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Diário Oficial da União · 25/04/2023 · pág. 130

DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023042500130 130 Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade requerida.


MARKA REZENDE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 01.263.991/0001-68 25351.103241/2023-55 / 4054531 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0236738232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. 25351.103241/2023-55 / 4054531 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0236739239 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


Marco Antonio Silva Neto / 34.850.802/0001-02 25351.400796/2022-61 / 8257457 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0207860238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


farmacia maia ltda me / 10.677.680/0001-36 25351.021442/2003-91 / 0405592 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0219652236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado não pertence ao estabelecimento que realizou o pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.


Junior Produtos Farmacêuticos Ltda-Me / 10.979.586/0001-31 25351.263707/2019-94 / 7652339 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0219406235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


HERBOFARMA LABORATÓRIO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME / 39.044.144/0001-85 2818093 / 2017808 7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0225611236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. A licença sanitária apresentada não autoriza a importação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.419, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA / 97.434.690/0001-29 25351.023539/2005-09 / 1060471 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0236341235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


MEDYCOM PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 21.392.644/0001-42 25351.109111/2015-66 / 8117727 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0237328232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade requerida.


schneider, souza & simon ltda - me / 09.370.712/0001-77 25351.051590/2014-93 / 7098961 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0232253234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011.


FARMAGRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 03.206.500/0001-72 25351.011043/00-17 / 1349968 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0225815231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.420, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO J. COUTINHO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 86.581.949/0001-48 25000.032489/98-14 / 1040754 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 5016949221 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016952/22-1.


ERMON LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA / 51.077.527/0001-55 25991.011639/79 / 1008860 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 5016857226 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016858/22-4.


LABORATÓRIO CERA DR. LUSTOSA LTDA / 24.725.848/0001-46 250000228581 / 1009641 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 5017006226 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016939/22-4.


INDUSTRIA FARMACEUTICA COPO MEDICINAL LTDA - ME / 26.025.551/0001-01 250000623292 / 1022294 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 5016918221 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016919/22-0. RESOLUÇÃO-RE Nº 1.421, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO VIA MUNDO TRANSAEREO TRANSPORTES LTDA / 18.997.640/0001-83 25351.056690/2023-05 / 1289918 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0090853237 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 319, DE 17 DE ABRIL DE 2023 Aprova os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a concessão da Rodovia BR-163/MS, entre Campo Grande/MS e a Divisa MS/MT. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, e considerando o disposto no III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.039775/2022-67, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) contratados pela empresa Infra S.A., que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário composto pelos trechos da BR-163/MS - entre do Entroncamento BR-262(A) (Campo Grande) até a Divisa de MS/MT (Fim da Ponte sobre o Rio Correntes), no Estado de Mato Grosso do Sul, com extensão total de 379,6 km. Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura rodoviária a que se referem. Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º: I - não gera direito de preferência para outorga da concessão; II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; IV - é pessoal e intransferível; e V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela Infra S.A. ou suas contratadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 202, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Interessado: RJR Locações de Imóveis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.061101/2023-99, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 047+900m, pista marginal Sul, no município de Joinville/SC, de interesse de RJR Locações de Imóveis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a RJR Locações de Imóveis Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.