DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042500067 67 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Brigadista - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção, uso do fogo, monitoramento, preparação e combate aos incêndios florestais, ficando à disposição para atuar em grandes operações de combate, à qualquer tempo. Chefe de Esquadrão - Comandar os brigadistas do esquadrão nas atividades de prevenção e combate, elaborar e executar o plano semanal de trabalho do esquadrão e zelar pela manutenção dos equipamentos, materiais e veículos da Brigada, ficando à disposição para atuar em grandes operações de combate, à qualquer tempo. Chefe de Brigada - Executar as atividades administrativas referentes à brigada, coordenar a hierarquia de comando de chefes de esquadrão e brigadistas, enviar relatórios gerenciais e representar o Prevfogo localmente, ficando à disposição para atuar em grandes operações de combate, à qualquer tempo. Art. 2º A íntegra dos Editais, com critérios de seleção e outras informações, estará disponibilizada no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br. RODRIGO AGOSTINHO EDITAL Nº 7/2023 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio de sua Coordenadora Geral de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, da HOMOLOGAÇÃO/INDEFERIMENTO DE DEFESA DO AUTO DE INFRAÇÃO em DECISÃO RECURSAL, não cabendo mais recurso, bem como manifestarem-se em relação à HOMOLOGAÇÃO/CANCELAMENTO DE TERMO DE EMBARGO e INTERDIÇÃO (TEI), TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO (TAD), APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, COMPROVAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ou LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE (PRAD ou LIC.), REPOSIÇÃO FLORESTAL e APRESENTAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO e ESTADO DO BEM APREENDIDO (Bem Apreendido), de acordo com o decidido no processo. O interessado deverá efetuar o pagamento do débito na forma do § 2º Art.113 do Decreto 9.760/2019. O não pagamento do débito implicará na inclusão do devedor no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN e na inscrição do débito em dívida ativa, com posterior execução judicial. Para parcelamento do débito, cópias do processo ou demais esclarecimentos enviar e-mail para [email protected] ou procurar a unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO . DARCY CARLOS 203.461.312-00 02002.000035/2009- 09 526299/D ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES EDITAL Nº 5/2023 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio de sua Coordenadora Geral de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes, NOTIFICA pelo presente edital os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que resta impossibilitada a ciência por via postal, do CANCELAMENTO/ PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO AUTO DE INFRAÇÃO, conforme cada caso, constante no processo administrativo. Para cópias do processo ou demais esclarecimentos deve ser enviado e-mail para [email protected] ou procurar a unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº DO PROCESSO Nº AUTO DE INFRAÇÃO . A. V. GOMES MADEIRAS 07.330.904/0001-24 02048.000288/2010-81 688737/D . DARCI SMAK 581.246.911-34 02055.000530/2008-11 512879/D . JOSÉ VITAL LEMBRANCE 732.360.717-53 02054.000872/2006-71 557473/D . L MACHADO FILHO 26.544.486/0001-12 02013.004430/2003-38 407385/D . LUIZ MORO 298.773.181-72 02054.000961/2004-56 439846/D . OMIR DONADEL 226.771.190-72 02006.002414/2008-12 193491/D . RAUL NEI MELO 411.425.511-72 02054.000983/2007-69 545941/D ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2023 Processo nº 02001.014175/2021-52.Objeto:Contratação de serviço de outsourcing de impressão,pelo prazo de 48 meses,na modalidade franquia mensal que engloba a cobrança pelo fornecimento de equipamentos,manutenção preventiva e corretiva,suporte técnico,sistema redundante informatizado de gerenciamento e contabilização,fornecimento de peças de reposição e suprimentos,instalação de softwares,hardwares e drivers de impressão.Sagrou-se vencedor: SIMPRESS COMÉRCIO,LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA,CNPJ 07.432.517/0001-07.Valor Total R$ 619.174,56. IOLANDA PEREIRA BARROS Pregoeira (SIDEC - 24/04/2023) 193099-19211-2023NE000031 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 193114 Nº Processo: 02018.003032/2022. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e atividades auxiliares, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas dependências das unidades do IBAMA no Estado do Pará. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Travessa Lomas Valentinas Nº 907, Pedreira - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/193114- 5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/05/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . GUALBER NUNES PAMPLONA Pregoeiro (SIASGnet - 24/04/2023) 193114-19211-2023NE800005 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/2023 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 25/2023. PROCESSO SEI: 02001.024362/2022-25. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra). OBJETO: Cooperação mútua entre o Ibama e o Incra para a implementação do Programa Brigadas Federais - BRIFs em Projetos de Assentamento da Reforma Agrária selecionados. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do §1º do artigo 4º da Lei Complementar 140/2011. DATA DA ASSINATURA: 31.03.2023. ASSINAM: pelo Ibama Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça - Presidente, pelo Incra César Fernando Schiavon Aldrighi - Presidente. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 116/2023 Processo nº 02006.000843/2022-03, Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal- CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . MADEIREIRA CASTRO LTDA 02.604.173/0001-44 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 10166512 1/2018 30/03/2018 463,74 0 0 153,59 92,75 710,08 . 10166513 2/2018 29/06/2018 463,74 0 0 146,26 92,75 702,75 . 10166514 3/2018 28/09/2018 463,74 0 0 138,94 92,75 695,43 . 10166515 4/2018 28/12/2018 463,74 0 0 132,12 92,75 688,61 . 12864134 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 90,89 92,75 647,38 . 12864135 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 86,53 92,75 643,02 . 10682169 1/2019 29/03/2019 463,74 0 0 125,3 92,75 681,79 . 10682170 2/2019 28/06/2019 463,74 0 0 118,49 92,75 674,98 . 10682171 3/2019 30/09/2019 463,74 0 0 111,67 92,75 668,16 . 10682172 4/2019 31/12/2019 463,74 0 0 105,41 92,75 661,9 . 11824075 1/2020 31/03/2020 463,74 0 0 100,68 92,75 657,17 . 11824076 2/2020 30/06/2020 463,74 0 0 97,66 92,75 654,15 . 11824077 3/2020 30/09/2020 463,74 0 0 95,33 92,75 652,02 . 11824078 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 93,4 92,75 649,89 . 8461823 4/2017 29/12/2017 463,74 0 0 160,64 92,75 717,13 . Data dos Cálculos: 17/04/2023 . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa LÍVIA KARINA PASSOS MARTINS SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2023 O Superintendente Substituto em São Paulo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, notifica o interessado abaixo relacionado do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISC A L I Z AÇ ÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente .Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996. . I N T E R ES S A D O CNPJ Nº PROCESSO CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES . BELMONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP 05.522.632/0001-39 02027.014123/2019-73 4º trimestre/2013 ao 4º trimestre/2018 MURILO REPLE PENTEADO ROCHA