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Diário Oficial da União · 24/04/2023 · pág. 146

DOU 24/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Irregularidade: Instituição de benefício denominado Indenização Plano de Saúde (IPS), em afronta aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e economicidade, com inobservância da jurisprudência do Tribunal de Contas sobre a matéria (em especial: Acórdão 933/2019-TCU-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer; Acórdão 1260/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Weder de Oliveira; Acórdão 2124/2011-TCU-Segunda Câmara, Relator Ministro Ubiratan Aguiar; 3.140/2010 - Primeira Câmara, Relator Ministro Augusto Nardes; 763/2010 - Segunda Câmara, Relator Ministro Benjamin Zymler e 1.487/2009 - Segunda Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman): . VALOR ORIGINAL (R$) DATA DA OCORRÊNCIA . 53.318,40 13/11/2015 . 53.318,40 13/11/2015 . 21.280,20 13/11/2015 . 42.560,40 13/11/2015 . 53.318,40 13/11/2015 . 18.344,40 13/11/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 18.344,40 18/12/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 21.280,20 18/12/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 21.280,20 18/12/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 42.560,40 18/12/2015 . 53.318,40 18/12/2015 . 42.560,40 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 26.659,20 18/12/2015 . 21.280,20 23/12/2015 . 51.924,00 03/03/2017 . 44.760,00 23/03/2017 . 65.048,40 12/07/2017 . 65.048,40 13/07/2017 . 32.524,20 08/08/2017 . 65.048,40 05/10/2017 . 65.048,40 06/10/2017 . 65.048,40 05/10/2017 . 51.924,00 05/10/2017 . 32.524,20 05/10/2017 . 32.524,20 05/10/2017 . 37.555,80 07/11/2017 . 37.555,80 07/11/2017 . 59.956,80 07/11/2017 . 59.956,80 07/11/2017 . 59.956,80 07/11/2017 . 59.956,80 07/11/2017 . 59.956,80 07/11/2017 . 37.555,80 08/11/2017 . 59.956,80 16/11/2017 . 37.555,80 16/11/2017 . 59.956,80 16/11/2017 . 59.956,80 11/12/2017 . 29.978,40 15/12/2017 . 75.111,60 18/12/2017 . 59.956,80 14/02/2018 . 75.111,60 28/02/2018 . 75.111,60 08/03/2018 . 51.684,00 03/04/2018 . 88.984,80 20/12/2018 . 88.984,80 20/12/2018 . 88.984,80 18/01/2019 . 88.984,80 07/01/2019 . 88.984,80 07/01/2019 . 44.492,40 11/01/2019 . 113.028,00 15/01/2019 . 44.492,40 16/01/2019 . 44.492,40 17/01/2019 . 71.030,40 18/01/2019 . 61.230,00 08/02/2019 . 44.492,40 08/02/2019 . 44.492,40 08/02/2019 . 71.030,40 08/02/2019 . 88.984,80 08/02/2019 . 88.984,80 14/02/2019 . 88.984,80 14/02/2019 . 88.984,80 19/02/2019 . 88.984,80 21/02/2019 . 88.984,80 26/02/2019 9.1.3.Irregularidade: Instituição de Programa de Demissão Estimulada (PDE), em afronta aos princípios administrativos da razoabilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade, com inobservância da jurisprudência do Tribunal de Contas sobre a matéria (em especial: Acórdão 933/2019-TCU-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer; Acórdão 1260/2017-TCU-Plenário, Relator Ministro Weder de Oliveira; Acórdão 2124/2011-TCU-Segunda Câmara, Relator Ministro Ubiratan Aguiar; Acórdão 3.140/2010- Primeira Câmara, Relator Ministro Augusto Nardes; Acórdão 763/2010-Segunda Câmara, Relator Ministro Benjamin Zymler e Acórdão 1.487/2009-Segunda Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman): . VALOR ORIGINAL (R$) DATA DA OCORRÊNCIA . 32.749,67 20/12/2018 . 450.855,72 07/01/2019 . 230.770,43 07/01/2019 . 522.190,62 15/01/2019 . 106.851,11 16/01/2019 . 138.843,47 17/01/2019 . 14.267,94 18/01/2019 . 70.194,44 08/02/2019 . 88.086,60 08/02/2019 . 75.204,05 08/02/2019 . 404.937,54 08/02/2019 . 59.056,12 14/02/2019 . 184.462,79 14/02/2019 . 123.918,48 19/02/2019 . 142.651,69 21/02/2019 . 587.445,60 26/02/2019 . 235.581,20 04/04/2019 9.2. ordenar à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU que avalie a oportunidade de promover uma ação de controle nos Departamentos Nacionais das entidades do Sistema S, considerando que a irregularidade observada nestes autos pode estar ocorrendo de forma sistêmica em diversas entidades daquele Sistema; 9.3. dar ciência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços acerca da conversão destes autos em Tomada de Contas Especial, conforme disposto no art. 198, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU; 94. apensar os presentes autos ao processo de tomada de contas especial a ser autuado, na forma prevista no art. 41 da Resolução/TCU 259/2014; 9.5. dar ciência deste acórdão à Administração Regional do Sesc no Distrito Fe d e r a l (Sesc/DF) e aos responsáveis, Adelmir Araújo Santana e José Roberto Sfair Macedo. 10. Ata n° 14/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/4/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0718- 14/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 44 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 19 de abril de 2023. MINISTRO BRUNO DANTAS Presidente Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 59, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no item 28.3, do Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2021, e no art. 3ª, inciso I, combinado com o art. 5º, inciso I, Parágrafo Único, ambos do ADG nº 24/2017, considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.023189/2022- 76, aplicou à empresa ALPHA SOLUÇÕES MEDICA, ODONTO E LABORATORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.633.996/0001-33, com endereço na Rua Abrahão João, 717, Jardim Bandeirantes. São Carlos/SP, CEP: 13.562-150, penalidade de MULTA no valor de R$ 91,64 (noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 15 (quinze) dias no âmbito da UNIÃO, por deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório, em descumprimento ao que estabelecem os itens 4.3 e 12.4.4, do edital do referido certame. WANDERLEY RABELO DA SILVA