPJ n.º 05.703.869/0001-16, com sede na Rua Ceará, n.º65, Vila Mariana, Ribamar Fiquene - MA, neste ato representada pelo Sr. REINALDO GOMES DA SILVA, portador da Cédula de identidade n.º 155357620006 GEJUSPC/MA e CPF n.º 505.086.953-68, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar o presente Contrato (1º ADITIVO), nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: Este Termo Aditivo visa alterar a Cláusula Quarta do contrato de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de três quadras sendo uma quadra poliesportiva coberta na Escola Paraíso do Saber, uma quadra poliesportiva na Escola Otavio Franco e uma quadra poliesportiva, na Escola Municipal Glória do Município de São João do Paraíso/MA, CONTRATOS Nº: 277/2022, 278/2022 E 279/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022, referente a TP 011/2022, a saber: JUSTIFICATIVA: Para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) sob o ponto de vista legal, o art. 57, $ l, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 180 (Cento e oitenta) meses, sua prorrogação, estaria amparada pelo dispositivo legal. Em resumo, a prorrogação em questão é necessária para o melhor desempenho das atividades da secretaria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO-O prazo inicial do contrato era até o dia 27/03/2023, fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias (1º ADITIVO) encerrando em 28/06/2023, de acordo com Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. As demais cláusulas e parágrafos permanecem inalterados. Assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais imediatamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2022. TP Nº 11/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, através do Fundo Nacional da Educação Básica, Incrita no CNPJ nº 31.049.486/0001-86, com sede à Rua 07 de setembro, n.º , Centro, nesta cidade de São João do Paraíso - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Maria Zenaide Cordeiro de Freitas Vilela - portadora do RG: 058319222016-4 e CPF. 328.889.293-68, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Premier Edificações LTDA, CNPJ n.º 19.258.352/0001-70, estabelecida a QD. 906 SUL, AV. LO 23, LT.11, SL. 05, Palmos -TO, neste ato representada pelo Sr. MARCO TÚLIO RODRIGUES VITOR DIAS, portador da Cédula de identidade n.º 384.003 SSP/TO e CPF n.º 028.444.401-42, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar o presente Contrato (1º ADITIVO), nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: Este Termo Aditivo visa alterar a Cláusula Quarta do contrato de empresa para execução dos serviços de construção de uma quadra poliesportiva coberta, na Escola Fortunato Macedo, do Município de São João do Paraiso - MA, CONTRATO Nº: 276/2022, firmado em 26 de dezembro de 2022, referente a TP 011/2022, a saber: JUSTIFICATIVA: Para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) sob o ponto de vista legal, o art. 57, $ l, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 180 (Cento e oitenta) meses, sua prorrogação, estaria amparada pelo dispositivo legal. Em resumo, a prorrogação em questão é necessária para o melhor desempenho das atividades da secretaria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO-O prazo inicial do contrato era até o dia 27/03/2023, fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias (1º ADITIVO) encerrando em 28/06/2023, de acordo com Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. As demais cláusulas e parágrafos permanecem inalterados. Assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais imediatamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274/2022 TP Nº 10/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO, através do Fundo Nacional da Educação Básica, Incrita no CNPJ nº 31.049.486/0001-86 , com sede à Rua 07 de setembro, n.º , Centro, nesta cidade de São João do Paraíso - MA neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Sra. Maria Zenaide Cordeiro de Freitas Vilela - portadora do RG: 058319222016-4 e CPF. 328.889.293-68, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Renovar Empreendimentos e Construção LTDA, CNPJ n.º 37.651.837/0001-00, estabelecida a Rua Alta Floresta, nº s/n vila Maciel, na cidade de São João do Paraiso - MA, neste ato representada pelo Sr. Edson Oliveira Ramos, portador da Cédula de identidade n.º 0290423220051 GEJUSP - MA CPF n.º 323.460.932-20, a seguir denominada contratada, acordam e justam firmar o presente Contrato (1º ADITIVO), nos termos da Lei nº 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: Este Termo Aditivo visa alterar a Cláusula Quarta do contrato de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Sebastião Archer do Municipio de São João do Paraíso/MA, CONTRATO: 274/2022, firmado em 23 de dezembro de 2022, referente a TP 010/2022, a saber: JUSTIFICATIVA: Para que seja mantida a continuação dos bons trabalhos prestados, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender viável e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais; c) os serviços vêm sendo prestados de modo regular e tem produzido os efeitos desejados, tendo em vista que os profissionais são habilitados e tem vasta experiência na área; d) sob o ponto de vista legal, o art. 57, $ l, da Lei 8.666/93, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso da contratada podem chegar a 180 (Cento e oitenta) meses, sua prorrogação, estaria amparada pelo dispositivo legal. Em resumo, a prorrogação em questão é necessária para o melhor desempenho das atividades da secretaria. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO - O prazo inicial do contrato era até o dia 24/03/2023, fica prorrogado o prazo do contrato por mais 90 (noventa) dias (1º ADITIVO) encerrando em 26/06/2023, de acordo com Art. 57 da Lei Federal 8.666/93. As demais cláusulas e parágrafos permanecem inalterados. Assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais imediatamente. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEB DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO - MA.