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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 136

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400136 136 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DELIBERAÇÃO Nº 1/CGE, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8/5/2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12/8/2021, deliberou, à unanimidade: 1º) As inscrições de candidaturas para eleição visando à formação de lista tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2024/2026, deverão ser realizadas, exclusivamente, no sistema que será disponibilizado na Intranet do MPM, que ficará disponível para as inscrições das 8 horas do dia 25/4/2023 às 18 horas do dia 27/4/2023, horário oficial de Brasília/DF; 2º) O sistema de captação de inscrições de candidaturas deverá permitir a desistência de inscrição até as 18 horas do dia 27/4/2022, horário oficial de Brasília/DF. Após esse prazo, até as 48 horas seguintes, eventuais desistências de inscrição deverão ser apresentadas à Comissão Geral Eleitoral mediante petição encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Presidente da Comissão Geral Eleitoral MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Membro da Comissão Geral Eleitoral ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES Membro da Comissão Geral Eleitoral PORTARIA Nº 2/CGE, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8 de maio de 2019, alterada pela Resolução nº 121/CSMPM, de 12 de agosto de 2021, resolve: Divulgar o Calendário das Fases do Processo Eleitoral: 24/4/2023 - Publicação do Edital de Convocação do Colégio de Procuradores de Justiça Militar no Diário Oficial da União. 25/4/2023 a 27/4/2023 - Período de inscrição de candidatos. 02/5/2023 - Homologação das inscrições e envio para publicação no Diário Oficial da União. 03/5/2023 - Publicação da relação de inscritos. 12/5/2022 - Votação, no período de 10 às 18 horas, horário oficial de Brasília. 12/5/2023 - Sessão de apuração dos votos e divulgação do resultado. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Presidente da Comissão Geral Eleitoral MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Membro da Comissão Geral Eleitoral ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES Membro da Comissão Geral Eleitoral Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 33 minutos, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Vital do Rêgo, com causa justificada, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 13, referente à sessão realizada em 5 de abril de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. CO M U N I C AÇÕ ES Da Presidência: Convocação para a sessão extraordinária de apreciação das contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 2022, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, para o próximo dia 7 de junho, às 10 horas. Registro da presença, nesta sessão plenária, de candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento do cargo de Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo, que fazem parte do Programa de Formação, segunda fase do referido certame. A Presidência deu boas-vindas aos alunos, congratulações pelo sucesso alcançado e votos de êxito em suas carreiras. (v. inteiro teor no Anexo I desta At a ) Apresentação ao Colegiado das listas de atos de admissão de números 25 a 36/2022 e de 1 a 34/2023, disponíveis no sistema e-Pessoal, para serem submetidas ao procedimento de apreciação sumária. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Aroldo Cedraz: Pesar pelo falecimento de Carlos Pinna de Assis, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), no último dia 5. Na oportunidade, os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Augusto Nardes usaram da palavra para reinterar as homenagens. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Jorge Oliveira: Informação sobre a pretenção de pautar, na sessão plenária do dia 26 de abril, o processo TC-002.173/2022-0, de relatoria do Ministro Weder de Oliveira, que está sob vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira no último 1º de março. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-039.676/2012-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-020.974/2019-1 e TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-002.532/2023-9, TC-002.584/2023-9, TC-004.531/2022-1, TC-007.372/2022-1, TC-016.902/2022-0 e TC-041.466/2021-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; - TC-000.954/2022-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e - TC-019.363/2020-6 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 683 a 698. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 699 a 718, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 19 de abril de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de junho de 2022 pelo Ministro Bruno Dantas. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 20/2022-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS A sustentação oral solicitada pelo Dr. Marcelo Cama Proença Fernandes em nome do Governo do Distrito Federal, referente ao processo TC-021.435/2016-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-017.107/2015-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, a Dra. Sibylla Naoum Menezes declinou da sustentação oral que havia requerido em nome da Confederação Brasileira de Hipismo e realizou sustentação oral em nome de Marcela Frias Pimentel Parsons. Acórdão nº 699. A sustentação oral solicitada pela Dra. Inaiara Silva Torres em nome de Arlon Fulgêncio Taveira, referente ao processo TC-025.387/2017-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, não foi realizada, em vista da exclusão do processo da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-008.667/2018-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Daniela Miranda Duarte não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais. Acórdão nº 702. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.692/2019-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes (Ata nº 10/2023- Plenário). A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente em consonância com o art. 109 do Regimento Interno, no sentido de dar provimento total ao recurso, para excluir a multa aplicada ao recorrente. Após a realização da sustentação oral requerida pelo Dr. Rafael Zimmermann Santana, em nome de André Luís Fares Francis, o Ministro Jorge Oliveira apresentou voto, incluído no Anexo II desta Ata, no qual divergiu da proposta apresentada pelo relator e acompanhou o pronunciamento ministerial. Os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus usaram da palavra para discutir a matéria. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 704, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, com ajuste oferecido pelo Ministro Benjamin Zymler, no que foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-017.471/2016-8 Na apreciação do processo TC-017.471/2016-8, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, o Ministro Jorge Oliveira apresentou declaração de voto no sentido de que a decisão sobre embargos contra decisões monocráticas poderá ser tomada monocraticamente, sendo facultado ao relator a submissão ao Plenário (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata). Os Ministros Bruno Dantas, Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler usaram da palavra para discutir a matéria. Diante das considerações feitas, o relator propôs e o Plenário acolheu que o tema fosse encaminhado para análise da Comissão de Regimento. Acórdão nº 717. ATOS NORMATIVOS APROVADOS TC-042.660/2021-1, relator Ministro Antonio Anastasia. Acórdão nº 713. Resolução - TCU Nº 354, de 12 de abril de 2023. Sumário: Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, o tratamento da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LG P D ) . ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 683/2023 - TCU - Plenário Vistos e relacionados estes autos de monitoramento do Acórdão 1934/2019-TCU- Plenário, proferido em Fiscalização de Orientação Centralizada (TC 037.207/2018-0), realizada com o objetivo de verificar a gestão do transporte escolar nos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, no Estado de Espírito Santo, no período de 1º/1 a 31/12/2018; Considerando que a decisão ora monitorada expediu determinações aos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, respectivamente, nos subitens 9.1 e 9.2; Considerando que o processe esteve sobrestado em razão da pandemia de Covid- 19, dado seu impacto nas atividades escolares presenciais; Considerando que, após levantamento do sobrestamento e medidas saneadoras, a instrução à peça 450 concluiu pelo cumprimento dos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.7., 9.2.1. e 9.2.5.; Considerando que a Instrução de Serviço 11/2014, do Detran/ES, norma que fundamentava as determinações constantes dos subitens 9.1.3. e 9.2.3. do acórdão e estipulava idade máxima de 15 anos para os veículos de transporte escolar, foi revogada; Considerando que, apesar de algumas ações dos entes auditados, ainda permanecem sem cumprimento os itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão 1934/2019-TCU-Plenário, prejudicando o desenvolvimento das atividades escolares, que retornaram após a pandemia de Covid-19; Considerando que o não cumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, pode ensejar aplicação de multa aos responsáveis; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o arts. 143, inciso III do Regimento Interno do TCU, de acordo com os pareceres da Unidade Técnica, em declarar a perda de objeto das determinações constantes dos subitens 9.1.3 e 9.2.3; considerar atendidas as determinações contidas nos subitens 9.1.1, 9.2, 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 e não cumpridas as determinações previstas nos subitens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.2.2 e 9.2.4 do Acórdão 1934/2019-TCU-Plenário; expedir as medidas a seguir e dar ciência desta deliberação, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica, aos Municípios de Aracruz e Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.