DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042500050 50 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 39/2023 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Compromisso nº 1712690-80, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Serra Rugby Clube, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, 1° andar, Sala 148 - Ed. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/ D F. . Nº do Processo Termo de Compromisso Responsável/Gestor C P F/ C N P J Ofício Citatório . 58000.109808/2017-98 1712690-80 Maurício Radaelli Paraboni CPF nº 008.008.160-64 Ofício 52/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE (SEI nº 13786925) O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2023 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 750192/2010, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação de Municípios pelo Desenvolvimento Integrado, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, 1° andar, Sala 148 - Ed. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/DF. . Nº do Processo Termo de Convênio Responsável/Gestor C P F/ C N P J Ofício Citatório . 58701.002294/2010-77 750192/2010 Associação de Municípios pelo Desenvolvimento Integrado - AMDI CNPJ nº 07.543.941/0001-10 Ofício 40/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE (SEI nº 13753624) O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2023 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, sobre a instauração da Tomada de Contas Especial do Termo de Compromisso SLIE nº 1712478-68, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Grêmio Recreativo Barueri, tendo em vista a tentativa de notificação infrutífera, por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, localizada no SMAS Trecho 03, Lote 01, 1° andar, Sala 148 - Ed. The Union, Guará CEP 70610-051, Brasília/DF. . Nº do Processo Termo de Compromisso Responsável/Gestor C P F/ C N P J Ofício Citatório . 58000.102171/2017-17 1712478-68 Grêmio Recreativo Barueri CNPJ nº 59.042.648/0001-73 Ofício 44/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/TCE (SEI nº 13755316) O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor do responsável, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012 e na Lei 10.522/2002 e suas alterações. MAURÍCIO AZEREDO Coordenador-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Nº Processo: 71000.018240/2023-11. RETIFICAÇÃO do Termo de Autorização de Uso nº 3/2023/CGGIE/DIE/SE/MESP, publicado em 24/04/2023, na pág. 64, da Seção 3, do Diário Oficial da União. Nesse caso, ONDE SE LÊ: "Sem contrapartida financeira, em observância ao disposto no art. 21...", LEIA-SE: "com contrapartida financeira no valor de R$ 23.048,51 (vinte e três mil, quarenta e oito mil reais e cinquenta e cinquenta e um centavos), em observância ao disposto nos arts. 19 e 20".Data de Assinatura: 24/04/2023. Ministério da Fazenda SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87, e o(s) Município(s) optante(s), relacionado(s) ao final, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. 2. OBJETO: Firmar a opção realizada pelos Municípios, na forma prevista no § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, na Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016, e em conformidade com a Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . MUNICÍPIOS CONVENIADOS UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . AMORINOPOLIS GO 01.067.073/0001-63 10010.015035/0717-76 20/04/2023 . CARMO DO RIO VERDE GO 02.542.538/0001-53 10010.000465/0317-32 20/04/2023 . SANTO ANTONIO DA BARRA GO 37.275.823/0001-30 10030.000837/0616-08 20/04/2023 . GOVERNADOR VALADARES MG 20.622.890/0001-80 10265.453872/2022-33 20/04/2023 . JA N U A R I A MG 21.461.546/0001-10 10265.475451/2022-63 20/04/2023 . JARDIM OLINDA PR 76.970.383/0001-92 10010.029205/0817-62 20/04/2023 . U N I F LO R PR 76.279.975/0001-62 10265.071727/2023-19 20/04/2023 . LANDRI SALES PI 06.554.117/0001-01 10030.000850/0119-88 20/04/2023 . ANTONIO PRADO RS 87.842.233/0001-10 10265.081271/2023-03 20/04/2023 . PANTANO GRANDE RS 91.342.667/0001-28 10265.175414/2020-96 20/04/2023 . ARANDU SP 46.634.176/0001-04 10265.175428/2020-18 20/04/2023 R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Convênio RFB, de 24.04.2023, publicado no DOU de 24.04.2023, Seção 3, página 77. Onde se lê: " . ENTES FEDDOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO RS 04.217.860/0001-32 13031.224846/2023-12 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO RS 89.030.639/0001-23 13031.224318/2023-63 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES RS 89.971.758/0001-80 13031.225283/2023-80 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS RS 88.818.299/0001-37 13031.193711/2023-06 29.03.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN 07.533.656/0001-19 10265.141187/2023-48 19.04.2023 . MUNICÍPIO DE GILBUÉS PI 06.554.216/0001-85 10265.133222/2023-55 14.04.2023 . MUNICÍPIO DE MONTE BELO MG 18.668.376/0001-34 10265.117497/2023-41 31.03.2023 . MUNICÍPIO DE SABARÁ MG 18.715.441/0001-35 13031.227735/2023-68 21.03.2023 . MUNICÍPIO DE COMERCINHO MG 18.414.615/0001-20 13031.211087/2023-28 03.04.2023 . MUNICÍPIO DE JOSENÓPOLIS MG 01.612.503/0001-80 13031.210231/2023-17 03.04.2023 . MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA MG 18.347.401/0001-88 13031.211393/2023-64 04.04.2023 . MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT 15.023;898/0001-90 13031.233849/2023-47 05.04.2023