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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 57

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042500057 57 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.008172/2022-66, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge TANIA MARA DA SILVA ABREU ROCHA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 18.02.2022, do ex-servidor JOAO CARLOS ROCHA, SIAPE 0.635.105, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar de 18/05/2022, da data do requerimento, em conformidade com o disposto no Art. 219 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 13.846, de 18/06/2019, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 448, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001371/2023-24, resolve: Conceder pensão à Cônjuge NEIDE CORRÊA GUEDES, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 21.01.2023, do ex-servidor MILTON SERGIO GUEDES, Matrícula SIAPE nº 0.606.677, que ocupava o Cargo 422 - 069 - Médico, Servidor do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o Redutor de acordo com o inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda, no Benefício recebido cumulativamente do Ministério da Saúde. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 449, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.012722/2022-41, resolve: Conceder pensão à Cônjuge LUIZA HELENA SEMEGHINI, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 12/08/2022 do ex-servidor IDEVAL IRANI SEMEGHINI FILHO, matrícula SIAPE nº 0.650.910, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 450, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.010309/2022-42, resolve: Conceder pensão a CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR, na condição de FILHO MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b", 218 e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 08/06/2022 do ex-servidor CARLOS ALBERTO SILVA, matrícula SIAPE nº 0516.271, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor em razão do disposto no artigo 219, da Lei 13.846/2019. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 451, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.009470/2022-73, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge NEYDE APARECIDA BORGES SILVA , com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 08.06.2022, do ex- servidor CARLOS ALBERTO SILVA, SIAPE 0.516.271, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor. Tendo em vista a habilitação do beneficiário FILHO INVÁLIDO, deverá ser aplicado os parágrafos 2º, inciso I e parágrafo 5º do Art. 23 da EC 103/2019, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 452, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.000599/2023-05, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge EDINEA FERREIRA DA FONSECA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 31.12.2022, do ex-servidor ANTONIO DE RESENDE DA FONSECA, SIAPE 0.650.964, Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 453, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.015992/2022-12, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge ALMIR DA COSTA PINTO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 20.09.2022, da ex-servidora YOLANDA DA COSTA PINTO, SIAPE 0.615.435, Enfermeiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 454, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.016043/2022-41, resolve: Conceder pensão à Cônjuge TANIA MARA DA SILVA ABREU ROCHA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 18/02/2022 do ex-servidor JOÃO CARLOS ROCHA, matrícula SIAPE nº 0635105, AUX OPERAC SER V I CO S DIVERSOS, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 455, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.001143/2023-54, resolve: Conceder pensão à Companheira SANDRA ROCHA DA LUZ, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 2018 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 29.01.2023 do ex-servidor JOSÉ EDIVALDO SANTOS, matrícula Siape nº 0.238.594, que ocupava o Cargo 422/268 - Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES PORTARIA Nº 456, DE 19 DE ABRIL DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº 25001.002097/2023-19, resolve: Conceder pensão à Companheira IVONE DA SILVA MELLO, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 28/05/2022 do ex- servidor GERALDO LONGUINI, matrícula SIAPE nº 012283, médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da data do requerimento devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES