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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 102

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500102 102 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.427, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001533/2023-07. Interessada: Enercom Energias Renováveis Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enercom Energias Renováveis Ltda. e da Luiz Gonzaga 2 Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFVs Luiz Gonzaga - SE Terra Nova, localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.428, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002900/2019-03. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 8.084, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Blumenau - Biguaçu, na Subestação Gaspar 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.429, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004392/2021-12. Interessado: Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., CNPJ de nº 28.438.834/0001-00 Objeto: Alterar a pedido o Anexo da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.626, de 21 de setembro de 2021, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Linha de Transmissão 500 kV Poções 3 - Medeiros Neto 2 C1, localizada nos estados da Bahia e Minas Gerais, conforme o Anexo desta Resolução. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.020, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.007867/2022-03, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Serplan Desenvolvimento Imobiliário e Comercial Ltda. cadastrada sob o CNPJ 45.983.228/0001-87, em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), referente à revisão da restituição de valores aportados pela Recorrente à Enel Distribuição São Paulo para atendimento a solicitação de fornecimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.021, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003865/2021-56, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba cadastrada sob o CNPJ 15.139.629/0001-94 para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 772, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que julgou parcialmente procedente a reclamação administrativa apresentada pela Prefeitura Municipal de Jiquiriçá - BA referente à reclassificação de unidades consumidoras. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.022, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.006264/2022-86, conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, em face do Despacho nº 2.733 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora sob titularidade de K e B Laticínios Ltda cadastrada sob o CNPJ 03.218.656/0001-73 e no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, a decisão exarada no Despacho nº 2.733 de 2022. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005412/2020-83, decide: (I) não conhecer do recurso administrativo interposto pelo consumidor Sergio Borges Netto em face do Despacho nº 2.843/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial à reclamação do consumidor sobre restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras para atendimento a solicitação de fornecimento em unidades consumidoras na área de concessão da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99; e (II) manter a decisão exarada no Despacho SMA nº 2.843/2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.024, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005748/2022-16, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão exarada pelo Despacho nº 3.545/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação de unidade consumidora, sob responsabilidade do Frigorífico Don Garrote Ltda. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.026, DE 18 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.004047/2014-41, decide: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. - CEP cadastrada sob o CNPJ 13.348.048/0001-37, em face do Despacho nº 4.407/2014, que indeferiu o pedido de medida cautelar da empresa para suspender a aplicação da regra de ressarcimento devido à geração realizada em montante inferior ao despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS relativo à Usina Termelétrica - UTE Palmeiras de Goiás; (ii) conhecer do Requerimento Administrativo da CEP para o cancelamento de todos os procedimentos ligados ao ressarcimento descrito no item (i) e, no mérito, negar provimento; (iii) suspender os efeitos da decisão administrativa dos itens (i) e (ii) enquanto vigente a decisão judicial constante na Ação Ordinária nº 0090736–93.2014.4.01.3400 interposta pela CEP em face da ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.942, de 14 de março de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de 4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 9 (nove) unidades geradoras de 3.333,33 kW cada.". R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.943, de 14 de março de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de 4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 9 (nove) unidades geradoras de 3.333,33 kW cada.". R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 13.945, de 14 de março de 2023, cujo resumo foi publicado no D.O.U. de 21 de março de 2023, seção 1, página 97, no §2º do art. 1º, onde se lê: "§2º A central geradora é constituída por 1 (uma) unidade geradoras de 4.161,30 kW cada." leia-se: "§2º A central geradora é constituída por 5 (cinco) unidades geradoras de 3.333,33 kW cada.". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 14.084, de 21 de março de 2023, constante no Processo nº 48500.004163/2014-61, publicada no DOU nº 63, de 31 de março de 2023, seção 1, página 63, referente aos anexos: ANEXO i) Anexo I - Receita de Autorrestabelecimento da REA nº 14.084/2023: Onde se lê: . Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - Amazonas GT Amazonas GT 00.357.038/0001-16 UHE Balbina UHE.PH.AM.000190-2.01 147.993,17 Leia-se: . Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 00.357.038/0001-16 UHE Balbina UHE.PH.AM.000190-2.01 147.993,17 Onde se lê: . Consórcio Estreito Energia - CESTE 05.387.829/0001-02 UHE Estreito UHE.PH.MA .028863-2.01 143.402,14 Leia-se: . 40,07% para Companhia Energética Estreito S.A. 30% para Vale S.A. 25,49% para Estreito Energia S.A. 4,4400% para Estreito Participações S.A. 08.976.022/0001-01 33.592.510/0001-54 07.089.298/0001-05 22.686.355/0001-19 UHE Estreito UHE.PH.MA .028863-2.01 143.402,14