DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042400017 17 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 29 de dezembro de 2014, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004. Art. 4º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor PORTARIA Nº 1.174/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1º , do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo nº 0813553- 61.2029.4.05.8400, em trâmite no Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº 00273/2023/COREMAP/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, resolve: Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o CB-RM2-RM 99.1832.85 JOÃO RICARDO GOMES SOARES, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria nº 227/2023, do Com3º DN, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base no soldo integral de Cabo, a contar de 30 de julho de 2019. Art. 2º Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA DIRETOR ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor PORTARIA Nº 1.175/DPM, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no inciso I, do art. 19, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III, do § 1° e § 2°, do art. 6°, do Decreto n° 4.034/2001, inciso III, art. 66, do anexo da Portaria MB/MD nº 41/2022, do CM, combinado com a alínea b, inciso 3.4.6 e incisos 3.5.2, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/2007 (Bol 12/2007, I, p/72), alterado pela Portaria nº 22/MB/2017 (Bol 1/2017, I, p/18), e em cumprimento à antecipação da tutela recursal deferida nos autos do Processo nº 1045343-84.2021.4.01.3400, da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, cuja executoriedade foi atestada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região por intermédio do Parecer de Força Executória n° 00187/2023 /COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, encaminhado por intermédio do Ofício n° 01649/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria n° 452/2023, desta Diretoria, publicada no Boletim n° 5/2023 - Tomo II, p/242, que tornou sem efeito o ato de nomeação à graduação de Cabo da GR-GC 21.1883.43 SAMARA SAYONARA CÂNDI DA DA SILVA. Art. 2ºReintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), por força de decisão judicial, a CB-GC 21.1883.43 SAMARA SAYONARA CÂNDIDA DA SILVA, a partir de 4 de abril de 2023, data da intimação da decisão judicial. Art. 3º Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do SAM e o cômputo de tempo de serviço estão condicionados à apresentação da referida militar no Centro de Hidrografia e Navegação do Noroeste (CHN-9), Organização Militar em que servia, data a partir da qual passarão a ser devidos ao reincluído. Art. 4º Os eventuais atrasados devidos à autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA ALEXANDRE GILDES BORGES Vice-Diretor CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.285, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 00725.001260/2021-60, resolve: DESIGNAR VICTOR CHAVES RIBEIRO FRANÇA GUIMARÃES, para exercer o encargo de substituto do Consultor Jurídico-Adjunto da Aeronáutica da Consultoria Jurídica deste Ministério, código FCE 1.13, em razão de missão no exterior, do titular, no período de 26 a 29 de abril de 2023, e por motivo de férias, no período de 02 a 31 de maio de 2023, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.280, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000038/2023-95, resolve: DESIGNAR MARIA MARLENE GOMES DE OLIVEIRA, para exercer a função de Assessora Técnica na Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos da Consultoria Jurídica, código FCE 2.10, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.281, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000038/2023-95, resolve: DESIGNAR BEATRIZ BARBOSA LAURO SOUZA, para exercer a função de Coordenadora na Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar da Consultoria Jurídica, código FCE 1.10, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.554, DE 13 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das competências subdelegadas pelo Ministro da Defesa, de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e com o inciso II do art. 1º e o 2º da Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 2.848, de 18 de maio de 2022, considerando o Processo Administrativo nº 60920.000009/2023-65, resolve: DESIGNAR a Primeiro-Tenente (T) GABRIELLI SIQUEIRA DALA VECHIA, do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da Cerimônia de passagem de função de Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 8 a 13 de agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus total para o Ministério da Defesa. A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.017, DE 05 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 65, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000361/2022- 59, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o manual da "Base Logística Conjunta". I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do E M C FA / M D : Coronel (EB) JULIANO NARESSI NEVES; Coronel (EB) ALFREDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO; Coronel (FAB) MARCIO TEIXEIRA AMARAL; Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS; Coronel R/1 (EB) CÉLIO MAURO GOMES DA SILVEIRA; e Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE. II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes representantes das Forças Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) DALTON ARAUJO DE BARROS; Capitão de Corveta FERNANDO LIMA SANTOS; Capitão de Corveta FREDERICO DE CARVALHO GOMES; e Capitão de Corveta LUIS ANTONIO MANÇANO PORTELLA CALDAS. b) do Comando do Exército: Coronel PAULO CORREIA LIMA NETO; Coronel ADRIANO DE ANDRADE PONTES; Coronel ROGÉRIO LOPES SINOTTI; Coronel ANDERSON DOS SANTOS KUMMEL BARTZ; Coronel ERICK COZZO BETAT DE SOUZA; Tenente-Coronel ALYSSON RAFFAEL DA SILVA SCHVENGBER; Tenente-Coronel NEVILSON DUARTE LEITE; Tenente-Coronel R/1 CARLOS ALFREDO FEITOSA BERNARDO; Major THIAGO MARCELINO PAIS; Major PEDRO ARRAES FEITOSA NETO; Major EDCARLA DE JESUS SANTOS; Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA; Major ANDRÉ LUÍS GOUVEIA NEVES; Major ÁTILA ALVES DE SOUZA; e Major MARCELO TERUHIKO TAKANO. c) do Comando da Aeronáutica: Tenente-Coronel MARCOS VINÍCIUS BONOTO DUTRA; e Tenente-Coronel CLAUDIO PORTO ANTUNES DA SILVA. Art. 2º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar a "Doutrina de Mobilização Militar (MD41-M-01, 2ª edição/2015), aprovada pela Portaria Normativa nº 2.230/MD, de 28 de outubro de 2015". I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do E M C FA / M D : Coronel R/1 (EB) CÉLIO MAURO GOMES DA SILVEIRA; Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS; Coronel (FAB) LEONARDO DE HOLANDA MENCARINI; Coronel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA; e Capitão de Fragata BRUNO REZENDE DE SOUZA. II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) DALTON ARAUJO DE BARROS; Capitão de Corveta FERNANDO LIMA SANTOS; Capitão de Corveta FREDERICO DE CARVALHO GOMES; e Capitão de Corveta LUIS ANTONIO MANÇANO PORTELLA CALDAS. b) do Comando do Exército: Coronel PAULO CORREIA LIMA NETO; Coronel ADRIANO DE ANDRADE PONTES; Coronel ROGÉRIO LOPES SINOTTI; Coronel ANDERSON DOS SANTOS KUMMEL BARTZ; Coronel CRISTIANO APOLONIO DE CAVALCANTE; Coronel R/1 ODEMIR DE ABREU DAS LARANJEIRAS; Tenente-Coronel ALYSSON RAFFAEL DA SILVA SCHVENGBER; Tenente-Coronel NEVILSON DUARTE LEITE; Tenente-Coronel R/1 CARLOS ALFREDO FEITOSA BERNARDO; Major THIAGO MARCELINO PAIS; Major PEDRO ARRAES FEITOSA NETO; Major EDCARLA DE JESUS SANTOS; Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA; e Major MARCELO TERUHIKO TAKANO. c) do Comando da Aeronáutica: Tenente-Coronel CLAUDIO PORTO ANTUNES DA SILVA; e Tenente-Coronel MARCOS VINICIUS BONOTO DUTRA. Art. 3º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de revisar o manual de "Apoio de Saúde em Operações Conjuntas (MD42-M-04, 1ª edição/2017), aprovado pela Instrução Normativa nº 2/EMCFA/MD, de 10 de agosto de 2017". I - atuando no controle dos trabalhos, os seguintes militares do E M C FA / M D : Capitão de Mar e Guerra (Md) ALEXANDRE MOREIRA VALENTE; Capitão de Mar e Guerra OTAVIO MIGUEL DE MATTOS BARBOSA DA SILVA; Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE CAMPOS; e Coronel R/1 (EB) SINVAL DOS REIS LEITE; e Coronel (FAB) CLÁUDIO QUEIROZ SOUZA. II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Fragata (Md) ALVARO ANTONIO CARDOSO BASTOS; e Capitão de Fragata (Md) ELOI LUNA FREIRE DE MORAES. b) do Comando do Exército: Coronel JOSÉ RICARDO LOPES; e Major LUÍS GUSTAVO DE OLIVEIRA.