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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 92

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500092 92 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.3. Modelo de parecer técnico (viabilidade) Parecer técnico nº [N]/20[AA]-[XXXXXXXXXXXXXX] Número do Processo: 020[nn.nnnnnn/aaaa-nn] Interessado: [nome do partícipe] Assunto/Resumo: emissão de acordo de cooperação técnica. I N T R O D U Ç ÃO A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter parecer técnico da área interessada da Autarquia que justifique a proposição do acordo. Na primeira parte deste parecer, faz-se exame preliminar do diploma estadual, cuja publicação constitui condição indispensável, mas não suficiente, à emissão do ACT e respectiva gestão. Caso superado o exame preliminar, serão registradas informações cadastrais sobre o partícipe que, representando o estado, se apresenta como signatário do ACT, bem como o devido arrazoado sobre o mérito do ACT. Oportuno que a lei estadual seja submetida à análise técnica-normativa tanto das áreas técnicas de cobrança, arrecadação e de processo fiscal, bem como da área técnica de instrumentos de qualidade ambiental, que ora apresentam parecer conjunto conforme Portaria nº [nn], de [...] de [...] de [...], que instituiu o procedimento operacional padrão para a emissão do acordo. D ES E N V O LV I M E N T O Parte A - Lei estadual nº [número/ano] Em [dd/mm/aaaa], foi publicada a Lei estadual nº [número], de [data por extenso], no Diário Oficial do [nome do estado] nº [número da edição do Diário] (SEI/Ibama [número]). O Quadro abaixo apresenta análise sintética do diploma estadual, na forma de quesitos: . Item Quesito Resposta Dispositivo(s) Observações . 1 Epígrafe [Sim. / Não] Lei nº [...], de [...] de [...] de [...] . 2 Ementa [Sim. / Não] . 3 Preâmbulo [Sim. / Não] . 4 Primeiro artigo Sim. / Não] [Art. 1º] . 5 A lei institui cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras e recursos ambientais? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 6 A lei especifica o órgão/entidade estadual gestor do cadastro técnico? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 7 A lei viabiliza a gestão integrada de dados com o CTF/APP, considerando o que dispõem, em relação ao Ibama, os incisos II, III, IV, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 8 A lei institui taxa ambiental hábil para fins de compensação de créditos a que se referem os arts. 17- B e 17-P da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações)? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 9 A lei institui regra de identificação de sujeito passivo da [SIGLA taxa estadual] parametrizada com o art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 10 A lei institui obrigação tributária acessória? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 11 A lei possui dispositivo sancionatório por descumprimento da obrigação tributária acessória? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 12 A lei individualiza a incidência de [SIGLA taxa estadual] por estabelecimento? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 13 A lei institui estrutura de determinação de valor da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o Anexo IX da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 14 A lei operacionaliza a apuração e transferência integral de valores a título de compensação da TCFA que sejam atualizados monetariamente? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 15 Na especificação de portes econômicos, a lei estabelece regra parametrizada com o § 1º do art. 17- D da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 16 A lei especifica, para fins de progressividade da [SIGLA taxa estadual], critério parametrizado com o § 2º do art. 17-D da Lei nº 6.938, de 1981 (PP/GU)? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 17 Na hipótese de exercício de mais de uma atividade, a lei estabelece regra de determinação de valor da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o § 3º do art. 17-D da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 18 A lei estabelece hipóteses de isenção da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17- F da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 19 A lei estabelece regra para data de exigibilidade da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o caput do art. 17-G da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 20 A competência de recolhimento da [SIGLA taxa estadual] é do OEMA? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 21 A lei estabelece regra para data de vencimento do pagamento da [SIGLA taxa estadual] de forma parametrizada com o art. 17-G da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 22 A lei viabiliza a simplificação de procedimentos tributários de recolhimento de taxas de controle e fiscalização ambiental? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 23 A lei vincula a aplicação de receita da [SIGLA taxa estadual] na forma prevista pelo § 2º do art. 17- G da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 24 A lei estipula critério de apuração de encargos de inadimplência? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 25 A lei possui dispositivo referente ao parcelamento de débitos da [SIGLA taxa estadual]? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 26 A lei estipula prazo cumprimento da obrigação de inscrição no [SIGLA cadastro estadual]? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 27 A lei especifica regra de compensação com a TCFA na forma prevista pelo art. 17-P da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 28 A lei atende ao limite percentual de equivalência com a TCFA e relativamente ao mesmo período, conforme art. 17-P da Lei nº 6.938, de 1981? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 29 Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (taxa de fiscalização ambiental municipal)? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 30 Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (outras taxas ou preços públicos)? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 31 Há dispositivo sobre compensação de créditos que se refira a municípios (restauração de crédito)? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 32 Há dispositivo sobre transferência, a municípios, de receita estadual própria e que tenha por origem a [SIGLA taxa estadual]? [Sim. / Não] [art. N, XX] . 33 Dispositivo de vigência [Sim. / Não] [art. N, XX] Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de ACT. Parte B - Informações cadastrais do partícipe estadual. A instrução processual para emissão de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) deverá conter registros referentes ao outro partícipe signatário do acordo, no caso, [o/a] [nome do partícipe], inscrit[o/a] no CNPJ sob o nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN]: - [tipo de pessoa jurídica], com classificação de Natureza Jurídica sob o código [NNN-N], conforme consulta Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (SEI/Ibama [número]); - [com inscrição regular / sem inscrição] no CTF/APP, conforme consulta ao Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) (SEI/Ibama [número]); - cópia da lei estadual que institui o [nome do cadastro estadual] e a [nome da taxa estadual] (SEI/Ibama [número]); - cópia do ato normativo de criação d[a/o] [nome do partícipe] (SEI/Ibama [número]); - cópia de documentos pessoais de identificação (RG, CPF) da autoridade estadual signatária do ACT (SEI/Ibama [número]); - número de processo do partícipe por meio do qual tramita a proposição de AC T; - dados de conta bancária para fins de transferência de valores da compensação da [SIGLA taxa estadual] (SEI/Ibama [número]). Pelo exposto até aqui, afigura-se [viável/inviável] o seguimento de emissão de AC T. [Em razão disso, passa-se à exposição do seu mérito.] Parte C - Mérito do ACT Trata-se de acordo de cooperação técnica que tem por objeto a gestão integrada do Cadastro Técnico Federal Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e do [nome do cadastro estadual] ([SIGLA cadastro estadual]), incluindo: os procedimentos para inscrição de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à inscrição em ambos cadastros; o acesso, intercâmbio e gestão de informações relacionadas ao desenvolvimento dessas atividades; os procedimentos para recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e da [nome da taxa estadual] ([SIGLA taxa estadual]); e a prestação dos serviços relacionados, para atendimento ao cidadão. Há interesse recíproco e fundamentado dos partícipes pela realização do acordo. Pois, o objeto do ACT possui fundamentação legal específica, tanto pela ótica da Administração Tributária, bem como na exigência de atuação coordenada dos partícipes do acordo, que são: - integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima); - destinatários de princípios ambientais específicos; e - responsáveis por instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Veja-se: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;