DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042500051 51 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS SC 83.892.266/0001-50 10265.117304/2023-52 30.03.2023 . MUNICÍPIO DE LUZERNA SC 01.613.428/0001-72 10265.138289/2023-86 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO PB 09.072.455/0001-97 13031.218669/2023-35 17.04.2023 . MUNICÍPIO DE COLNIZA MT 04.213.687/0001-02 13031.232329/2023-17 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE UBIRAJARA SP 46.231.882/0001-05 13031.233080/2023-67 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM SP 46.523.288/0001-80 13031.233203/2023-60 11.04.2023 . MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO SP 56.024.581/0001-56 10265.139703/2023-74 19.04.2023 Leia-se: " . ENTES FEDDOS ADERENTES UF CNPJ Nº DO PROCESSO DATA DE ASSINATURA . MUNICÍPIO DE COQUEIRO BAIXO RS 04.217.860/0001-32 13031.224846/2023-12 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO RS 89.030.639/0001-23 13031.224318/2023-63 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES RS 89.971.758/0001-80 13031.225283/2023-80 13.04.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS RS 88.818.299/0001-37 13031.193711/2023-06 29.03.2023 . MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE RN 07.533.656/0001-19 10265.141187/2023-48 19.04.2023 . MUNICÍPIO DE GILBUÉS PI 06.554.216/0001-85 10265.133222/2023-55 14.04.2023 . MUNICÍPIO DE MONTE BELO MG 18.668.376/0001-34 10265.117497/2023-41 31.03.2023 . MUNICÍPIO DE SABARÁ MG 18.715.441/0001-35 13031.227735/2023-68 21.03.2023 . MUNICÍPIO DE COMERCINHO MG 18.414.615/0001-20 13031.211087/2023-28 03.04.2023 . MUNICÍPIO DE JOSENÓPOLIS MG 01.612.503/0001-80 13031.210231/2023-17 03.04.2023 . MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA MG 18.347.401/0001-88 13031.211393/2023-64 04.04.2023 . MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT 15.023;898/0001-90 13031.233849/2023-47 05.04.2023 . MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS SC 82.892.266/0001-50 10265.117304/2023-52 30.03.2023 . MUNICÍPIO DE LUZERNA SC 01.613.428/0001-72 10265.138289/2023-86 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO PB 09.072.455/0001-97 13031.218669/2023-35 17.04.2023 . MUNICÍPIO DE COLNIZA MT 04.213.687/0001-02 13031.232329/2023-17 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE UBIRAJARA SP 46.231.882/0001-05 13031.233080/2023-67 18.04.2023 . MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM SP 46.523.288/0001-80 13031.233203/2023-60 11.04.2023 . MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO SP 56.024.581/0001-56 10265.139703/2023-74 19.04.2023 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Carandaí - MG, CNPJ: 18.094.797/0001-07 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora/MG CNPJ: 00.394.460/0100-23. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal: Washington Luís Gravina Teixeira, CPF: 838.375.076-53, representando o Município de Carandaí-MG e, Guilherme Fernando Scandelai CPF: 057.404.358-62, Delegado-adjunto, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 A comissão Especial de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 10675737432202212, cuja empresa vencedora do certame é CONSTRUTORA ANALE LTDA, CNPJ nº 43.247.895/0001-76, para o item 1 no valor de R$1.279.981,2900. RAUL ROSA DE SOUZA Presidente da Comissao Especial de Licitação (SIDEC - 24/04/2023) 170010-00001-2023NE000001 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Itumirim, CNPJ: 18.244.392/0001-08 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG, CNPJ: 00.394.460/0102-95. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Carlos Alberto Nascimento, CPF: 847.685.256-87 , representando o Município de Itumirim e Ed u a r d o Antônio Costa, CPF: 763.787.136-34, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Ingaí, CNPJ: 18.244.319/0001- 28 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG, CNPJ: 00.394.460/0102-95. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 20 de abril de 2023. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Giulliano Ribeiro Pinto, CPF: 034.400.596-85, representando o Município de Itutinga e Eduardo Antônio Costa, CPF: 763.787.136- 34, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O Chefe do Serviço de Programação e Logística da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no valor R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ao contribuinte PAULO DA SILVA CASTRO, CPF Nº 425.042.458-82 com base no que dispõem o subitem 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão 0817800/00002/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão de fls. 103/107 do processo nº 11128.721557/2022-81. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. FABIANO FEIJOÓ TEIXEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.165/2021-02, resolve: Tornar público que foi aplicada à MARCO ANTONIO MARTINS FILHO, CPF nº 038.322.256-76 - com fundamento nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA - no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote, cumulativamente com a Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis) meses, por não efetuar a quitação do respectivo lote, infringiu, em tese, as obrigações que lhe vinculam as Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e no mencionado Edital. Curitiba, 19 de abril de 2023. GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 A SUSEP declara vencedora do certame a empresa RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA , pelo melhor lance de R$77.027,32,com valor negociado a R$ 77.027,2800. MAIQUEL HENRI ELIAS CORDEIRO Pregoeiro (SIDEC - 24/04/2023) 173039-17203-2023NE800001 AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2022 Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 004/2022. Processo nº: 005/2022-ABGF; Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 004/2022, por 12 (doze) meses, e reajuste de 5,79% ao valor contratual, cujo objeto é a prestação dos serviços de cobertura securitária (seguro de vida/acidente) em Grupo; Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Brasilseg Companhia de Seguros; Vigência: 13/05/2023 a 13/05/2024; Valor total estimado: R$ 4.003,69.