DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042400016 16 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 213/COM7ºDN, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o, da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3o, § 1o, da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- EF 85.8894.74 MANOEL DE JESUS CONCEIÇÃO DA CUNHA, previsto na Portaria no 160/2022, deste Comando de Força, até 3 de abril de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 4 de abril de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO PORTARIA Nº 215/COM7ºDN, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o, da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, art. 3o, § 1o, da Lei no 6.880/1980, o disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- CO 85.9893.80 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MOREIRA, previsto na Portaria no 162/2022, deste Comando de Força, até 3 de abril de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a partir de 4 de abril de 2023. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 347/CPESFN, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; tendo em vista o previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CC (RM1-T) 78.0740.61 CICERO CRISÓSTOMO NEVES, prevista na Portaria nº 307/2021 deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15ABR2023 a 14ABR2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 358/CPESFN, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO 14MAR2023 CT (AFN) 87.3364.13 ALEX SANDRO SOUZA DA COSTA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: ESTADO-MAIOR DA ARMADA 17MAR2023 CF (FN) 87.3034.00 WAGNER PINTO ALVES Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 383/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reforma por idade-limite contida na Portaria nº 104/2020, atinente ao CMG (Refº-FN) 74.1030.16 JOSÉ CARLOS PEREIRA, publicada no DOU nº 30/2020, por não ter atingido a idade de 72 anos para o posto de Capitão de Mar e Guerra, na data da publicação da Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar), a qual altera a idade-limite para reforma de 64 para 72 anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data e não gera efeitos financeiros. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 388/CPESFN, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012, aos militares abaixo mencionados: CMG (Refº-FN) 71.0152.13 OSWALDO QUEIROZ DE CASTRO, a partir de 31JUL2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.11235, de 13MAR2023, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM; Ex-2ºSG-Refº-FN-ES 74.0746.61 UDEMILTON CHAVES, no período entre 07JAN2021 a 12JAN2021 (data de seu falecimento), em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.8749, de 07FEV2023, da JRS1/CPMM, homologada em 24FEV2023, pela JSD/CPMM; 3ºSG-Refº-FN-IF 68.0872.68 ZENIVALDO BERNARDO DA SILVA, a partir de 22MAI2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.7374, de 30JAN2023, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM; CB-Refº-FN-ES 70.0356.61 AMARO JOSÉ DE MENEZES, a partir de 11DEZ2018, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.10825, de 09MAR2023, da JSD/CPMM; e CB-Refº-FN-IF 59.3071.61 JOSÉ FERREIRA DUARTE, a partir de 08DEZ2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.8553, de 23FEV2023, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.171/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º , do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com a Decisão de Cumprimento Provisório de Sentença, nos autos do processo n° 1023261- 88.2023.4.01.3400, atinente a Sentença proferida nos autos do processo n° 1018505- 12.2018.4.01.3400, ambos processos em trâmite no Juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nª 01735/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 3° SG-MA 01.0107.60 RUAN BAPTISTA PINTO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, de março de 2017 até 10 de junho de 2017, em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a março de 2017. Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o 2° SG-MA 01.0107.60 RUAN BAPTISTA PINTO na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, de 11 de junho de 2017, data da promoção à graduação de Segundo-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1259/2017, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2017 - Tomo II, p/342, até 10 de junho de 2021. Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o 1° SG-MA 01.0107.60 RUAN BAPTISTA PINTO na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 11 de junho de 2021, data da promoção à graduação de Primeiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1072/2021, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2021 - Tomo II, p/232. Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA DIRETOR ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor PORTARIA Nº 1.172/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º , do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alíneas b e c do § 2º e § 1º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980, e de acordo com o disposto no inciso 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e em cumprimento a antecipação de tutela deferida, nos autos do processo nº 0032561-83.2015.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00710/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1° Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria n° 563/2022, da DPMM, publicada no Boletim n° 8/2022 - Tomo II, p/446, para reformar o CB-MA 04.0234.98 MARCOS DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONÇA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 1° de abril de 2010 até 10 de junho de 2014. Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o 3° SG-MA 04.0234.98 MARCOS DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONÇA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a partir de 11 de junho de 2014, data da promoção à graduação de Terceiro-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1116/2014, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2014 - Tomo II, p/163, até 10 de junho de 2019. Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o 2° SG-MA 04.0234.98 MARCOS DOUGLAS RIBEIRO DE MENDONÇA, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a partir de 11 de junho de 2019, data da promoção à graduação de Segundo-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1253/2019, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2019 - Tomo II, p/165. Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA DIRETOR ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor PORTARIA Nº 1.173/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º , do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alínea b do § 2º e § 1º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do processo nº 5004477- 11.2020.4.02.5101, que tramitou no Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00691/2023/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 3° SG-EL 00.0568.12 JULIO LEÃO PEREIRA GOMES na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a partir de 10 de novembro de 2016 até 10 de junho de 2017, em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a 10 de novembro de 2016. Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o 2° SG-EL 00.0568.12 JULIO LEÃO PEREIRA GOMES na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no soldo de Segundo-Tenente, a partir de 11 de junho de 2017, data da promoção à graduação de Segundo-Sargento, concretizada por meio da Portaria n° 1259/2017, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2017 - Tomo II, p/337.