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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 144

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042400144 144 Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.1. com fulcro nos arts. 8º e 18 da Resolução TCU 344/2022, reconhecer a prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória; 9.2. dar ciência sobre o presente acórdão ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; 9.3. com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 344/2022, arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 14/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0711- 14/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 712/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 020.012/2018-7. 1.1. Apenso: 027.105/2016-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Coordenação-geral de Recursos Logísticos - Mte (37.115.367/0033-48); Ministério do Desenvolvimento Social (extinta) (05.526.783/0001- 65). 3.2. Responsáveis: Adauto Vieira de Paula (168.445.309-78); Aldemar Xavier Meira (030.096.848-51); Aldo Pascoli Romani (001.746.291-68); Almir Batista de Santana (345.578.491-72); Hamilton Domingos Teixeira (738.219.509-00); Hérmes Martins da Cunha (002.172.471-72); Joao Flavio Barbosa Sales (053.320.521-20); Jodeon Sampaio Silva (630.021.835-04); Jose Pereira Filho (079.228.331-72); José Bispo Barbosa (205.375.571- 72); Luis Carlos Oliveira Nigro (482.431.831-91); Marcia Regina da Silva Vecchi (033.003.508-83); Marco Sergio Pessoz (453.212.721-15); Marcos Amorim da Silva (146.421.071-34); Orivaldo Julio Alves (550.830.641-20); Paulo Sérgio Ribeiro (139.111.981-91); Roberto Peron (107.177.141-87). 3.3. Recorrente: Marcia Regina da Silva Vecchi (033.003.508-83).. 4. Órgãos/Entidades: Administração Regional do Senac No Estado do Mato Grosso; Administração Regional do Sesc No Estado do Mato Grosso. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Luzia Felix Goncalves (17.280/OAB-MT) e Alexandre Felix Goncalves (OAB 20567/OAB-MT), representando Marcos Amorim da Silva; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Luis Carlos Oliveira Nigro; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Orivaldo Julio Alves; Mauricio Magalhaes Faria Neto (15436/OAB-MT), Luzia Felix Goncalves (17.280/OAB-MT) e outros, representando Marcia Regina da Silva Vecchi; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Almir Batista de Santana; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Adauto Vieira de Paula; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Aldo Pascoli Romani; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Paulo Sérgio Ribeiro; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Jodeon Sampaio Silva; Jose Andre Trechaud e Curvo (6605/OAB-MT), representando Hérmes Martins da Cunha; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Hamilton Domingos Teixeira; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Joao Flavio Barbosa Sales; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Marco Sergio Pessoz; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Jose Pereira Filho; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Roberto Peron; André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando Aldemar Xavier Meira; Isabela Mendes Magliano e André Stumpf Jacob Gonçalves (5362/OAB-MT), representando José Bispo Barbosa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, em que se apreciam embargos de declaração opostos por Marcia Regina da Silva Vecchi, Aldemar Xavier Meira, Aldo Pascoli Romani, Almir Batista de Santana, Adauto Vieira de Paula, Hamilton Domingos Teixeira, João Flavio Barbosa Sales, Jodeon Sampaio Filho, José Pereira Filho, José Bispo Barbosa, Roberto Peron, Paulo Sérgio Ribeiro, Luis Carlos Oliveira Nigro, Marco Sergio Pessoz, Orivaldo Júlio Alves e Hermes Martins da Cunha, em face do Acórdão 228/2023-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos embargos de declaração opostos por Orivaldo Júlio Alves para, no mérito, acolhê-los com efeitos infringentes, a fim de: 9.1.1. tornar insubsistentes os subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.10, 9.12 e 9.13 do Acórdão 2814/2019-Plenário em relação a Orivaldo Júlio Alves, mantendo-se inalterados os dispositivos da decisão em relação aos demais responsáveis; 9.1.2. excluir Orivaldo Júlio Alves da relação processual; 9.2. nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos demais embargantes, para, no mérito, rejeitá-los; 9.3. dar conhecimento deste Acórdão aos embargantes, à Administração Regional do Senac no Estado do Mato Grosso, à Administração Regional do Sesc no Estado do Mato Grosso, à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, informando que o teor integral de suas peças (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 14/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0712- 14/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 713/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 042.660/2021-1. 1.1. Apenso: 044.161/2020-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Ouvidoria e Segurança da Informação (Sesouv). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos administrativos em que se aprecia projeto de resolução para regulamentar, em âmbito interno, o tratamento da informação relativa ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos jurisdicionados e demais interessados nos processos, nas respectivas peças e nas publicações do Tribunal, em face das disposições trazidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1 nos termos do art. 3º da Lei 8.443/1992, aprovar o projeto de resolução em anexo; 9.2. autorizar o arquivamento dos autos. 10. Ata n° 14/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0713- 14/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 714/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 011.615/2010-9 1.1. Apensos: 004.716/2015-9; 005.659/2013-2; 001.731/2015-7; 013.170/2016-3; 006.357/2014-8; 032.286/2012-0; 003.527/2012-3; 003.298/2013-2; 005.115/2019-1; 025.548/2016-6 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 3.2. Responsáveis: Camter Construções e Empreendimentos S.A. (05.500.018/0001- 76); Coesa Engenharia Ltda. - Em Recuperação Judicial (13.578.349/0001-57); Consórcio Camter-Egesa (10.465.273/0001-65); Consórcio Encalso-Convap-Arvek-Record (09.542.295/0001-00); Construtora Coesa S.A. - Em Recuperação Judicial (14.310.577/0001-04); Consórcio OAS-Galvão-Barbosa Mello-Coesa (10.237.516/0001-08); Egesa Engenharia S.A. (17.186.461/0001-01); Elexander Amaral de Souza (749.534.276-53); Francisco Campos de Abreu (130.450.405-00); João Urbano Cagnin (001.819.861-91); Márcio Nogueira Barbosa (266.027.097-04); Rômulo de Macedo Vieira (057.630.451-49); Volker Walter Johann Heinrich Kirchhoff (233.609.338-34). 4. Órgão/Entidade: Ministério da Integração Nacional (extinto). 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 8. Representação legal: Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Bruno Semino e outros, representando a Coesa Engenharia Ltda.; Vanessa Santos Moreira (OAB/SP 319.404), Ana Carolina da Silva Boretto (OAB/SP 325.474) e outros, representando o Consórcio Camter- Egesa; Katharina de Medeiros Lins (OAB/RN 4.090), representando Rômulo de Macedo Vieira; Tânia Aoki Carneiro (OAB/SP 196.375), Rafael Marinangelo (OAB/SP 164.879) e outros, representando o Consórcio Encalso-Convap-Arvek-Record; Floriano Dutra Neto (OAB/DF 20.499), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP 252.482) e outros, representando a Camter Construções e Empreendimentos S.A.; Bruno Saraiva Duarte (OAB/MG 107.829), Wellington Cristiano da Fonseca e outros, representando a Egesa Engenharia S.A.; Anna Carolina Miranda Dantas (OAB/DF 41.793), Dilson de Cerqueira Paiva Filho e outros, representando a Construtora Coesa S.A. - Em Recuperação Judicial; Antônio Henrique M. Coutinho (OAB/DF 34.308), Juliana Gomes Varjão (OAB/BA 40.089) e outros, representando o Consórcio OAS-Galvão-Barbosa Mello-Coesa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de auditoria realizada nas obras do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional, no âmbito do Fiscobras 2010, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 250, § 1º, do Regimento Interno e nos arts. 2º, 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em: a) acolher as razões de justificativa de Elexander Amaral de Souza, gestor do Contrato 29/2008-MI; b) reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento referentes aos indícios de sobrepreço ocasionado por preços excessivos frente ao mercado e de sobrepreço decorrente de jogo de planilha, apontados no Relatório de Auditoria Fiscalis 210/2010 em relação aos Contratos 36/2008-MI, 29/2008-MI e 09/2008-MI, derivados da Concorrência 2/2007, conduzida pelo extinto Ministério da Integração Nacional; c) tornar insubsistente o subitem 9.2 do Acórdão 2.434/2015-TCU-Plenário; d) juntar cópia deste acórdão ao TC 031.731/2010-4; e) arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso III, do Regimento Interno c/c o art. 11 da Resolução-TCU 344/2022. 10. Ata n° 14/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0714- 14/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 715/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 016.244/2012-5 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Representação). 3. Embargantes: Harlen Oliveira Cunha (018.887.685-50); Lúcia Kluck Stumpf (827.167.810-87); Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20). 3.1. Responsáveis: Gustavo Lemos Petta (221.202.198-42); Harlen Oliveira Cunha (018.887.685-50); Lúcia Kluck Stumpf (827.167.810-87); Rovilson Sanches Portela (693.002.831-20); União Nacional dos Estudantes (29.258.597/0002-31). 4. Entidades/Órgãos: Entidades e órgãos do Governo do Estado de São Paulo. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Alfredo Bezerra Bandeira de Melo Neto (OAB/PE 34.425), Alan Clécio de Carvalho Ramos (OAB/PE 29.066) e outros, representando Gustavo Lemos Petta; Alfredo Bezerra Bandeira de Melo Neto (OAB/PE 34.425), Alan Clécio de Carvalho Ramos (OAB/PE 29.066) e outros, representando Rovilson Sanches Portela; João Adolfo Maciel Monteiro (OAB/PE 35.598) e José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302), representando Virgínia Gomes de Barros e Silva; Rafael Vaz Ferreira Augusto (OAB/SP 275.342) e outros, representando a União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES; João Adolfo Maciel Monteiro (OAB/PE 103.236), José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302) e outros, representando Lúcia Kluck Stumpf; João Adolfo Maciel Monteiro (OAB/PE 35.598), José Nelson Vilela Barbosa Filho (OAB/PE 16.302) e outros, representando a União Nacional dos Estudantes; Paula Costa (OAB/SP 194.573) e Eduardo Vaz Barbosa (OAB/PE 44.852), representando Harlen Oliveira Cunha. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de embargos de declaração opostos por Harlen Oliveira Cunha, Lúcia Kluck Stumpf e Rovilson Sanches Portela ao Acórdão 2.504/2022-TCU-Plenário, que negou provimento a pedido de reexame interposto contra o Acórdão 281/2020-TCU-Plenário, por meio do qual o Tribunal lhes aplicara multas individuais em razão de irregularidades na execução de convênios firmados entre os Ministérios da Cultura, do Esporte e da Saúde e a União Nacional dos Estudantes (UNE), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, em conhecer dos embargos de declaração para no mérito rejeitá-los.