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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 135

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400135 135 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 312, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.008637/2023-17, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIÃO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.372.838/0001-22, situada na Avenida Expedicionario Edmundo Arrabar, nº 3527, Bairro Santa Rosa, Município de Porto União/SC, CEP: 89.400- 000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 345, DE 19 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.000532/2023-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "TEM - Talonário Eletrônico de Multas", desenvolvido por LIQUIDWORKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.593.038/0001-27, localizada na Rua Julio Born, nº 111, Sala 305, Bairro Florestal, Município de Lajeado/RS, CEP 95.900-010. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 226, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.092782/2023-37, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 35.8473, concedido à VIVIAN BARROS FERREIRA EIRELI, CNPJ nº 08.255.415/0001- 18. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 227, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 6; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061133/2023-94, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RONDONÓPOLIS (MT) - BRASÍLIA (DF), prefixo 11-0090-00, com as seguintes seções: I - de RONDONÓPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO); II - de ALTO GARÇAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO) e BRASÍLIA (DF); e III - de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIANIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 228, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.062665/2023-49, decide: Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da POLENTUR - VIAGENS & TURISMO LTDA., 03.184.521/0001-34, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização - TAR de nº 209, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 199, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.051266/2023-52, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de ocupação transversal aérea no km 565+180m, no município de Córrego Dantas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 395.497,00 7.816.059,00 . P2 395.585,00 7.816.131,00 . P3 395.644,00 7.816.170,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO DE 19 DE ABRIL DE 2023 INTERESSADO: Francisco Ari da Silva. DECISÃO: O Diretor-Geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna pública a decisão de CONHECER do Recurso Administrativo (13280402), para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância da Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Norte (SRE/RN) (13152018), e determinando a imediata desocupação e demolição da construção às margens da rodovia BR-406/RN, no km 168,3, no município de São Gonçalo do Amarante/RN, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50614.001418/2021-27. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 00190.102484/2022-54 No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 2673090, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.102484/2022-54, em face da celebração de acordo de leniência pela Controladoria- Geral da União com a BRF S/A. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO N° 35, DE 19 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 00190.102481/2022-11 No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 2673122, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.102481/2022-11, em face da celebração de acordo de leniência pela Controladoria- Geral da União com a BRF S/A. À Diretoria de Responsabilização de Entes Privados para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão. MARCELO PONTES VIANNA Secretário